II. Área rural consolidada em APP Curso d’água natural
Faixa de recomposição obrigatória
Área rural consolidada em APP
1º Momento
As áreas do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 com atividades agrossilvipastoris são consideradas áreas rurais consolidadas. Nas áreas rurais consolidadas em APP é autorizada a continuidade do uso com atividades agrossilvipastoris, desde que uma faixa mais próxima ao leito do curso d’água ou da nascente, permaneça destinada à recomposição da vegetação nativa9 (Figura 6).
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As faixas de APP que permanecem com a obrigatoriedade de recomposição,
assim como as condicionantes para autorização da continuidade de uso das áreas rurais consolidadas estão descritas no artigo 61-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.