20 minute read

Advocacia e Fiscalidade

Next Article
Setor Imobiliário

Setor Imobiliário

Durham Agrellos aposta num modelo de advocacia inovador

A Durham Agrellos & Associados é uma sociedade de advogados boutique, que pretende disponibilizar uma assessoria jurídica “diferenciada e inovadora” às empresas e aos investidores com interesses em Portugal, com especial foco no direito tributário e em private wealth law.

Advertisement

Texto Clementina Fonseca cfonseca@ccile.org Fotos DR

Adurham Agrellos & Associados (dA), uma sociedade de advogados boutique criada há cerca de quatro anos para “implementar um projeto diferenciado de assessoria jurídica”, quer continuar a manter a sua atuação centrada em duas áreas preferenciais – a assessoria a grupos empresariais, em especial em matérias tributárias, e a assessoria a clientes privados (private wealth e family governance).

No plano empresarial, “a dA e os seus sócios dispõem de uma ampla experiência no acompanhamento de grupos multinacionais com presença relevante em Portugal, nomeadamente, na estruturação fiscal das operações, numa perspetiva global”, salienta Miguel durham Agrellos (foto à esq.), sócio diretor da sociedade. “Não optámos por um modelo de especialização por áreas de imposto, precisamente, para dar uma resposta integrada e consistente. também devido à crescente ‘agressividade’ da Autoridade tributária, o contencioso fiscal tem, hoje, uma expressão fortíssima. Assessoramos os clientes nas fases pré-contenciosas, nomeadamente, na preparação e condução de inspeções tributárias, e na fase contenciosa (administrativa, judicial e, muito em particular, arbitral)”, enquadra o mesmo responsável.

Paulo da Rocha Pichel, também sócio da dA (foto à dir.), refere que na área de assessoria a “clientes privados”, esta sociedade de advogados procura responder aos mais variados desafios e conflitos que possam surgir. “também aqui temos tido o privilégio de assessorar famílias high-net-worth nacionais e internacionais, na estruturação (internacional) do seu património e na implementação de estratégias de family governance. temos, por exemplo, desenvolvido e implementado protocolos familiares que, articulados com instrumentos jurídicos relevantes – como, por exemplo, estatutos sociais das holdings familiares, seguros de vida, testamentos e convenções antenupciais–, são fundamentais para a assegurar a estabilidade do processo sucessório e, numa perspetiva económica, o sucesso das empresas quando atravessam momentos de transição geracional. Naturalmente, assessoramos também os clientes na venda de negócios ou na entrada de novos parceiros”, acrescenta o mesmo responsável.

No que respeita aos setores de atividade dos clientes empresariais, a dA conta com clientes ligados à indústria (química, vidro e têxtil), ao setor da saúde, gestão de obras e construção, produção vinícola, entre outros. “Mais de 60% dos nossos clientes são empresas multinacionais ou investidores estrangeiros”, sobretudo de países e territórios como Espanha, Brasil, Reino unido, México, Estados unidos da América, Suíça e Hong Kong, adianta Miguel durham Agrellos.

Apesar dos tempos extraordinários que se vivem, a relação entre os mercados português e espanhol mantém-se intensa. “A nossa experiência é a de que o mercado português continua a despertar grande interesse de investidores espanhóis. temos trabalhado com empresas espanholas com operação em Portugal ou com negócio relevante com entidades portuguesas”, acrescenta. “também o nosso regime fiscal tem sido capaz de atrair famílias espanholas com patrimónios relevantes, bem como gestores de topo”, afirma ainda, destacando que existe também movimento em sentido contrário, ou seja, de PME ou grandes empresas portuguesas interessadas no mercado vizinho.

A dA é “advisor preferencial das mais reputadas instituições financeiras com operações de private banking e tem relações próximas com sociedades congéneres de outros países, com as quais trabalha regularmente na assessoria aos seus clientes.

