PAINEL
A participação do Incra no parcelamento de imóveis rurais à vista das Instruções Normativas 17-B/1980 e 82/2015 Christian Beurlen – Oficial de Registro de Imóveis em Pomerode (SC) e vice-presidente do IRIB para o Estado de Santa Catarina
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Da maneira como foi implementada, a nova instrução normativa colige com o restante do nosso ordenamento jurídico, com a jurisprudência e a doutrina que já estavam consolidadas sobre o tema. Isso gerou um vazio relativamente perigoso, outorgando de maneira informal, para os registradores imobiliários, uma competência que, em princípio, seria da União Federal.
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