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de Encarregado da Proteção de Dados no Ministério da Justiça
O cumprimento da obrigação de designação de Encarregado da Proteção de Dados no Ministério da Justiça
Inês Oliveira
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Encarregada da Proteção de Dados do Ministério da Justiça (EPDMJ)
José Luís Dias
Ex-Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça (2019-2021), Advogado of counsel na KGSA & Associados Pelo Despacho n.º 5643/20181, Sua Excelência A Ministra da Justiça em exercício implementou no Ministério da Justiça português (MJ) um sistema de Encarregado da Proteção de Dados (EPD) único, cumprindo, assim, uma das obrigações que incumbem aos organismos públicos (cf. artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) - RGPD).
Na sequência do referido despacho, a EPDMJ elaborou um plano de proteção de dados para todas as estruturas nas quais passaria a exercer funções como EPD2. Atenta a multiplicidade de estruturas, implementou no MJ um modelo de proteção de dados que integra um EPD e tantos pontos focais quantos os organismos, pontos focais estes indicados pelos dirigentes máximos, depois de reuniões havidas com todas as estruturas, em que foi apresentado o plano e modelo aludidos.
No quadro deste plano e do modelo assente em pontos focais, desde 2018, a EPDMJ, em estrita colaboração com todos os organismos, respondeu a cerca de 400 pedidos de parecer por parte destes, ministrou cerca de 70 ações de formação, designadamente a trabalhadores dos organismos do MJ, respondeu a cerca de 200 pedidos de titulares dos dados e emitiu cerca de 20 recomendações e boas práticas, incluindo, no contexto da crise pandémica que eclodiu, um regulamento sobre a proteção de dados e privacidade no teletrabalho.
1 Disponível em https://dre.pt/home/-/dre/115466752/details/maximized.
2 Ao abrigo da Lei Orgânica do MJ, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, são as seguintes as estruturas integrantes do MJ, responsáveis pelo tratamento à luz do RGPD: Secretaria-Geral (SGMJ); Inspeção-Geral dos
Serviços de Justiça (IGSJ); Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ); Direção-
Geral da Administração da Justiça (DGAJ); Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP); Polícia Judiciária (PJ); Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ); Instituto dos Registos e do
Notariado, I. P. (IRN); Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses,
I. P. (INMLCF); Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI);
Conselho Consultivo da Justiça (CCJ); Centro de Estudos Judiciários (CEJ);
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC); Comissão de Programas
Especiais de Segurança (CPES); Comissão para o Acompanhamento dos
Auxiliares de Justiça (CAAJ); Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).