A durham Agrellos & Associados tem, atualmente, dois sócios, contando no total com uma equipa de cinco advogados. conta com escritórios no Porto e em lisboa. 

garrigues considerado o escritório mais inovador da Europa continental

cRS Advogados recomendada no “leaders league em Real Estate”

AGarrigues foi distinguida com o prémio “Escritório de advogados mais inovador da Europa Continental”, nos “FT Innovative Lawyers Awards”, que são organizados todos os anos pelo jornal “Financial Times” e pela consultora especializada RSG Consulting. A Cuatrecasas tinha sido a firma vencedora nos dois anos anteriores. Este ano, os prémios foram atribuídos pela primeira vez numa gala virtual, que “serviu para valorizar o papel da colaboração, num ano marcado pela crise sanitária da covid-19”, de acordo com a organização dos prémios. “Não temos a capacidade de prever o futuro, mas sim de nos prepararmos para todos os futuros possíveis. Esta é a filosofia da Garrigues no que respeita à inovação: garantir que todos os nossos colaboradores têm a atitude certa e as ferramentas necessárias para poderem enfrentar os desafios e acompanhar os nossos clientes no dia a dia”, afirma, por seu lado, Fernando Vives, presidente executivo da Garrigues. “Este prémio incentiva-nos a continuar a inovar, a encontrar a forma de nos anteciparmos às necessidades dos nossos clientes e de sermos mais eficientes e criativos”, adianta o mesmo responsável. No relatório sobre estes prémios, o “Financial Times” destaca dois projetos da Garrigues. Na categoria específica de como as firmas responderam à covid-19, a publicação valoriza como “altamente elogiado” (highly commended) a capacidade do Departamento Laboral da Garrigues para servir os seus clientes na gestão dos ERTE (instrumentos de apoio ao emprego nas empresas durante a pandemia, introduzidos na legislação em Espanha), graças à antecipação e ao uso da tecnologia. No domínio da inovação e transformação digital, o “Financial Times” destaca o projeto Agiliz@ (commended), focado na automatização, robotização e inteligência artificial. Eduardo Abad, sócio responsável pelo Departamento Fiscal a nível global, à frente do Agiliz@, foi selecionado entre os dez advogados europeus mais inovadores do ano, no âmbito dos mesmos prémios.

A“Leaders League”, diretório que publica um ranking das melhores sociedades de advogados e advogados em diferentes áreas de direito, já publicou as lista dos melhores escritórios 2021 e respetivos advogados distinguidos. A CRS Advogados, encabeçada pelo seu sócio Nuno Pereira da Cruz (na foto), foi reconhecida no tier “Recomended” na categoria Best Law Firms for Real Estate Transactions 2021. No espaço de cinco meses, este foi o terceiro reconhecimento de prestigiados diretórios internacionais à sociedade de advogados portuguesa. Assim, algumas semanas antes, a 11ª edição do diretório “Best Lawyers” em Portugal distinguiu, através da votação dos pares, os sócios da CRS Advogados Nuno Pereira da Cruz e Telmo Guerreiro Semião em quatro áreas de prática estratégicas para a sociedade – contencioso, imobiliário, direito dos media e direito do trabalho. No caso concreto de Nuno Pereira da Cruz, este foi distinguido na área de direito imobiliário, enquanto Telmo Guerreiro Semião surge reconhecido ao nível de direito laboral, direito dos media e contencioso. Recentemente, a sociedade foi também distinguida ao nível do seu Departamento de Contencioso, pela publicação “Benchmark Litigation”, com a distinção “Active firm” na categoria “Commercial and transactions”. Na análise editorial à atividade da sociedade, o diretório “Benchmark Litigation” refere que “a CRS assessora os clientes em vários casos de resolução de litígios, incluindo disputas ao nível laboral, contencioso fiscal e insolvência. Os advogados e sócios Telmo Guerreiro Semião e Raquel Galinha Roque são elementos-chave nesta área de atuação na sociedade.” A “Benchmark Litigation” distingue anualmente as melhores sociedades de advogados e equipas que atuam na área do contencioso. A Cruz, Roque, Semião e Associados iniciou a sua atividade há cinco anos, com três sócios fundadores - Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião. Atualmente, a sociedade full service está especialmente vocacionada para as áreas de atuação de contratualização e contencioso e focada no direito empresarial.

Morais leitão vence novamente prémio de “Most Active law Firm in Equity”

AMorais Leitão foi, tal como no ano passado, reconhecida com o prémio “Most Active Law Firm in Equity”, num evento digital que aconteceu no dia 22 de fevereiro de 2021, com a entrega dos “Euronext Lisbon Awards”. O prémio distingue a sociedade de advogados mais ativa na área, considerando os montantes e o número de emissões de ações cotadas nos mercados geridos pela Euronext Lisbon. Para além daquele reconhecimento, o escritório esteve igualmente envolvido em todas as transações destacadas nas categorias “Issuer of the Year” e “Finance for the Future”, incluindo também a operação vencedora na categoria “Sustainable Finance”. Eduardo Paulino, sócio e responsável pela equipa de Mercado de Capitais da sociedade, atribui este reconhecimento à experiência da equipa da Morais Leitão desta área: “com esta distinção, a Euronext Lisbon volta a reconhecer a excelência da equipa da Morais Leitão. Este reconhecimento deixa-nos muito satisfeitos, pois reflete publicamente o produto da colaboração com os nossos clientes, que nos inspiram a fazer cada vez mais e melhor, contribuindo em conjunto para o desenvolvimento do mercado de capitais português num ambiente particularmente desafiante”, concluiu.

