O SAF e a legislação ambiental
No estado de São Paulo temos a presença de dois importantes biomas; a Mata Atlântica e o Cerrado. Ambos estão extremamente ameaçados e contam com leis restritivas com respeito ao uso e manejo da flora que os representa, levando muitas pessoas à falsa impressão de que qualquer uso de espécies nativas é proibido, e que seria mais vantajoso o uso de espécies exóticas, já que estas não teriam nenhum impedimento legal ao uso. No entanto, o papel que o SAF representa para a conservação da biodiversidade e para a recuperação da paisagem é ainda mais relevante quando ele é composto por uma grande variedade de espécies nativas. Diante desse cenário, foi publicada a Resolução SMA nº 189, de 20 de dezembro de 20183, que estabelece critérios e procedimentos para Exploração Sustentável4 de espécies nativas do Brasil no estado de São Paulo. A elaboração desta norma contou com 3
Alterada pela Resolução SIMA nº 82, de 20 de outubro de 2020.
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Resolução SMA nº 189, de 20 dezembro de 2018, artigo 2º, inciso XI:
“Artigo 2º - Para os efeitos desta Resolução entende-se por: (…) XIII - Exploração Sustentável: tipo de intervenção sobre a vegetação, que inclui as atividades de Coleta e Exploração Seletiva, para obtenção de produtos madeireiros ou não madeireiros e de benefícios econômicos, sociais e ambientais, de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos; …” 12