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As formas de morar das classes populares

poder público “promover e criar condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra”. Já o Estatuto da Cidade, de 2001, restringe e limita o direito de propriedade, subordinando-o ao “bem coletivo” e ao “interesse social”.

“Nesse cenário de caos, no qual a ilegalidade é mais regra que exceção, é impressionante a criminalização do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST, por parte do judiciário e da polícia, além de grande parte da mídia. ” (MARICATO, 2008, p.6)

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica um aglomerado subnormal como constituído por 51 ou mais unidades habitacionais que tem como características: a ausência de título de propriedade, a irregularidade das vias de circulação e do tamanho e forma dos lotes e/ou carência de serviços públicos essenciais (como coleta de lixo, rede de esgoto, rede de água, energia elétrica e iluminação pública), podendo apresentar algumas dessas características combinadas e até mesmo todas.

De acordo com o extinto Ministério das Cidades, os assentamentos precários podem ser tidos como favelas, loteamentos irregulares de moradores de baixa renda, cortiços e conjuntos habitacionais degradados. Novamente, o que todos os descritos têm em comum é o problema da habitação, a sua relação com a precariedade e a ilegalidade.

“O crescimento das cidades brasileiras foi continuamente acompanhado pelo crescimento de habitações precárias, cortiços, favelas, loteamentos periféricos, que surgiram como alternativas habitacionais para a população mais pobre e historicamente excluída do mercado imobiliário formal” (DENALDI, 2003, P.8)

Fig. 1. Habitações precárias. Fonte: Época Negócios - Globo, 2021

As formas ilegais e precárias de morar se propagaram por todo país e, com elas, uma diversidade da habitação popular, não a ideal e que os urbanistas sonharam para as cidades, mas a que o morador assalariado foi capaz de bancar.

Diante da necessidade do morar, um caminho que até hoje ainda é muito utilizado pela população periférica é através da “autoconstrução”, onde a construção da habitação é feita de forma progressiva, em etapas, de acordo com as necessidades e orçamentos dos moradores, muitas vezes sem nenhuma instrução, desrespeitando todas as leis. E ao final do processo, temos como resultado uma habitação precária, muitas vezes insalubre. “Se as habitações populares não representassem perigo para as condições sanitárias da cidade, nada se saberia sobre elas.” (BONDUKI, 2004, p.21)

Os assentamentos e loteamentos irregulares também são uma alternativa que parte da iniciativa de um agente promotor ou comercializador, mas que não tem uma aprovação dos órgãos públicos, assim são implantados em desacordo com a lei, e constituídos os parcelamentos informais, em terras públicas e privadas, onde cada família tem “seu terreno”, e por meio do processo de “autoconstrução” constroem o seu morar.

“Surgem, assim, inúmeras soluções habitacionais, a maior parte buscando economizar terrenos e materiais através da geminação e da inexistência de recuos laterais ou frontais, cada qual destinado a uma capacidade de pagamento de aluguel.” (BONDUKI, 1994, p.713).

Para os trabalhadores que não tem como construir, uma forma de morar são os cortiços, às vezes mais próximos ao centro e trabalho, uma habitação coletiva mediante ao pagamento de aluguel. Bem descrita por Bonduki, como: “sequência de pequenas moradias ou cômodos insalubres ao longo de um corredor, sem instalações hidráulicas” (BONDUKI, 1994, p.713).

Uma forma de morar é a ida para as favelas, que correspondem a assentamentos caracterizados pela ocupação irregular do solo, sendo este público ou privado, que cresce exponencialmente e desordenadamente, ignorando a legislação vigente.

“As favelas são territórios de ilegalidade e exclusão social. São a expressão da desigualdade. As definições de favela traduzem duas de suas principais características: a ilegalidade fundiária e urbanística. ” (DENALDI, p.41, 2003).

Há também ocupações ligadas ao MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, sendo uma delas objeto de estudo deste trabalho, a qual terá uma abordagem no capítulo 4, mas que em resumo, são ocupações de terras improdutivas, onde os moradores buscam, além de um lar, a realização da Reforma Agrária.

Essas são algumas das formas de morar das classes populares, estão longe de ser formas ideais de morar e viver, mas são as alternativas que as populações mais pobres compreendem como possível, e visto sua

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