Macedo Vitorino adota nova imagem institucional

Prestes a assinalar o seu 25.º aniversário, a Macedo Vitorino avançou com uma nova imagem institucional, com a assinatura “Bringing light to law”, pretendendo enquadrar a razão de ser do escritório: “a procura da clareza e da simplicidade” no tratamento dos temas jurídicos, adianta a sociedade de advogados, citada pela “Advocatus”. “Tudo isto, a par do profundo conhecimento do direito, é o que sempre nos distinguiu”, nota António Vitorino, sócio fundador. Segundo o responsável da Macedo Vitorino, o escritório procurou uma imagem que transmitisse a ideia de “flexibilidade e total adaptação aos clientes e às suas necessidades”. “Acreditamos que este poderá ser o momento certo para a mudança de imagem. Não apenas porque vamos completar 25 anos, mas, sobretudo, porque face à dupla crise pandémica e económica, é importante afirmar de forma convicta a nossa confiança no futuro, fazendo de 2021 um novo começo”, afirma António Vitorino.

Textos Clementina Fonseca cfonseca@ccile.org Fotos DR

Em trânsito:

» A PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados nomeou três novos responsáveis em Lisboa e no Porto: Tiago Fiuza, sócio, que é agora responsável local da área de Comercial, Contratos e Concorrência na PRA Lisboa, acumulando com a coordenação da equipa de Comercial da PRA Algarve; Paula Favita Velez, associada sénior, que passou a assumir a responsabilidade local da área de Contencioso e Arbitragem na PRA Porto; e Hugo Monteiro, associado sénior, nomeado responsável local da área de Comercial, Contratos e Concorrência na PRA Porto. A sociedade tinha já, recentemente, reforçado a sua equipa também com dez novos associados, que concluíram com sucesso o seu estágio na Ordem dos Advogados Portugueses: Ana Sofia Gago Gonçalves, Carolina Rodrigues Fontes, Elisabete Mortal, Rita Serrasqueiro, Beatriz Assunção Ribeiro, Catarina Silva Caetano, Beatriz Gomes Pereira, Luís Silvestre, Mafalda Borges e Patrícia Ribeiro Lopes. » A sociedade de advogados CCA anunciou a integração de Maria Barbosa (na foto), como associada coordenadora do Departamento de Laboral. A nova coordenadora conta com mais de 15 anos de experiência na área de prática de direito laboral, segurança social e contencioso laboral, tendo integrado, nos últimos sete anos, o Departamento Laboral da Uría Menendez – Proença de Carvalho. Maria Barbosa tem uma vasta experiência na assessoria corrente a empresas e respetivos departamentos de recursos humanos, em operações de restruturação empresarial, no âmbito de operações de aquisição de empresas ou estabelecimentos e na resolução de litígios laborais judiciais e extrajudiciais, entre outros.

Prejuízo acumulado

e resposta dos sócios

Oobjetivo primeiro de uma sociedade comercial é gerar lucro, para o distribuir entre os sócios. Sem prejuízo, por circunstâncias diversas, a sociedade pode distanciar-se, em determinados momentos, daquele objetivo, gerando prejuízos.

Quando durante consecutivos exercícios económicos os resultados são negativos, ou insuficientes para cobrir os prejuízos acumulados, a subsistência da sociedade pode estar ameaçada.

Em casos de prejuízo acumulado, os sócios são muitas vezes chamados a efetuar capitalizações adicionais. Aí, importa estruturar e otimizar o financiamento dos sócios à sociedade.

