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Calendário Fiscal
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Abril
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Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações
12 IVA Declaração periódica mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em fevereiro/2021
12 Segurança Social Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de março/2021
12 IRS/IRS Envio da declaração mensal de remunerações, relativas a março/2021
12 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março/2021
15 IVA Pagamento do IVA apurado declaração periódica mensal de fevereiro/2021
20 IRS/IRC/ Selo
20 Segurança Social Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do Imposto do selo liquidado em março/2021
Pagamento das contribuições relativas a março/2021
20 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em março/2021
20 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas no 1º trimestre/2021
20 Selo Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), relativa a factos praticados em março/2021
30 IRS/IRC Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em fevereiro/2021
30 IRS Envio da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS do ano de 2020
30 IRC Envio da declaração de rendimentos Modelo 22 do IRC do exercício de 2020
30 IVA Pedido de restituição do IVA suportado em 2020 noutro Estado-membro da EU Contribuintes do regime normal mensal
Entidades empregadoras
Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)
Sujeitos passivos do IVA
Entidades devedoras dos rendimentos e do imposto do selo
Entidades empregadoras
Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores
Contribuintes do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores
Sujeitos passivos que titulem atos, contratos documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento
Entidades devedoras dos rendimentos O prazo de entrega da declaração foi alargado até ao dia 20 devido aos efeitos da pandemia
No âmbito das medidas de apoio relacionadas com a pandemia, são aplicáveis diversas especificidades declarativas tendo em conta os apoios excecionais concedidos
- Em tempo real, através do webservice da AT (faturação eletrónica); - Envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente; - Por inserção direta no Portal da AT
O IVA pode ser feito até ao dia 26, devido aos efeitos da pandemia. No âmbito das medidas de flexibilização, o pagamento do IVA poderá ser efetuado em prestações
No âmbito das medidas relacionadas com a pandemia pode haver suspensão do pagamento de contribuições nas situações de lay-off
Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente
Sujeitos passivos do IVA Pode ainda ser enviada até 30 de junho
Pode ainda ser enviada até 31 de maio
Pode ainda ser enviada até 30 de setembro