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As Ordens Profissionais como garantes do Interesse Público

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Amarante

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Susana Antas Videira

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Foi recentemente aprovado, na generalidade, o Projeto de Lei 108/XV, que vem alterar o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais, que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, com o denunciado propósito de reforçar a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.

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Com efeito, subjaz ao projeto em apreço o entendimento de que a concretização daquele objetivo de reforço depende, também, de reforma na regulação das profissões jurídicas, assentando no pressuposto de que o modelo de autorregulação enquadrado pela lei das associações públicas profissionais na sua versão em vigor carece de ser “reforçado” através de medidas que garantam uma maior independência e isenção da sua função regulatória e a eliminação de restrições não justificadas pelo interesse público, conforme se lê na nota preambular. Por isso, acrescenta, é objetivo deste diploma reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão e garantir a sua independência e isenção.

Esta proposta apenas se compreende num cenário de “incompreensão” ou mesmo “desconsideração” do papel que a ordem jurídica interna, enformada pela Constituição, atribui às Ordens Profissionais.

À luz da jurisprudência constitucional portuguesa é inequívoca a sua natureza: são associações públicas, de natureza profissional, representativas dos diplomados que exercem as profissões em referência, com as atribuições consagradas nas respetivas normas estatutárias.

Neste contexto, as Ordens Profissionais configuram entes jurídicos de base associativa, criados pelo Estado e por ele chamados a colaborar na realização do interesse público, para o que os dotou de certos poderes públicos.

Logo, as associações públicas, previstas nos artigos 165.º, n.º 1, alínea s) e 267.º, n.º 4 da Constituição (CRP), apesar da sua estrutura associativa, situamse no âmbito da Administração Pública, constituindo uma especificidade do exercício da função administrativa.

Por consequência, como qualquer associação pública, as Ordens Profissionais são constituídas para satisfação de necessidades específicas, não podendo favorecer outros interesses que não o interesse público. Dispõem elas, por isso mesmo, de poderes para regular o acesso à profissão, de atribuições regulamentares para fixar o respetivo código deontológico e de competência disciplinar.

Como corolário, é dever dos seus órgãos prosseguir as atribuições que lhes são legalmente cometidas e que não se prendem com a salvaguarda dos “direitos corporativos” dos seus associados, mas essencialmente com os seus deveres, zelando pela sua função na estrita observância das normas legal e estatutariamente aplicáveis e pela defesa dos direitos e interesses dos destinatários dos respetivos serviços.

Por isso, - e sem prejuízo de muitas outras dúvidas que o projeto é de molde a suscitar, até de conformidade constitucional, atenta a autonomia das associações públicas profissionais que a Constituição protege enquanto objeto de uma garantia institucional - a proposta de criação de um órgão “independente” que exerça a função regulatória da atividade regulada, ainda que criado dentro da Ordem Profissional, em que os associados podem não ser a maioria, desconsidera a própria função e natureza do modelo regulatório assente na associação pública profissional, revisto em 2015.

Tal não invalida, naturalmente, que as Ordens devam incorporar, como a respetiva disciplina estatutária revela, soluções institucionais de abertura e de transparência.

Mas, prosseguir no sentido proposto pela disciplina normativa que se visa criar, prevendo um novo órgão, que pode ser maioritariamente composto por não associados, para exercer as funções de supervisão, não só desvaloriza o papel que o próprio Estado reserva às Ordens Profissionais como replica a atribuição de poderes públicos e de competências [necessariamente] confluentes com as que as associações públicas profissionais exercem a participantes potencialmente desprovidos de conhecimento profundo da atividade a regular e das reais necessidades de ajustamento dos respetivos profissionais à legislação e à sociedade.

Particularmente, os solicitadores e os agentes de execução constituem em Portugal categorias de profissionais que colaboram na administração da Justiça, encontrando-se obrigados a garantir o respeito de regras deontológicas apertadas em prol do interesse público, que subjaz a estas profissões, o que fundamenta a sua configuração como profissões reguladas na área da Justiça, que reclamam um tratamento específico.

