MENTALIDADE MARÍTIMA
o progresso do direito do mar sob a ótica de pesquisadores brasileiros
PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO Doutor em Direito Internacional pela Universidade do estado do rio de janeiro e em Política e Estratégia Marítimas pela Escola de Guerra Naval, Professor de Direito Internacional e Coordenador de Ensino na Escola Superior de Guerra (Campus Brasília).
O controverso artigo 76 da Convenção da Jamaica e a Delimitação da Plataforma Continental Estendida Este ensaio é uma antítese às teses que, com pequenas variações, postulam que a submissão à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas (CLPC) de informações sobre os limites da Plataforma Continental além das 200 milhas marítimas (PC estendida ou jurídica), por um Estado costeiro, implica na consequente mutação da natureza jurídica dessa parcela de espaço marítimo. Atrai a atenção essa proposição pela afirmativa que se daria de forma pronta e automática essa transformação: uma vez realizada essa submissão, este espaço marítimo seria subtraído do acervo do patrimônio comum da humanidade (Área) e passaria a integrar o do Estado costeiro postulante. É preocupante essa tese em face dos efeitos jurí68
ARRAES Editores em revista • 2021
dicos do “fenômeno legal de mutação” ocorrer na forma proposta e, pelos desdobramentos dessa mutação no plano internacional, particularmente no que diz respeito à proteção da Área e possíveis “corridas” por extensão de PC jurídicas pelos Estados costeiros a partir de declarações unilaterais. Nos moldes dessa tese, na hipótese da ocorrência da submissão, ela resultaria na possibilidade do exercício “imediato” pelo Estado costeiro dos chamados direitos de soberania para a exploração e aproveitamento econômico dos recursos existentes no espaço marítimo postulado “antes mesmo de qualquer manifestação da CLPC”. Pelo fato do Estado costeiro uma vez ter realizado e submetido à apreciação da CLPC os seus estudos e evidências geomorfológicas sobre a pretensa PC esten-