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2. Percepção da equipe técnica quanto à gestão geral das propriedades

O censo não foi realizado em Carapicuíba, Jandira, Osasco, São Caetano do Sul e Taboão da Serra, por serem municípios que não possuem área rural com agropecuária como atividade econômica. O banco de dados fica localizado na CATI/CDRS, com replicação no Instituto de Economia Agrícola (IEA), órgão da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta). O uso dos dados é regulado pela Resolução SAA-33, de 13/9/2019. Entre as informações levantadas sobre as Unidades de Produção Agropecuárias (UPAs)(6) , destacam-se a ocupação do solo, a estrutura fundiária e as áreas cultivadas, que sucintamente apresentam um panorama geral paulista.

Dentro da análise de dados gerais do LUPA, as principais ocupações de solo do Estado de São Paulo, apresentadas na Figura 1, são as culturas temporárias (culturas de ciclo anual e semiperenes) com 7.928.686ha e a área de pastagem com 6.379.331ha. Em seguida as áreas de vegetação natural com 2.741.638ha; área com reflorestamento 1.170.972ha; área com cultura perene 1.003.465ha; área complementar (construções, estradas, carreadores, corpos d’água) 459.819ha; área de vegetação de brejo e várzea 434.056ha; e área de descanso 220.173ha.

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Figura 1 – Ocupação do solo (%) no Estado de São Paulo Fonte: LUPA, 2019

Um dado verificado no LUPA é que apenas 5,8% das UPAs do Estado ocupam 53,8 % da área agrícola, enquanto 78,5% das UPAs representam uma área de apenas 20,9%. Tal dado, revela que as propriedades menores em áreas, são em maior quantidade (em unidades). E as propriedades que ocupam maiores áreas de terra são em menor quantidade, mostrando uma clara dicotomia que revela uma significativa concentração de terras no Estado de São Paulo, como visto na Figura 2.

6 A Unidade de Produção Agropecuária caracteriza imóveis rurais que possuem as seguintes características: (a) conjunto de proprieda- des agrícolas contíguas e pertencente ao mesmo proprietário; (b) localizadas inteiramente dentro de um mesmo município, inclusive dentro do perímetro urbano; (c) com área total igual ou superior a 0,1 hectare; e (d) não destinada exclusivamente para lazer. http:// www.iea.agricultura.sp.gov.br/out/bilupa.php - Definições e glossário. (Acesso em: 2 de mar. 2021).

Figura 2 – Estrutura fundiária do Estado de São Paulo Fonte: LUPA, 2019

Para um melhor entendimento, é preciso conceituar o significado de módulo fiscal, como uma unidade de terra em hectares, necessária para a sobrevivência de uma família, cujo tamanho é fixado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O módulo fiscal varia de acordo com cada município e leva-se em conta: o tipo de exploração predominante no município; a renda obtida no tipo de exploração prevalecente; outras explorações existentes no município, que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; e o conceito de propriedade familiar. A Lei Federal n.o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, classifica e define entre outras coisas, os regramentos em relação às dimensões do módulo fiscal no Brasil. Dessa forma, são consideradas pequenas propriedades, os imóveis rurais com área entre um e quatro módulos fiscais; média propriedade, imóvel rural de área superior a quatro e até 15 módulos fiscais; grande propriedade, imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais(7) .

Diante do cenário geral da área rural do Estado de São Paulo, a Figura 3 contém a representação das principais culturas em relação à ocupação da área agrícola. As pastagens com 6.379.331ha, representadas majoritariamente pela braquiária, apresentam-se como a principal cobertura do solo e se destacam pelo fornecimento de insumos para criação de bovinos, tanto de leite como de corte. A cana-de-açúcar com finalidade para indústria ocupa a segunda maior área agrícola paulista, abrangendo 6.234.825ha. Sua produção tem foco na geração de etanol e açúcar para os mercados interno e externo.

O eucalipto, junto com as culturas da soja, do milho, da laranja para indústria e do café corroboram para a diversificação da produção agrícola.

7 https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/modulo-fiscal (Acesso em: 18-2-2021). https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal(Acesso em 19-3-2021).

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