SAF em Área de Vegetação Natural área com vegetação nativa inscrita no CAR
A prática de SAF na vegetação natural pode ser uma boa alternativa para os imóveis que possuem a maior parte de sua área ocupada por vegetação natural, desde que mantenha ou até incremente a diversidade de espécies e preserve a estrutura e as funções do ecossistema natural (Figura 9). No entanto essa atividade somente será permitida nos casos em que: a) A vegetação natural seja secundária nos estágios inicial ou médio de regeneração de formações florestais15; b) O SAF seja realizado por integrantes de Povos e Comunidades Tradicionais ou em imóveis com até quatro Módulos Fiscais; c) O imóvel esteja com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de sua área recoberta com vegetação natural; d) Cada área contínua de SAF não seja maior do que 1 (um) hectare; 15
A Resolução Conjunta SMA/Ibama-SP nº 1, de 17 de fevereiro de 1994 define
os estágio sucessionais de vegetação de Mata Atlântica, e a Resolução SMA nº 64, de 10 de setembro de 2009 dispõe sobre o detalhamento das fisionomias da vegetação de Cerrado e de seus estágios de regeneração. 31