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Programa Bem Mais Simples, Doing Business e Índices Estatísticos do RI: demandas para o SREI-ONR
Todas as questões discutidas a respeito desses programas e projetos levam à necessidade de implantação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR enquanto organização responsável pela consolidação do Registro de Imóveis eletrônico.
IRIB e Secretaria do Programa Bem Mais Simples Brasil: em pauta metodologia do projeto Doing Businnes O IRIB foi recebido pela Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil, da Presidência da República, no dia 17 de maio de 2018, para tratar do projeto Doing Business, do Banco Mundial, visando esclarecer dificuldades de enquadramento do Brasil na metodologia adotada pelo estudo publicado anualmente.
A finalidade do Programa Bem Mais Simples Brasil instituído pelo Decreto 8.414/2015 é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos, melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública. Entre seus principais objetivos estão: simplificar e agilizar o acesso aos serviços e informações públicos; promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico; reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos.
O projeto Doing Business, por sua vez, compara as regulamentações aplicáveis às empresas e o seu cumprimento em 190 economias e cidades ao redor do mundo.
Participaram da reunião, representando a Presidência da República, Izabel Cristina de Oliveira Santos, Carlos Eduardo de Jesus e Juliana Guimarães de Abreu. O IRIB foi representado por seu presidente Sérgio Jacomino, pelo diretor de Relações Internacionais Ivan Jacopetti do Lago, pela registradora Patricia Ferraz (RI Diadema, SP) e pelo assessor Cláudio Machado.
- Diagnóstico sobre a atividade notarial e registral no Brasil O conceito de registro de direitos e notarias utilizado pelo Doing Business é inspirado principalmente no modelo anglo-saxão, sendo imprecisa a compreensão do sistema brasileiro.
A equipe do Bem Mais Simples considera necessário elaborar uma nota técnica que esclareça o arcabouço jurídico e institucional relativo aos procedimentos de transferência de propriedade no Brasil para submeter à equipe do Banco Mundial como subsídio para as próximas pesquisas.
Segundo os representantes do Governo Federal a ideia não é encobrir os problemas, mas identificá-los e definir ações de superação. Hoje o Brasil desperdiça esforços ao ter um diagnóstico inadequado.
Por conta desse fenômeno, constatou-se a necessidade de nova seleção de respondentes da pesquisa, uma vez que foram identificadas respostas que podem denotar desconhecimento dos procedimentos relativos à transferência de propriedade imobiliária no Brasil.
No XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, em Florianópolis (SC), o Assessor da Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples do Governo Federal, Carlos Eduardo de Jesus, falou sobre Doing Business e a transferência de propriedades. Veja o vídeo da palestra: https://vimeo.com/301259897
- Avaliação imprecisa – é possível melhorar a posição do Brasil O IRIB apresentou estudo comparativo de resultados do Brasil e de outros países, demonstrando que há eventual distorção na avaliação dos processos em nosso país, uma vez que as certidões opcionais são consideradas como procedimentos obrigatórios e autônomos. A simples correção desse ponto já garantiria outro patamar para a classificação do Brasil.
Foram apresentados vários exemplos de documentos e certidões não obrigatórios e que foram incluídos entre os procedimentos para a transferência da propriedade imobiliária.
Outra questão importante é que o conjunto de procedimentos identificados no relatório é visto como uma espécie de fila indiana, como se o interessado na compra de um imóvel não pudesse obter mais de um documento ao mesmo tempo.
- Dados fragmentados – resultados imprecisos Foi destacada a necessidade de produção de dados estatísticos precisos sobre as propriedades e os procedimentos de transferência imobiliária no Brasil. Atualmente, os dados são fragmentados por setor, com significativas lacunas, o que afeta negativamente a interlocução do Brasil com os organismos internacionais e dificulta o planejamento de políticas públicas.
Uma adequada governança dos dados cadastrais é necessária para economia de recursos e maior eficiência das políticas. Destacou-se também que a integração do Sistema de Registro de Imóveis eletrônico (SREI) com os cadastros governamentais pode proporcionar relevante contribuição, preservando-se as atribuições legais de cada setor.
Constatou-se que todos os temas discutidos são impactados pela efetiva institucionalização do Operador Nacional de Registro – ONR, criado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
A institucionalização do ONR, enquanto organização responsável pela consolidação do Registro de Imóveis eletrônico, em âmbito nacional, será uma quebra de paradigmas relacionados ao registro de propriedades no Brasil. Segundo a lei, todos os registradores brasileiros integram o SREI e ficam vinculados ao ONR. Trata-se de uma iniciativa de harmonização de processos e diminuição de assimetrias verificadas entre os vários cartórios espalhados pelo Brasil. Segundo o Presidente do IRIB, a falta de estruturação dos dados não tem permitido a racional modernização do sistema e tem impedido a produção de dados essenciais para a gestão territorial.
O destaque final ficou para a importância dos trabalhos conjuntos entre os registradores de imóveis e o governo federal seja para a melhoria do ambiente de negócios no país, seja para a melhoria do posicionamento do Brasil na avaliação Doing Business. “Penso que abrimos um canal de extraordinária importância para o desenvolvimento de temas que se relacionam com os interesses nacionais no tocante ao Doing Business”, disse Jacomino, presidente do IRIB.