Nestes termos, a iniciativa legislativa em referência - a par de outras que preconizam a reforma regulatória das associações públicas profissionais e cujo processo de aprovação parlamentar está, igualmente, em curso - não pode deixar de ser vista com apreensão pelas Ordens Profissionais, em particular as da área sectorial da Justiça, por poder comprometer o modelo que confia aos próprios profissionais a regulação, a promoção do acesso, a disciplina e a defesa da profissão.

Ora, se o exercício profissional não for plenamente salvaguardado, não são, sobretudo, os profissionais que veem reduzida a sua atividade e suprimida a identidade da profissão.

Numa palavra, não são os interesses pessoais ou corporativos que relevam nem é a defesa desses interesses o papel das Ordens Profissionais.

É o próprio Estado de Direito Democrático que é posto em causa e a defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas que é ultrapassada.

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ANA BANDEIRA

“Os Solicitadores assumem um papel essencial na promoção da Propriedade Industrial junto dos cidadãos e das PME”

Incentivar e apoiar a inovação em Portugal são dois dos objetivos primordiais do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), entidade que também procura promover a competitividade, o combate à contrafação e à concorrência desleal. Para conhecer melhor esta instituição pública, falámos com Ana Bandeira, Presidente do Conselho Diretivo do INPI, que nos dá a sua visão não só do Instituto que representa, como do setor em que se insere. E a conclusão é uma: proteger e promover a Propriedade Industrial é fundamental para o desenvolvimento do país.

ENTREVISTA JOANA GONÇALVES / FOTOGRAFIA RUI SANTOS JORGE

É Presidente do Conselho Diretivo do INPI desde fevereiro de 2019, mas a sua carreira neste instituto iniciou-se há cerca de três décadas. Começo exatamente por lhe perguntar como é que o INPI surgiu no seu percurso e porque não mais o largou?

O meu percurso profissional no INPI é, sem dúvida, um livro com muitos capítulos. Apenas descobri a Propriedade Industrial (PI) no último ano da licenciatura em Engenharia Química no Instituto Superior Técnico, em 1989. Sucedeu por mero acaso, pois tive que consultar umas patentes de invenção para o meu projeto final de curso.

Os engenheiros, por defeito, têm um espírito muito pragmático, voltado para a resolução de problemas. Como é, no essencial, também nisso que assenta o sistema de patentes - que não são mais do que novas soluções para problemas técnicos específicos – foi logo uma área que me fascinou. Soube, nesse momento, que este era o meu caminho.

Comecei então a escrever este meu livro quando me candidatei a um lugar de examinadora de patentes na sequência de um concurso aberto no INPI, por indicação de um dos meus professores do Técnico.

Durante cinco anos trabalhei como examinadora de patentes e, desde então, fui assumindo diferentes níveis de responsabilidade no INPI, começando por Chefe do Departamento de Design e depois do de Patentes e Modelos de Utilidade. Posteriormente, fui Diretora de Marcas e Patentes e desde fevereiro de 2019 que exerço o cargo de Presidente do Conselho Diretivo. Acredito que foi este percurso de 33 anos que me permite hoje ter uma ampla visão de todas as áreas envolvidas nas minhas atuais responsabilidades.

Nessa altura, no final dos anos 80, Portugal já estava suficientemente sensibilizado para a importância de proteger e promover a PI? Que caminho tem vindo a ser feito?

Em 1989, a cultura de PI era quase inexistente na sociedade portuguesa e, mesmo entre profissionais da área de engenharia, o tema era distante. Nos estabelecimentos de ensino superior não se lecionava ou falava desta matéria e as invenções geradas em contexto académico aí permaneciam, não tendo impacto efetivo no mercado. Atualmente o panorama está diferente, mas ainda há muito caminho a percorrer.

A mudança de paradigma associada à sensibilização da sociedade para a importância da proteção dos ativos intelectuais, muitas vezes tomada por complexa, é, porventura, a nossa mais importante missão.

