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Programa de necessidades
Como foi explorado na seção 2.4, grande parte dos projetos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e do Minha Casa Minha Vida (MCMV), em linhas gerais, são programas que oferecem unidades habitacionais com metragens entre 40 a 50m², em prédios de uso multifuncional, com pouca ou nenhuma área de lazer, sem diversidade tipológica, e sem relação com a cidade.
Apesar dos modelos habitacionais que vêm sendo implantados, existem instrumentos que visam a melhor inserção e elaboração dos projetos de habitação de interesse social.
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O próprio Plano Diretor Estratégico (Lei 16050/2014) tem uma subseção destinada aos empreendimentos de EHIS e EHMP, entretanto o tema ainda é tratado de modo muito superficial. Com a própria Lei de Uso e Ocupação do Solo (16.642/2017), temos um outro passo, com a demarcação das ZEIS em si e os coeficientes maiores destinados a estes usos.
Dentre estes instrumentos, o Decreto nº 59.885/2020 estabelece conceitos e aplicações mais práticas e específicas para o EHIS e EHMP, os quais vale a pena destacar para o EHIS:
Da unidade habitacional: Ter área útil máxima de 70m² (setenta metros quadrados) e mínima de 24m² (vinte e quatro metros quadrados), tendo no máximo 1 sanitário;
Das vagas: Sendo optativa as vagas de automóvel e bicicleta, mas caso inclusa no projeto, se limitando há 1 vaga por unidade;
Do lazer: Há destinação de lazer coberto e descoberto, sendo 2m² por unidade para o lazer descoberto e 0.50m² por UH para o coberto;
Dos usos: No empreendimento EHIS, fica destinado 80% da área do prédio para o HIS e 20% outros usos, além da destinação para fachada ativa, não computável no nível do térreo.
Sendo assim, pensando na necessidade da população que já habitava este espaço, o seu entorno, além das leis que cercam este tema e arquitetura em si, foi estabelecido o programa de necessidades.
O programa será composto por residências unifamiliares para 2 mil moradores, como as famílias da ocupação têm em média 3 membros, existe a necessidade de no mínimo 667 apartamentos, para comportar todos os moradores da Vila Nova Palestina.
Visto a falta de espaços destinados a usos culturais, prevê-se a criação de praças públicas, áreas verdes de convívio e lazer, além de um equipamento público, com programa voltado para atividades culturais e educativas.