A forma mais óbvia de dotar a sociedade de novo capital poderá ser o aumento de capital. contudo, sob diversos prismas, pode também revelar-se a mais ineficiente. Vejamos: o capital social está sujeito a diversas regras que têm em vista a sua conservação. Em especial, a sociedade encontrar-se-á numa situação especialmente dramática se metade do capital social se encontrar perdido, ou seja, quando o seu capital próprio for igual ou inferior àquela metade. Aumentar o capital social aumentará sempre aquele limiar, revelando-se uma medida de fraca eficiência contabilística. Na verdade, qualquer que seja o montante investido pelos sócios, se as entradas em dinheiro corresponderem ao valor nominal do aumento, o reforço do capital próprio corresponderá apenas a metade do dinheiro investido. A título de exemplo, imagine-se uma sociedade com um capital de cem mil euros, cujo capital próprio corresponde a 35 mil euros (já em situação de perda de metade do capital), tem sócios dispostos a injetar 100 mil euros para reforço da sua posição financeira. Se tal injeção ocorresse por aumento de capital de cem mil euros, esse investimento corresponderia a um alívio de apenas 50 mil euros na situação de défice de capitais próprios, já que o capital social passaria a ser de 200 mil euros e o capital próprio de 135 mil euros, com uma futura situação de perda de metade do capital a ocorrer assim que o capital próprio fosse igual ou inferior a cem mil euros. Assim, dever-se-ão considerar outras alternativas para enquadrar a injeção de novo capital pelos sócios. O simples empréstimo de dinheiro, enquadrado ou não como suprimento, poderá dotar a sociedade dos fundos, mas não solucionará o problema de défice do capital próprio, a ser o caso. Por outro lado, os sócios poderão efetuar prestações suplementares. As prestações suplementares (ou, no caso das sociedades anónimas, as prestações acessórias com a natureza de suplementares) são sempre realizadas em dinheiro. A injeção de capital assim feita reforça o capital próprio da sociedade (pegando no exemplo acima, o capital social manter-se-ia nos cem mil euros e o capital próprio passaria a 135 mil euros, logo acima do capital social e com uma margem de 85 mil euros até à situação de perda). Embora as prestações suplementares só possam ser restituídas se a situação líquida da sociedade não se tornar inferior à soma do capital e reserva legal, a recuperação do investimento afigura-se mais fácil do que num cenário de aumento de capital, podendo ainda estruturar-se a operação para maior otimização fiscal. também pode ocorrer que a situação deficitária das finanças da sociedade possa ser ultrapassada sem recurso à injeção de dinheiro dos sócios, ou que essa injeção deva ser acompanhada de medidas adicionais.

A redução de capital social para cobertura de prejuízos pode revelar-se uma medida muito eficaz, especialmente se combinada com novas injeções de dinheiro. imaginemos que os sócios da sociedade do exemplo acima (capital social de cem mil euros e capital próprio de 35 mil euros) apenas estão na disponibilidade de injetar 10 mil euros. Se a operação incluir uma redução de capital para cobertura de prejuízos poderá aquele mesmo montante bastar. Assim, se reduzirmos o capital em 20 mil euros (para 80 mil euros), o limiar da metade do capital social desce para 40 mil euros, mas o capital próprio deverá manter-se igual, o que significa que a injeção de 10 mil euros a título de prestações suplementares trará o capital próprio para 45 mil euros, acima da metade do novo capital social.

É importante planear a resposta a estas situações, nomeadamente tendo em consideração a eficácia para o reforço da solidez financeira da sociedade e a posição dos sócios, em particular quanto a recuperação do investimento. O planeamento, mais do que a resposta imediata e pouco ponderada, poderá ser determinante no sucesso das medidas para a sociedade e, em especial, para os seus sócios. 

por Manuel Bruschy Martins*

*Advogado da Belzuz Abogados E-mail: mbm@belzuz.com.pt

por Eduardo Serra Jorge*

O sistema português

de tributação da criptomoeda

Nos últimos meses, o valor das moedas digitais, nomeadamente da Bitcoin, assumiram um aumento de valor assinalável. O valor de cada Bitcoin em 5 de março de 2020 era de aproximadamente nove mil dólares (7.529 euros), já no dia 5 de março deste ano o valor de cada Bitcoin era de aproximadamente 48 mil dólares (40.156 euros), alcançado esta moeda virtual a valorização de aproximadamente 520% no período de um ano.

Após atingir o seu máximo histórico no passado dia 21 de fevereiro, dia em que cada Bitcoin atingiu os 58 mil dólares (48.522 euros), a venda de Bitcoin, atendendo ao elevado valor da moeda, permitiu a muitos investidores portugueses obterem elevados lucros com esta criptomoeda, naquela que poderá ser apenas a primeira grande valorização do ano de uma moeda virtual, que, segundo os analistas, poderá atingir o preço de 100 mil dólares (83.658 euros) ainda este ano.