Colaboram connosco nesta missão uma rede alargada de parceiros fundamentais no ecossistema de inovação do país, como os Agentes Oficiais da Propriedade Industrial (AOPI), os Gabinetes de Apoio à Promoção da PI (GAPI), as entidades do sistema científico e tecnológico, as agências públicas e privadas e, claro, todos utilizadores do sistema de PI (SPI).

Como poderemos descrever a missão do INPI?

Em traços gerais, o INPI tem como missão principal assegurar a proteção da PI zelando por uma correta, eficaz e célere atribuição, manutenção e extinção de patentes, de registos de marcas e desenhos ou modelos (designs), entre outros direitos. O INPI tem também como objetivo a sensibilização para a importância da PI e para o combate à contrafação e concorrência desleal.

Somos um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e tutelados pelo Ministério da Justiça, em coordenação com o Ministério da Economia e do Mar e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

É nossa ambição diária construir um ecossistema de PI cada vez mais inclusivo, que interaja de forma equilibrada e justa com todos os atores do sistema.

A nível internacional, temos uma participação num conjunto de projetos e parcerias internacionais de interesse estratégico, com destaque para o trabalho que temos vindo a fazer no seio da Lusofonia, com os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Temos também uma estreita colaboração desenvolvida com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), com o Instituto Europeu de Patentes (IEP) e com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), essencial para que os procedimentos do INPI sejam harmonizados com as melhores práticas.

Qual é o papel da PI enquanto motor de desenvolvimento económico do país?

A proteção dos ativos intangíveis na PI implica retorno económico para os titulares dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI), contribuindo assim para o crescimento do PIB do país. Um estudo do EUIPO e do IEP de 2019 revela-nos que as indústrias de utilização intensiva de DPI geraram quase 45% da atividade económica total na União Europeia (UE), no valor de 6,6 mil milhões de euros.

No que diz respeito a Portugal, o relatório refere que 29,2% de todos os empregos e 42,5% do PIB são diretamente devidos às empresas que fazem uso mais inten-

A mudança de paradigma associada à sensibilização da sociedade para a importância da proteção dos ativos intelectuais, muitas vezes tomada por complexa, é, porventura, a nossa mais importante missão.

sivo das marcas, patentes e design. Este mesmo estudo refere, também, que se uma PME tiver, pelo menos, um DPI protegido a nível europeu, tem 17% de maior probabilidade de ter um alto e rápido crescimento.

Através da proteção da PI, por patente, marca ou design, as empresas obtêm ativos intangíveis que podem gerar proventos económicos, seja através da exploração direta ou por via do licenciamento ou transmissão dos direitos a terceiros.

Os dados estatísticos apresentados no INPI demonstram que existe ainda alguma relutância em relação à proteção nas inovações de âmbito técnico, uma vez que o número de pedidos de invenção que têm vindo a ser apresentados ronda os 1.000 pedidos por ano. Este é, sem dúvida, um indicador que gostaríamos de ver subir, uma vez que o número de pedidos de patente é, em certa medida, o reflexo do movimento inventivo no país.

Já relativamente aos níveis de procura para as marcas, logótipos e outros sinais distintivos do comércio, Portugal está muito bem posicionado, com cerca de 25.000 pedidos por ano.

Quais são as principais metas apontadas no Plano Estratégico do INPI para 2020-2023? O que falta alcançar?

O Plano Estratégico estabelece para a nossa atividade cinco grandes eixos: promover a excelência na organização; garantir a qualidade na atribuição e proteção dos Direitos de PI; fornecer melhores serviços ao utilizador de PI; incentivar e apoiar a inovação no país; reforçar a cooperação internacional e a harmonização.

É preciso ter em conta que este instrumento resultou de um processo de consulta bastante abrangente, envolvendo, nomeadamente, os colaboradores do INPI, as associações representativas dos AOPI, os GAPI, as entidades do sistema científico e tecnológico e agências públicas e privadas, garantindo-se assim um alinhamento de ideias e prioridades. Logo, o compromisso do INPI com os diferentes atores do sistema de PI é total.

A monotorização deste instrumento de gestão permite-nos verificar que, no final do ano passado, ou seja, a metade do percurso, tínhamos já uma taxa de realização global alinhada com os objetivos traçados.

