Revista Secovi Uberlândia | 30ª edição ESPECIAL| Jul-Ago-Set 2020

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O CORONAVÍRUS E A REALIDADE DE CONDOMÍNIOS, ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS. CONDOMÍNIO ENQUANTO COMUNIDADE No primeiro trimestre deste ano, autoridades públicas médicas e sanitárias declararam à existência de transmissão comunitária do novo Coronavírus, o que ocorre quando não se consegue identificar a trajetória de infecção por determinado vírus. O grupo de risco da Covid-19, como foi chamada a doença causada pelo novo Coronavírus, compreende: idosos, obesos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio. Enquanto isso, condomínios e associações de moradores não podem deixar de serem vistos como pequenas comunidades, constituídos por moradia de indivíduos, famílias, unidades de investimentos e o exercício de atividades profissionais para manutenção diária, como: limpeza, segurança, coleta de lixo, controle de acesso de pessoas, dentre outros. Essa pequena comunidade faz uso de áreas comuns, decorrendo, pois, a necessidade de adoção de medidas de enfretamento e combate a este novo inimigo em comum. 9

Por este motivo é de extrema importância o reconhecimento, por parte de cada pessoa envolvida, o quão imperativo se faz resguardar a segurança e a saúde de todos: moradores, condôminos, administradores, funcionários, prestadores de serviços e fornecedores. Ao observar o fluxo de pessoas, seja: moradores, familiares ou trabalhadores em geral, se percebe o quanto este fluxo é significativo, além de ser composto por cidadãos de todas as idades e nas mais variadas situações da vida, impreterivelmente incluindo pessoas que fazem parte do grupo de risco, portanto, a segurança e saúde de um implica na de todos. MEDIDAS QUE PRECISAM SER ADOTADAS Por este motivo, algumas medidas que podem ser vistas como drásticas por alguns e há bem pouco tempo, até impensadas, precisam mesmo assim, precisam ser adotadas dentro dos condomínios. ALGUMAS DESSAS MEDIDAS DEVEM SER: • Disponibilização de álcool em gel em todos os locais de entrada e saída de pessoas, como: portarias, hall, corredores, elevadores, etc. • Realização de assembleias preferencialmente virtuais.

• Suspensão de eventos, festas e quaisquer atividades que envolvam o agrupamento de pessoas. • Restrição da utilização das áreas de uso comum. • Obrigação de comunicação de casos ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, nos termos da Lei Estadual n.º 23.643/2020. ALTERAÇÃO NO FORMATO DAS ASSEMBLEIAS Embora recomenda-se a suspensão de assembleias presenciais, as deliberações deverão continuar, em especial, diante das circunstâncias excepcionais vividas hoje. Entretanto, é preciso evitar o agrupamento de pessoas, portanto, tais deliberações devem ser feitas por meio virtual. Existem muitas ferramentas que possibilitam o diálogo, a comunicação em tempo real e a tomada de decisões em ambiente totalmente virtual, o próprio Whastapp já oferece este recurso, além do Skype, Zoom e diversas outras. É importante que se tenha todos os cuidados necessários para não deixar ninguém de fora. Além disso, é imprescindível que o síndico tenha cautela na adoção de medidas restritivas e as faça preferencialmente por meio de

A REVISTA DO MERCADO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL DE UBERLÂNDIA.


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