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CONTRIBUIÇÕES À CONSTRUÇÃO DO PENSAMENTO DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL A PARTIR DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Maristela Duarte Fujimoto Dilson Araújo da Silva Junior Maylta Brandão dos Anjos
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Resumo
O artigo pretende provocar uma análise reflexiva sobre as ações de educação ambiental no processo de licenciamento. Sendo uma imposição legal, o desenvolvimento de programas de educação ambiental para obtenção de licenças, em muitos casos, é visto apenas como um cumprimento de normas. A proposta é ampliar esse conceito e promover a percepção de que a educação ambiental é grande aliada no processo de mudança na consciência da sociedade, e pode contribuir para um meio ambiente equilibrado.
Palavras-chave: licenciamento ambiental, sustentabilidade, socioambiental.
Introdução
Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia atividades e empreendimentos que utilizem recursos ambientais ou que possam interferir e/ou causar algum dano ao meio ambiente (CONAMA nº 237, 2018). O licenciamento traz algumas vantagens consigo, como o enquadramento na legislação ambiental, que reduz a propensão a multas. Além disso, facilita a obtenção de crédito e financiamento, aprimora procedimentos operacionais e melhora o ambiente de negócio e competitividade no mercado (FIEMG, 2018). E, de forma mais ampla, podemos enxergar o licenciamento ambiental como sendo um incentivo na construção de um pensamento socioambiental. Uma vez que, discutindo uma questão, conseguimos perceber seu valor, e a medida que a problemática surge, novos pensamentos e idéias surgem também. O comprometimento de todos os envolvidos nas atividades ou empreendimentos licenciados é fundamental para o sucesso no enquadramento de tal atividade às legislações ambientais vigentes, e assim, podemos construir uma nova percepção das questões ambientais para além do empreendimento. A construção do pensamento de sustentabilidade socioambiental não é uma tarefa fácil nem rápida, mas, pode ser mais eficiente quando o indivíduo se sente parte do processo e entende sua importância na manutenção da qualidade do meio ambiente e compreende a consequência de seus atos. Quando essa percepção vem a partir do seu ambiente de trabalho, a consciência de que as consequências dos nossos atos influenciam diretamente no nosso meio e que nós fazemos parte disso, fica mais clara, e sua compreensão facilitada. Assim, discutiremos nesse artigo, como o licenciamento ambiental de um empreendimento pode influenciar na construção de um pensamento de sustentabilidade socioambiental.
Metodologia
Realizou-se um levantamento bibliográfico acerca de tudo que se tem a respeito do assunto estudado, na literatura. Com o conhecimento teórico melhor estruturado, é possível refinar a pesquisa e opinar sobre o tema. Portanto, o presente trabalho trata de uma seleção de informações devidamente referenciadas e opiniões dos autores deste. Apresenta-se uma discussão baseada em artigos que tratam o licenciamento ambiental, abordando sua importância e vantagens, e a questão da educação ambiental no contexto da conscientização e construção do pensamento de sustentabilidade socioambiental. Esta pesquisa é de caráter qualitativo, não enumera nem mede eventos, portanto não utiliza estatísticas para analisar os dados, como em pesquisas de caráter quantitativo. Todas as citações foram referenciadas seguindo à norma padrão.
Desenvolvimento
1. Sustentabilidade Socioambiental
Esse conceito de sustentabilidade socioambiental vai além dos limites de um empreendimento ou organização. E, deveria ser um princípio básico, encarado como responsabilidade da sociedade como um todo. Não se pensa em preservação ambiental sem considerar e analisar as relações que envolvem essa questão, as necessidades das populações daquele meio e o contexto histórico e cultural. É fundamental a compreensão de que não se trata de um estudo isolado, e que as relações do homem com a natureza devem ser consideradas. No planejamento de um empreendimento sustentável, não se pode excluir nenhuma relação que o cerca. Nesse sentido, deve-se analisar além dos impactos causados no meio ambiente, as comunidades afetadas direta ou indiretamente por suas atividades. Assim, o desenvolvimento sustentável socioambiental pode ser visto como um projeto de gestão ambiental mais completo, pois leva em consideração as relações socias envolvidas, além dos impactos ambientais gerados ou possíveis.
Sua realização e implantação demanda capacitação e envolvimento de todos os trabalhadores, parceiros e colaboradores, e da comunidade no entorno do empreendimento. Pois, só com o envolvimento de todos os interessados e afetados que é possível organizar um plano de gestão eficiente, que permita o equilibrio entre os interesses e necessidades de todas as partes.
2. Licenciamento Ambiental
Por muitos anos, a poluição e danos ao meio ambiente eram justificados pela necessidade e anseio por desenvolvimento econômico, e não se tinha a preocupação com a manutenção de nossos recursos naturais. Esse desenvolvimento decorrente da revolução industrial não considerava os impactos ambientais gerados. Apenas na década de 1960, que o termo “meio ambiente” foi citado pela primeira vez, durante uma reunião do Clube de Roma. E, em junho de 1972, foi realizada a I Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, que pode ser considerada um marco nessa mudança de consciência frente às questões ambientais (CASTELLA, 2012). Ao longo desses anos, a discussão desse assunto ganhou força e espaço. Aumentando o número de estudos, publicações e divulgação sobre a questão ambiental, e consequentemente, influenciando na conscientização da sociedade. A legislação ambiental se aprimorou e a forma de tratar as questões ambientais sofreu grandes avanços, nesse tempo. Podemos perceber que a conscientização da sociedade ganhou força no decorrer dos anos, e assim, aumentou a pressão no sentido de que medidas deviam ser tomadas para contornar essa situação. Nesse contexto, cresceu a necessidade de um plano de gestão ambiental em atividades que influenciam direta ou indiretamente no meio ambiente e sociedade. Por influência dessa nova consciência, no Brasil, foi sancionada a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, contemplando fundamentos para a proteção ambiental no país e definindo instrumentos que permitam sua funcionalidade. Dentre eles, o licenciamento ambiental. O Licenciamento Ambiental constitui-se, portanto, em um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem como finalidade promover o controle prévio à construção, instalação,
ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (MMA, 2009, p. 12). O licenciamento ambiental tem como objetivo controlar as atividades modificadors do meio ambiente e minimizar seus possíveis danos. Tem aplicabilidade em vários setores industriais, e ganhou força com o Art. 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental, contendo, inclusive, as penalidades a serem aplicadas ao infrator. Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n° 6938/81 o processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais; a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios (MMA, 2009, p. 9). Na prática, trata-se de um processo que consiste na avaliação dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/ planejamento, instalação e operação. E, o processo de licenciamento ambiental se dá por meio da concessão das Licenças e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento (MMA, 2009, p. 9).