Como é que o INPI tem procurado acompanhar a transformação tecnológica do mundo digital?

O INPI, enquanto instituição pública, tem tentado estar na vanguarda desta evolução. Prova disso são os diversos sinais de reconhecimento que temos recebido, dos quais destaco uma menção honrosa dos Prémios Europeus de Promoção Empresarial, uma iniciativa da Comissão Europeia (CE), referente aos nossos serviços online.

O nosso dia a dia já tem uma componente digital muito forte. Fomos pioneiros na adoção do regime de teletrabalho na Administração Pública, desde 2008.

No que que diz respeito aos serviços para os cidadãos e empresas, 100% dos atos junto do INPI podem ser realizados online, com a mais valia de ter uma redução de 50% nas taxas caso sejam realizados por esta via. 2022 marca também o arranque do Plano de Transformação Digital do INPI e a identificação das iniciativas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que

irão permitir o desenvolvimento de novas ferramentas de trabalho e facilitarão ainda mais a interação dos utilizadores do SPI.

Em 2019 entrou em vigor um novo Código da Propriedade Industrial. Em traços gerais, o que mudou?

A criação de um novo código justificou-se não só pela necessidade de aproximação da legislação dos Estados-membros da UE, com a transposição de duas Diretivas da UE para a ordem jurídica interna em matéria de marcas e segredos comerciais, mas também pela necessidade de simplificação e clarificação de procedimentos administrativos relativos à atribuição, manutenção e cessação da vigência dos DPI e introdução de mecanismos tendentes à efetivação do sistema de proteção dos direitos e à repressão das infrações.

Além da cessação da obrigatoriedade de representação gráfica das marcas (que facilita a proteção de novos tipos de marcas menos convencionais, como as sonoras ou multimédia), uma das grandes alterações decorrentes da entrada em vigor do novo Código de Propriedade Industrial (CPI) foi a criação de uma nova unidade orgânica na estrutura do INPI, a Direção de Extinção de Direitos, uma vez que a competência para decidir sobre a declaração de nulidade ou a anulação de registos de desenhos ou modelos, de marcas, de logótipos, de denominações de origem, de indicações geográficas e de recompensas passou a ser do INPI, quando anteriormente essas matérias requeriam, logo em primeira instância, recurso aos meios judiciais (ao TPI - Tribunal da Propriedade Intelectual, mais concretamente).

De resto, foram inúmeras as alterações efetuadas ao CPI, das quais podemos destacar a utilização dos meios eletrónicos como forma de comunicação preferencial entre o INPI e os utilizadores do SPI; a clarificação dos elementos que fixam a data de pedido de uma patente ou de um modelo de utilidade; a exclusão da patenteabilidade de plantas e animais obtidos por processos biológicos, à semelhança da prática acolhida na UE; a consagração expressa da proibição de se adicionar matéria nova na conversão dos pedidos provisórios de patentes e nos pedidos definitivos de patentes e nos modelos de utilidade; a interdição da alteração substancial do pedido de registo após a respetiva publicação; a introdução de novos fundamentos de recusa do registo, como, por exemplo, a má fé; a inserção da oportunidade de o requerente do pedido de registo de marca invocar a falta de uso de uma marca prioritária, seja na sequência de reclamação ou de recusa provisória, entre muitas outras modificações de relevo.

No domínio da proteção e vigilância dos DPI, vulgarmente designado por enforcement, ouvidas as autoridades que lidam no terreno com a contrafação, procedeu-se a diversos ajustamentos para reforçar a proteção destes direitos.

Sem dúvida que o CPI veio conferir maior proteção ao SPI para que os agentes económicos possam usufruir dos esforços empreendidos em inovação e diferenciação.

Que papel podem ter os Solicitadores no objetivo conjunto de assegurar a proteção da PI?