- Metodologia – ajustes finos O projeto Doing Business representa uma reconhecida referência para aprofundamento de estudos comparativos entre as várias economias do planeta. O quesito sobre rapidez e simplicidade na formalização da propriedade (Registering Property) sempre mereceu reparos da doutrina especializada por não se distinguir, claramente, entre sistemas de “registro de direitos” e “registros de documentos”. A metodologia
REGISTRO IMOBILIÁRIO COMO FONTE DE DADOS
Instituições financeiras crédito imobiliário
construção civil, incorporadoras, loteadorras, varejo
políticas públicas, gestão territorial, planos habitacionsis
regulação do SREI, indicadores do estrajudicial, contribuição para ODS/ Agenda 2030
REGISTRO IMOBILIÁRIO
Mercado
Poder executivo
Poder judiciário
para aferição de um ou outro grupo deveria levar em consideração a natureza desses sistemas, o que poderia representar um maior ou menor tempo necessário para consumação da segurança jurídica.
A doutrina mais especializada sempre apontou para essa distorção. Assim, Benito Arruñada compara os sistemas europeus (aos quais o Sistema Registral brasileiro se filia) aos registros norte-americanos. Segundo ele, “los registros de la propiedad estadounidenses se limitan a conservar las escrituras de compraventa, pero no controlan que las transacciones respeten los derechos de propiedad. Pueden constar en el registro derechos contradictorios, incluso varios propietarios o hipotecas de igual rango. Las partes sólo pueden depurar la propiedad en el juzgado”.
Trata-se de uma segurança jurídica ex post, em que a certeza decorrente da transação repousa no pronunciamento jurisdicional, em regra muito mais caro que os sistemas de qualificação registral, isto é, controle ex ante da higidez jurídica das transações1 .
1 ARRUÑADA. Benito. Aprendamos del caos hipotecario de EEUU. In https:// www.arrunada.org/es/blog/aprendamos-del-caos-hipotecario-de-eeuu. Projeto Índices Estatísticos do Registro Imobiliário O documento do projeto Índices do Registro Imobiliário, especificando os passos necessários para a sua concretização, foi elaborado após uma série de encontros sucessivos, em dias alternados com autoridades e especialistas no tema – como o eng. Eduardo Rottmann (IBAPE-SP) e o Prof. Nelson Lerner Barth (FGV), que elaboraram o projeto; o prof. Antonio Carlos Manfredini (FGV); com a empresa BRAIN, e com Maurício Farace Corrêa da FGV-IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas).
Em 10 de agosto de 2018, foi realizada importante reunião em São Paulo com oficiais de Registro de Imóveis de várias regiões do país. O tema central foi o SREI-ONR. O encontro fez parte do Plano Estratégico do IRIB e apresentou aos presentes o Projeto IRIB – Índices-3. Essa reunião marcou o início do projeto, aprovado por todos os presentes – representantes de centrais e entidades estaduais – e entregou ao IRIB a gestão nacional do projeto, que é fundamental para as políticas públicas.
Em 13 de fevereiro de 2019, Nelson Lerner Barth (FGV), Eduardo Rottmann (Contacto), Sérgio Jacomino, Flauzilino Araújo dos Santos e Adriana Unger trabalharam na especificação do sistema, considerando principalmente: arquitetura do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, descentralização da tutela dos dados do SAEC para manutenção de base estatística para consolidação de dados entre os cartórios de Registro de Imóveis, e gestão de índices do registro imobiliário.
O projeto procurou também instituir um índice estatístico sobre o mercado imobiliário para municiar a administração pública e a sociedade com dados relativos às transações imobiliárias, a partir dos dados extraídos da Declaração de Operação Imobiliária (DOI) enviada pelos cartórios de RI à Receita Federal, cuidando da anonimização de dados pessoais.
- Mais Projeto Índices do Registro Imobiliário. Objetivo: produção periódica de índices econômicos a partir dos dados de registro imobiliário – http://bit. ly/2CzCPae Aporte de dados estatísticos do RI para integrar Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 Pauta: 11ª reunião do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 133/2018 com objetivo de proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU (11º LIODS – Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Convocação de aporte de dados estatísticos, produzidos pelas serventias extrajudiciais, para integração do Poder Judiciário aos ODS.
Estiveram presentes: Conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes (CNJ, coordenadora), Dra. Luciana Ortiz (juíza federal e diretora do foro da Seção Judiciária de São Paulo, TRF 3), Dr. Luiz Bispo (juiz federal na seção judiciária de Pernambuco, TRF 5), Cláudio Machado (ARPEN), Rainey B. A. Marinho (IRTDPJ), Naje Cavalcante (IRTDPJ), Emanuelle F. O. Perrotta (CNB), Ionara P. L. Gaioso (IEPTB), Fernanda Castro (ANOREG/BR), Adriana Unger (NEAR-lab IRIB), Sérgio Jacomino (IRIB).
Nesse encontro o NEAR-lab apresentou o projeto de índices e estatísticas para o Registro de Imóveis.