2.1. Licenciamento e Educação ambiental
Cronologicamente, a década de 1990 foi fundamental para a inserção da Educação Ambiental nos processos de licenciamento. Foi nesse momento que criou-se o Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), onde a Educação Ambiental ganhou visibilidade e importância para a Gestão Ambiental Pública. Nesse mesmo período, foi promulgada a Lei n° 9595/99, que delibera sobre a EA e estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (MACHADO, 2012). Dentro da Lei n° 9595/99 citada no parágrafo anterior, podemos destacar o Art. 3°, que dispõe sobre a promoção da Educação Ambiental por empreendimentos públicos e privados:
Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incubindo: [...] V - às empresas, entidades de classes, intituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental e seu Decreto de regulamentação n° 4.281 de 2002, a implementação da educação ambiental disponibiliza informação à sociedade, permitindo compreender as relações da natureza com o homem e sua responsabilidade nesse processo. Portanto, a educação ambiental tem a capacidade de promover uma consciência individual e coletiva acerca da problemática ambiental, com o intuito de formar uma nova cidadania que seja responsável pelos seus atos, e contribua para que o desenvolvimento sustentável seja alcançado (KONFLANZ, 2015). O processo de licenciamento ambiental é uma exigência à instalação e operação de atividade modificadora do meio ambiente ou potencialmente poluidora, e durante a instalação, o empreendedor deve executar todos os programas de ações mitigadoras e compensatórias propostas durante as fases do licenciamento. Dentre eles, o Programa de Educação Ambiental (DOLCI, 2014). Nesse contexto, a educação ambiental é apontada como medida de compensação dos impactos realizados por um empreendimento, e é regulamentada pelo artigo 36, da Lei n° 9.985/2000 que dispõe aos empreendimentos com significativos impactos ambientais a implantação e manutenção de Unidades de Conservação (MACHADO, 2012).
3. Uma nova perspectiva sobre a EA aliada ao Licencimamento ambiental
Dolci et al.., relaciona o conceito de cidadania ao processo de educação ambiental, quando trata dessa questão aliada ao licenciamento, na construção de uma nova consciência. Considerando a etimologia da palavra “cidadania”, tem-se que a mesma significa, participar da vida na cidade, ou da associação de pequenos núcleos, como família, comunidade ou tribo. Atualmente, esse conceito é muito amplo, utilizado em diversos tipos de discursos e tem seu significado aplicado na vida em sociedade. Nesse sentido, entende-se sua associação a EA, uma vez que ambas buscam o equilibrio entre todas as partes envolvidas no processo (DOLCI, 2014). 95
Como mencionado ao longo do texto, a educação ambiental é apontada como instrumento de medida compensatória ou como aliada no alcance de resultados satisfatórios num processo de obtenção de licenças. Afinal, é essencial o envolvimento de todos os interessados para exito dessa operação. Um bom exemplo da cidadania associada ao processo de educação ambiental e licenciamento, são as audiências públicas, que são espaços em que todas as partes deveriam ser ouvidas e seus interesses considerados. Percebe-se que o processo de educação ambiental em licenciamentos, é comumente baseado em programas de capacitação e formação dos profissionais, palestras e reuniões com as comunidades envolvidas. E, adotam metodologias que abordem os problemas ambientais de forma generalista. É importante que esse processo seja mais individualista e considere toda a construção histórica e cultural das comunidades no entorno do empreendimento, e dos trabalhadores e colaboradores envolvidos. Além disso, é interessante despertar um sentimento de responsabilidade e pertencimento em todos, para que as mudanças sejam permanentes e efetivas. Isso, com o intuito de que se desenvolva um pensamento crítico e uma mudança na forma de enxergar as questões ambientais. Contribuindo para o equilibrio entre desenvolvimento sustentável e a busca por um meio ambiente saudável e de qualidade.
Considerações finais
A análise dos estudos apresentados, aponta para a construção de um programa de Educação Ambiental que englobe além das questões ambientais, as relações sociais envolvidas, nas diferentes fases do licenciamento. Percebese a importância em se considerar os interesses individuais e coletivos, para que se construa uma consciência socioambiental sustentável. O conceito de cidadania aparece atrelado à essa proposta, uma vez que propõe a harmonia na vida em sociedade. Portanto, a busca pelo equilíbrio entre interesses individuais e coletivos é o ideal para que se atenda e respeite todas as necessidades e o desenvolvimento sustentável. Essa proposta, pode ir além do empreendimento licenciado e mudar a forma de enxergar as questões ambientais dos indivíduos envolvidos nesse processo. Assim, contribui para a mitigação dos problemas ambientais.
Referências bibliográficas
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