De acordo com o atual CPI, os Solicitadores integram a lista de utilizadores habilitados legalmente para a promoção de atos junto do INPI, sendo-lhes reconhecido, a par dos AOPI e dos Advogados, a possibilidade de, mediante poderes de representação devidamente comprovados por meio de procuração, intervirem nos procedimentos relativos aos pedidos de declaração de caducidade, de declaração de nulidade e de anulação dos direitos de PI a que se aplicarem.

Os Solicitadores assumem, assim, a par dos demais atores, um papel essencial na promoção da PI junto dos cidadãos e das PME, servindo de ponte, prestando um importante auxílio na desmitificação e simplificação da linguagem da PI para os respetivos utilizadores.

É muito importante para a nossa atividade diária que os cidadãos, quando não se sintam habilitados para seguir os procedimentos necessários, se façam representar por profissionais habilitados para o efeito, como os Solicitadores, que os orientem na sua interação com a Administração Pública.

Aliás, não posso deixar de sublinhar que foi uma preocupação evidente nos trabalhos preparatórios do novo CPI dar voz a todos os atores da PI, tendo, neste espírito, sido consultada a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, enquanto entidade ativa dentro do SPI.

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na sua intervenção na conferência «10 anos do Tribunal da Propriedade Intelectual», que aconteceu no passado dia 28 de junho, afirmou que “(…) tem-se registado um decréscimo do número de decisões do INPI que são objeto de recurso para este Tribunal – e que, de resto, representam apenas 0,7% do total de decisões proferidas por aquele Instituto”. O que contribui para esta elevada taxa de eficácia?

O INPI conta com uma equipa de colaboradores especializada, que baseia a sua atividade em guidelines e manuais de aplicação que visam propiciar previsibilidade, consistência e coerência nas suas decisões. Estes documentos de suporte à decisão pretendem não só simplificar e clarificar algumas normas e exigências legais, mas também levar ao conhecimento do público interessado os procedimentos que resultaram dos programas de convergência e de harmonização em que Portugal participa ao nível europeu. Deste modo, todo e qualquer cidadão conhece, antecipadamente, a interpretação do INPI sobre os diferentes temas.

A própria atividade de um examinador rege-se pelo

Os Solicitadores assumem, assim, a par dos demais atores, um papel essencial na promoção da PI junto dos cidadãos e das PME, servindo de ponte, prestando um importante auxílio na desmitificação e simplificação da linguagem da PI para os respetivos utilizadores.

cumprimento de prazos de qualidade e de validação da proposta de decisão a diferentes níveis hierárquicos, de modo a garantir uma gestão eficiente do processo administrativo, bem como a produção de decisão isenta e de elevada qualidade.

O facto de pautarmos a nossa atividade com base num Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) para dar resposta aos requisitos da norma NP EN ISO 9001:2015, uma vez o INPI é há muito entidade certificada, reflete o esforço da organização e de todos os seus colaboradores para promover uma gestão coerente e eficaz dos processos que suportam a nossa atividade. Temos também uma prática de auditorias internas de produto para detetar eventuais lapsos ou desconformidades.

Tudo isto contribui para que haja maior certeza jurídica e que, em última instância, diminua o número de decisões do INPI objeto de recurso para o TPI ou para o Tribunal Arbitral e que justifica o valor tão reduzido de 0,7% de recursos das decisões do INPI.

O INPI conta, desde 2008, com uma academia de formação – a Academia de Propriedade Industrial do INPI. Como tem evoluído a literacia dos portugueses em matéria de PI? Consegue dar-nos números de quantos cursos e formandos já passaram pela Academia?

O plano anual de formação da Academia de PI permite transmitir conhecimento e ferramentas para que os utilizadores de PI possam tomar as decisões certas, na hora de proteger a sua invenção, marca ou design.

O Catálogo de Formação para 2022 prevê a realização de nove cursos de formação, num total de 12 ações, divididos em dois níveis: Básico e Avançado. Só no primeiro semestre deste ano já formámos 125 pessoas, ao longo de cinco cursos.

No ano de 2021, registámos um total de 212 formandos. Os constrangimentos trazidos pela pandemia Covid-19 ao ensino presencial impeliram-nos a reinventar o modelo de formação, o que possibilitou a duplicação do número de formandos e alargamento das nossas ações a outras geografias, com a integração de alunos oriundos da CPLP, por exemplo.

