Revista Sunalizer ed.03/2019

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TENDÊNCIAS

BRASIL BATE A MARCA DE 1GW EM GERAÇÃO DISTRIBUÍDA Mercado brasileiro parece maduro para discutir a regulação que afeta o avanço energético no país

E MARIANA GALHARDO Sócia da G2A Consultores

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m junho de 2019 o Brasil ultrapassou a marca de 1GW de potência instalada em micro e minigeração distribuída de energia elétrica. Sem dúvida, trata-se de um grande avanço, iniciado em grande parte pela regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio das Resoluções Normativas 482/2012 e 687/2015. Esses instrumentos legais permitiram ao consumidor o direto de gerar sua energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e fornecer o excedente para a rede de distribuição a qual está conectado. A regulamentação iniciou no país o processo de empoderamento do consumidor de energia elétrica apoiada, como alega a Agência, na preocupação de manter o equilíbrio do sistema, promovendo a incorporação de novas tecnologias. Segundo palavras de André Pepitone, diretor-geral da Aneel, “a geração distribuída equivale, no setor elétrico, à revolução do smartphone nas telecomunicações”; palavras que tendo a concordar, mas ao propor ajustes da regulamentação, por meio da Audiência Pública (AP 001/19), cabe algumas reflexões que trataremos ao longo deste artigo.

PONDERAÇÕES

Uma vez que a fonte mais utilizada para micro e minigeração distribuída, pelos consumidores brasileiros, é a solar fotovoltaica, com 82,6 mil micro e mini usinas e cerca de 870MW de potência instalada, o tema torna-se muito importante. Para Rodrigo Limp, diretor da Aneel e relator da revisão da norma (Resolução 482), “a expressiva marca de 1GW da geração distribuída no Brasil é fruto do nosso grande potencial para exploração de fontes renováveis e também da confiança no marco regulatório. Temos a convicção que o crescimento será ainda mais robusto nos próximos anos, o que torna ainda mais importante o debate de revisão da Resolução 482, para que esse crescimento ocorra de forma sustentável, com equilíbrio entre os consumidores”. Cabe esclarecer que tal resolução instituiu o net metering, um sistema de compensação que permite aos consumidores proprietários de geração distribuída (GD) ter o direito a créditos pela energia produzida, não consumida e injetada na rede das distribuidoras – créditos esses que podem ser utilizados ao longo de 60 meses. Desde a publicação da referida norma, observa-se que o dispositivo não logrou sucesso no desenvolvimento do mercado de GD. Sendo assim, em 2015, a Aneel revisou a norma, criando três novas modalidades para enquadramento

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