MENTALIDADE MARÍTIMA
o progresso do direito do mar sob a ótica de pesquisadores brasileiros
JORGE FONTOURA membro do Conselho Superior da International Law Association, ILA/Brasil, é doutor em direito pela Università degli Studi di Parma, Itália, onde foi aluno do professor Túlio Scovazzi, e pela Universidade de São Paulo, USP, onde foi aluno do professor Marotta Rangel. Advogado e professor, UFPR, Uniceub e Instituto Rio Branco, é árbitro internacional, Câmaras de Paris, ICC, e de Helsinque, AAF, e membro titular do Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL, TPR, em quarto mandato, por consenso e por unanimidade dos governos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O Mar dos Juristas As relações jurídicas entre o Brasil e suas águas são ancestrais. Já o Tratado de Tordesilhas, de 1493, em nossa proto-história, foi claro episódio de direito do mar avant la lettre, prenúncio tanto da vocação atlântica, quanto da índole conciliadora e de compromisso com o direito internacional que haveríamos de cultivar como Nação. Data da colônia a primeira norma de demarcação de mar territorial, o Alvará Real de 1805, a estipular três milhas, na voga da teoria de Bynkershöek, da bala de canhão: potestas finitur ubi finitur armorum vis. Depois, até a modernidade, nada essencialmente mudou; o mar seguiu como espaço anárquico de meros e dispersos costumes internacionais. Na reorganização do mundo após a segunda-guerra, no entanto, com risco de conflitos sempre maiores, potencializados pelo avanço 78
ARRAES Editores em revista • 2021
tecnológico, com mais disputa de riquezas e mais comércio internacional, os esforços onusianos se intensificaram rumo à codificação. A Declaração Truman, em 1945, também contribuiu para provocar o direito internacional, a precipitar a melindrosa agenda, consolidando dentre outros aspectos o conceito e a terminologia shelf platform. Mais tarde, a mesma plataforma continental que seria de grande interesse para o Brasil e seu pré-sal. A iniciativa unilateral dos Estados Unidos deflagrava o enfrentamento ainda de outros dilemas referentes à soberania, a começar por definir uma extensão de mar territorial de consenso. Historicamente, questão em aberto desde os estudos seminais de Grotius, mare liberum versus mare clausus. Em 1958, como na Declaração Truman, o Brasil também proclama sua plataforma continental,