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ambientais com os trajes dos direitos humanos

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Incêndios e alterações climáticas levados por jovens portugueses a Estrasburgo: sinais de um compromisso do TEDH em vestir os interesses ambientais com os trajes dos direitos humanos

Susana Almeida *

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Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria A preocupação supra-individual com a conservação ambiental estava longe de ser considerada um dos pilares da construção europeia em 1950 e, por conseguinte, o texto original da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) não prevê qualquer disposição específica dirigida à tutela ambiental e em nenhum dos Protocolos Adicionais proclamou solenemente o direito a um ambiente saudável.

Esta falta de previsão convencional não impediu, porém, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de introduzir no sistema convencional um conjunto de princípios jurídico-ambientais. Com efeito, perspetivando a Convenção como um “instrumento vivo que deve ser interpretado e aplicado à luz das conceções atualmente existentes no espaço europeu”, o Tribunal tem realizado uma interpretação evolutiva ou dinâmica que procede a uma adaptação pretoriana do texto de 1950 às alterações dos valores e dos padrões socioculturais verificadas nas sociedades europeias. Assim, desde a década de 80 do século passado, o Tribunal tem desenvolvido uma jurisprudência que progressivamente vai cobrindo com o escudo protetor criado pelos redatores da Convenção uma realidade outrora não coberta: o meio ambiente. Efetivamente, em virtude de considerar que inúmeros problemas ambientais, como os níveis de ruído emitidos pelos aeroportos, a poluição industrial ou o planeamento urbanístico, podem ter impacto na proteção dos direitos e liberdades dos indivíduos, o TEDH tem interpretado extensivamente direitos expressamente consagrados na Convenção por forma a abarcar os “direitos humanos ambientais”, que gozam, portanto, de uma proteção indireta ou par ricochet. Assim, o direito ao ambiente e as suas refrações têm sido extraídos pelos órgãos de Estrasburgo de direitos pessoais expressamente garantidos na Convenção ou nos seus Protocolos, tais como o direito à vida (art. 2.º), o direito a um processo equitativo (art. 6.º), o direito ao respeito pela vida privada e familiar (art. 8.º), o direito à liberdade de expressão e à informação (art. 10.º), o direito à liberdade de associação (art. 11.º) ou o direito à proteção da propriedade (art. 1.º do Protocolo n.º1). E com esta “defesa cruzada de direitos” se vai construindo uma normatividade de contornos jurídicoambientais, à qual os ordenamentos internos dos Estados contratantes não poderão ficar indiferentes.

Esta jurisprudência “verde” do TEDH parece estar a ganhar outra dimensão com uma queixa apresentada, em setembro de 2020, por seis jovens portugueses (Queixa n.º 39371/20, Duarte Agostinho e outros c. Portugal e 32 outros Estados-membros), que trouxe a apreciação as alterações climáticas e as ondas de calor que têm provocado os incêndios florestais em Portugal desde 2017. Estes jovens alegaram que a falta de medidas adequadas para limitar as alterações climáticas globais e, por conseguinte, a atuação inefetiva dos Estados sindicados neste particular conduziu à violação dos seus direitos à vida (art. 2.º), ao respeito pela vida privada e familiar (art. 8.º) e ao tratamento não discriminatório (art. 14.º). A queixa foi comunicada aos Estados-membros em novembro de 2020 e, recentemente, em junho de 2022, a seção do TEDH, por considerar que esta é uma temática prioritária e que levanta questões graves quanto à interpretação da Convenção, devolveu a decisão aos 17 juízes do Tribunal Pleno, conforme permite o art. 30.º da CEDH. Aguardamos, pois, com grande expectativa, os importantes postulados “verdes” que o TEDH ditará neste aresto, mas antevemos, desde logo, a obrigatoriedade de ler a Convenção à luz de outros instrumentos internacionais relevantes neste domínio e a necessidade de os Estados tomarem medidas adequadas, suficientes e efetivas para evitar a degradação ambiental e as alterações climáticas. Parece-nos que uma condenação destes Estados está iminente e esperamos que a auctoritas deste Tribunal seja efetivamente respeitada.

* Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de

Leiria. Investigadora do Polo de Leiria do

Instituto Jurídico Portucalense. Licenciada e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutora em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca. Presidente da Associação

Portuguesa de Direito do Consumo.

Bastonário da OSAE participou no Conselho Consultivo da Justiça

A Ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, reuniu, no dia 14 de setembro, o Conselho Consultivo da Justiça, do qual o Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Paulo Teixeira, faz parte.

De acordo com comunicado do Ministério da Justiça, antes do encontro, que decorreu durante a tarde no Campus da Justiça, a Ministra esclareceu que a sua decisão de reativar este órgão de consulta e aconselhamento estratégico passa pela clara noção de que “a Justiça é uma matéria demasiado importante para ser pensada na solidão dos gabinetes”. Paulo Teixeira manifestou, também, o seu regozijo pela reativação deste Conselho Consultivo: "Aplaudo iniciativas como esta que contribuam para uma melhor Justiça", elencou.

Catarina Sarmento e Castro sublinhou a relevância de ouvir os parceiros institucionais, os sindicatos e até entidades que, não estando diretamente ligadas ao setor, podem contribuir para concretizar o desígnio de uma Justiça mais célere, mais próxima e transparente, de forma a aperfeiçoar os planos da equipa governativa.

A Ministra manifestou a vontade de fazer uma reforma profunda na Justiça Administrativa, agilizando-a e aproximando-a dos cidadãos e das empresas, lembrando que, além das alterações de caráter legislativo que venham a ser feitas, está já em curso um forte investimento em mecanismos eletrónicos que permitirá uma gestão mais eficiente do trabalho dos tribunais.

Terminou, saudando o empenho na instalação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e referindo que é preciso olhar para os mais vulneráveis, acompanhar com atenção a justiça juvenil e investir na reinserção social dos cidadãos privados de liberdade, de forma a integrá-los na sociedade.

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