Tendo em conta as constantes transformações da sociedade e os diferentes mercados, como perspetiva o futuro da PI a médio e a longo prazo?

O processo de digitalização da atual sociedade trouxe, a todos os níveis, uma exigência de resposta on demand que nos desafia e nos faz crescer enquanto instituição pública. As novas tecnologias como a Inteligência Artificial e o Blockchain terão seguramente um papel central no futuro da PI e do INPI.

Reconhecemos também a importância da nossa atividade junto das PME, designadamente quando sabemos que apenas 9% das PME da UE apostam em proteger os seus ativos intangíveis através da PI. Há que continuar a sensibilizar, divulgar e promover mecanismos de apoio, como o Fundo da UE para apoio financeiro às PME, que permite um reembolso parcial dos custos tidos com os pedidos de patente e registo de marcas e design, bem como em serviços de consultoria IP Scan. Estes reembolsos podem ir desde 50% a 90%, conforme o serviço.

É determinante também apostar nas camadas mais jovens, futuros empreendedores, e dirigir-lhes, desde cedo, ações de consciencialização para a importância da PI, para que as novas gerações a possam encarar como investimento e não como um custo.

O acréscimo da importância atribuída à PI vem determinar que seja crucial assegurar a interdisciplinaridade e a representatividade dos diversos atores intervenientes no processo, de forma a disponibilizar o suporte adequado à tomada de decisões políticas. A inovação precisa de um Ecossistema robusto para poder prosperar.

Termino alertando para a relevância da PI também na ótica da sustentabilidade do nosso planeta e no papel determinante que poderá assumir na Agenda das Nações Unidas 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Açores foi o destino do primeiro encontro com associados da OSAE

Com o propósito de promover uma maior descentralização, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), representada pelo seu Bastonário, Paulo Teixeira, pela 1.ª Vice-Presidente do Conselho Geral, Edite Gaspar, pelo 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Francisco Serra Loureiro, pelo Presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Solicitadores, Delfim Costa, e pelo Presidente do Conselho Profissional do Colégio dos Agentes de Execução, Duarte Pinto, deslocou-se, no passado dia 27 de outubro, até aos Açores para realizar o encontro com os associados desta Delegação Distrital.

O encontro teve início pelas 10h30, no hotel Ponta Delgada, com a intervenção do Bastonário da OSAE, que começou por introduzir o tema das alterações à Lei das associações públicas, referindo que a OSAE já reuniu com todos os grupos parlamentares para defender a sua posição. Falou também da reunião com o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em que se abordaram as questões do apoio judiciário para o Solicitador; e da audiência marcada com o Presidente da República, na qual se pretende abordar as questões do projeto de Lei n.º 108/XV, do apoio judiciário, do mandato Judicial e da distribuição dos processos executivos.

De seguida, foi a vez dos associados presentes enriquecerem este encontro com os seus contributos. Apresentaram dúvidas e sugestões relevantes para a OSAE e para as profissões de Solicitador e de Agente de Execução. Um dos tópicos mais importantes realçado foi a retenção da fonte relativa ao Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução - SISAAE, que nos Açores devia ser de 17,5% em vez dos 20% que constam no sistema, situação esta que foi, de imediato, solucionada pelos representantes e serviços da OSAE. Além disso, sugeriram-se melhorias no PEPEX, relativas à sua distribuição, falou-se da abertura do estágio para Agentes de Execução, assim como da formação contínua, e levantaram-se ainda algumas preocupações relacionadas com a questão da ação executiva e a distribuição dos processos e com a procuradoria ilícita. Uma das propostas apresentadas foi a realização de Assembleias Gerais e de Representantes através de meios telemáticos, exercendo-se o voto eletrónico.

Finda a reunião, que permitiu a partilha de problemas e soluções fundamentais para o exercício dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, seguiu-se o almoço, pelas 13h00, marcado pelo convívio e pela partilha de experiências e saberes.

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