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Calendário Fiscal

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Abril

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Prazo Até Imposto Declaração a enviar/Obrigação Entidades Sujeitas ao cumprimento da obrigação Observações

12 IVA Declaração periódica mensal e respetivos anexos, relativa às operações efetuadas em fevereiro/2021

12 Segurança Social Envio da declaração de remunerações com as contribuições relativas ao mês de março/2021

12 IRS/IRS Envio da declaração mensal de remunerações, relativas a março/2021

12 IVA Comunicação dos elementos das faturas emitidas em março/2021

15 IVA Pagamento do IVA apurado declaração periódica mensal de fevereiro/2021

20 IRS/IRC/ Selo

20 Segurança Social Pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC efetuadas ou do Imposto do selo liquidado em março/2021

Pagamento das contribuições relativas a março/2021

20 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas em março/2021

20 IVA Entrega da declaração recapitulativa relativa às transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços realizadas no 1º trimestre/2021

20 Selo Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), relativa a factos praticados em março/2021

30 IRS/IRC Envio da declaração mod. 30 – Rendimentos pagos ou colocados à disposição de não residentes, em fevereiro/2021

30 IRS Envio da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS do ano de 2020

30 IRC Envio da declaração de rendimentos Modelo 22 do IRC do exercício de 2020

30 IVA Pedido de restituição do IVA suportado em 2020 noutro Estado-membro da EU Contribuintes do regime normal mensal

Entidades empregadoras

Entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS (ainda que isentos ou excluídos da tributação)

Sujeitos passivos do IVA

Entidades devedoras dos rendimentos e do imposto do selo

Entidades empregadoras

Contribuintes do regime normal mensal, ou do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores

Contribuintes do regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens não tenha excedido 50.000 € no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores

Sujeitos passivos que titulem atos, contratos documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento

Entidades devedoras dos rendimentos O prazo de entrega da declaração foi alargado até ao dia 20 devido aos efeitos da pandemia

No âmbito das medidas de apoio relacionadas com a pandemia, são aplicáveis diversas especificidades declarativas tendo em conta os apoios excecionais concedidos

- Em tempo real, através do webservice da AT (faturação eletrónica); - Envio do ficheiro SAF-T(PT), mensalmente; - Por inserção direta no Portal da AT

O IVA pode ser feito até ao dia 26, devido aos efeitos da pandemia. No âmbito das medidas de flexibilização, o pagamento do IVA poderá ser efetuado em prestações

No âmbito das medidas relacionadas com a pandemia pode haver suspensão do pagamento de contribuições nas situações de lay-off

Obtenção de n.º de identificação fiscal especial para o não residente

Sujeitos passivos do IVA Pode ainda ser enviada até 30 de junho

Pode ainda ser enviada até 31 de maio

Pode ainda ser enviada até 30 de setembro

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