Atendendo ao potencial de valorização das moedas virtuais, nomeadamente de moedas com enorme potencial por explorar como a Ethereum ou a Ripple, cabe realizar o enquadramento fiscal dos rendimentos obtidos com as criptomoedas em Portugal. Partiremos do enquadramento fiscal de um caso real ocorrido recentemente.

O cEO da maior produtora de carros elétricos do mundo investiu 1.800 milhões de dólares (1.506 milhões de euros) em Bitcoin tendo a valorização desse investimento atingido mil milhões de dólares (836,6 milhões de euros). caso esse investimento tivesse sido realizado em Portugal, como seria tributado, sendo esse lucro obtido por uma pessoa coletiva? E por uma pessoa particular?

No que respeita ao lucro das pessoas coletivas em Portugal, a tributação de todo o seu rendimento é efetuada à taxa de 21%, nos termos do artigo 20.º, n.º 1 do código de iRc em conjugação com o artigo 87.º, n.º 1 do código de iRc.

Reiteramos aqui que a tributação destes ganhos apenas poderá ocorrer com o ganho real, ou seja, com o lucro resultante da venda da moeda digital, dado que uma valorização destes ativos sem a sua venda concreta não será tributável como rendimento de pessoa coletiva, nos termos do artigo 18.º, n.º 9 do código de iRc. contudo, caso esse mesmo cEO residisse em Portugal e realizasse esse seu investimento com património próprio e em seu nome individual, o enquadramento fiscal desse ganho, em termos de imposto sobre o rendimento singular, apenas poderia ocorrer nos termos do código de iRS, cabendo analisar qual o possível enquadramento tributário desses ganhos.

Nos termos da categoria B de iRS este rendimento apenas será tributado, caso o sujeito passivo realize esses investimentos como atividade comercial de forma individual, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a) do ciRS. contudo, para que exista o enquadramento desse ganho na categoria B do rendimento dessa pessoa individual, essa negociação tem de assumir um caráter profissional, o que pela condição natural do ativo negociado apenas ocorrerá com negociadores profissionais de criptomoeda. Não sendo, assim, o ganho obtido através da venda de criptomoedas enquadrável como um rendimento profissional, em nome individual, na grande maioria dos casos.

A classificação deste tipo de rendimento, como rendimento de categoria E, nos termos do artigo 5.º, n.º 1 do código de iRS tam-

bém não servirá de base de enquadramento para a tributação deste ganho, dado que não estamos perante um ganho decorrente de um proveito resultante de uma detenção de capital, ou seja, não é o ativo, a moeda digital, que produz um novo ganho; estamos antes perante um aumento do valor do próprio ativo, não sendo o ganho com a criptomoeda “uma maçã que cresceu na árvore”, mas sim “a venda de uma árvore que atingiu um grande crescimento”.

Sendo este ganho um acréscimo de rendimento resultante de negociação por compra e venda de um ativo, ainda que virtual, cabe analisar o possível enquadramento deste proveito de uma pessoa singular, como um ganho tributável na categoria G, como uma mais-valia. contudo, como mencionado na informação vinculativa realizada pela Administração tributária e Aduaneira no processo n.º 5717/2015, através de despacho de 2016.12.17, o legislador ao estabelecer a norma prevista no artigo 10.º do código de iRS, sobre tributação de mais- -valias recorreu a uma tipificação fechada das situações que poderão originar mais-valias. Face ao exposto, não estando a tributação de criptomoedas prevista expressamente, os ganhos decorrentes da negociação de criptomoedas não serão enquadráveis como ganhos de mais-valias, não sendo assim este rendimento enquadrável como uma mais-valia obtida por pessoa singular.

Face ao exposto, após análise aos regimes de tributação dos rendimentos de pessoas singulares e coletivas em Portugal, cabe verificar que apenas serão tributáveis os ganhos efetivos, resultantes da venda de criptomoedas por pessoas coletivas. dada a miríade de impostos, taxas e contribuições que surgiram no nosso ordenamento jurídico, tendo em conta a necessidade de financiamento da despesa pública, mas que leva a uma elevada tributação das mais variadas áreas da nossa economia, essa não tributação não deverá ser encarada como uma área a legislar na senda da omnipresença fiscal, mas antes como uma oportunidade de atrair investidores e beneficiar de externalidades positivas que resultarão dessa atração de capital e dos seus detentores para Portugal. 

* Partner da Eduardo Serra Jorge & Maria José Garcia-Sociedade de Advogados Email: esjorge@esjmjgadvogados.com

PUB

No radar das relações

laborais em 2021

por Maria de lancastre Valente*

Muito se tem escrito, opinado e interpretado sobre os efeitos da pandemia da covid-19 que, há pouco mais de um ano, de forma avassaladora, desestabilizou o mundo. Alguns focam-se nas desastrosas consequências para a economia, na acentuação de assimetrias sociais que tanto se vinha batalhando para reduzir e nas marcas irreparáveis que várias gerações carregarão consigo; outros concentram-se no renascimento e na oportunidade singular de reconversão da humanidade em Humanidade.

Qualquer que seja o ângulo de observação, as relações laborais experimentaram uma revolução global que arrastou os seus protagonistas de forma não programada para uma transformação que já se dá por irreversível.

Associado, em grande parte, a uma prática vivida em empresas estrangeiras multinacionais, em Portugal, o teletrabalho – que já se encontrava regulado desde 2003 e era utilizado residualmente – sofria do estigma do convite à redução da produtividade e do medo do deslaçamento de relações assentes há muito num modelo de direção do empregador sobre o tempo, modo e lugar da prestação do trabalho.

Nesta sua nova encarnação, o teletrabalho tornou-se um facto incontornável e uma rampa de lançamento para uma reflexão mais intensa e abrangente sobre aquilo que identifico como um dos elementos-chave da gestão das relações organizacionais em 2021– a flexibilidade.

A flexibilidade não é um conceito jurídico– é, antes, um conceito operativo e dinâmico, que tem revestido múltiplas facetas ao longo do tempo. Atualmente, caracteriza-se por um interessantíssimo fenómeno de desvio do papel tradicional do empregador e do trabalhador, para uma nova lógica de modelo colaborativo, norteado para a produtividade e resultado, e, portanto, menos preocupada com o “quando”, “como” e “aonde”. Mais próximo, portanto, de uma relação de prestação de serviços. trata-se, verdadeiramente, de um fenómeno de reinvenção da relação de trabalho.

Por outro lado, essa flexibilidade surge como resposta a um movimento global de exigência do trabalhador de um maior controlo do seu tempo, passando a constituir um dos eixos centrais na proposta corporativa de atração e de retenção de talento.

Apesar de este fenómeno não ser novo, o ano de 2020 catapultou-o para o topo da lista de prioridades estratégicas de muitas empresas e elevou-a a elemento matricial da sua “cultura” organizacional.

A nível legislativo, procurando oferecer resposta a esta fenómeno, foram anunciadas alterações ao regime do teletrabalho, nomeadamente a propósito de temas como a parentalidade, tempo de trabalho e privacidade. Será interessante comparar o projetado investimento legislativo com as expetativas dos seus principais destinatários.

A par da flexibilidade, identifico a resiliência económica como outro elemento-chave que dominará as relações laborais em 2021.

Para uma economia de serviços assente predominantemente no turismo, é incontornável que o mercado laboral em 2021 e nos próximos anos será marcado por grandes desafios, num contexto de complexidade acrescida, resultante de uma crise sanitária cujo fim ainda não é conhecido. É, pois, inevitável que muitas empresas passem ou continuem a direcionar os seus esforços para medidas de curto e médio prazo, ditadas por estratégias mais ou menos agressivas de contenção generalizada de custos. dito isto, também se continuará a assistir a apostas de investimento em setores como a saúde, digital e tecnologias de informação. Perspetivam-se ainda, oportunidades de investimento no ramo imobiliário e da logísitica. certo é que, mantendo-se a intenção comunicada do Governo de dar prioridade à preservação dos níveis de emprego, o papel do Estado no apoio à retoma económica e na disciplina da alocação de fundos e linhas de apoio vigentes será crítico.

A propósito desse papel, é interessante observar Espanha, que anunciou recentemente uma medida-piloto já cortejada por outros países, de redução da jornada semanal de trabalho de cinco para quatro dias. Esta medida-piloto, que envolve um investimento de 50 milhões de euros, é anunciada, entre outros propósitos, como forma de aumentar a produtividade e melhorar a saúde mental dos trabalhadores, em resposta à pandemia. O sucesso desta medida está por confirmar, prevendo-se um acompanhamento atento a nível global, incluindo Portugal. uma nota final para o tema da vacinação. À semelhança do que já se está a verificar noutros países, é de esperar que o mesmo, a curto prazo, continue a ganhar protagonismo na gestão das relações laborais e na mobilidade internacional, com ou sem o já anunciado “passaporte verde europeu”.

A ver! 

*Sócia da SRS Advogados E-mail: maria.valente@srslegal.pt

This article is from: