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Gestão da Segurança Cidadã
econômico. A estrutura social, por sua vez, é o complexo de relações em que os membros de uma sociedade ou de um grupo se acham diversamente inseridos, isto é, a estrutura das oportunidades reais, que condiciona de fato a possibilidade dos membros da sociedade se orientarem para os objetivos culturais e respeitarem as normas institucionalizadas (VIANA, 2016, p. 188).
Reflita Comigo! Será que o descompasso entre os objetivos culturais (sucesso, dinheiro, poder etc) e os meios institucionalizados para alcançá-los pode gerar o surgimento de comportamentos criminosos? Acreditamos que sim, mas veremos melhor nos tópicos que se seguem.
Assim, a estrutura cultural elege os valores e as metas a serem alcançadas pelos indivíduos, como ascensão social, sucesso econômico, poder, riqueza, status, dentre tantos outras. Por outro lado, a estrutura social, é um complexo de relações reais, as oportunidades fornecidas pela dinâmica social, e, notadamente, pelo poder público, para que os cidadãos consigam alcançar as metas culturais. Por conseguinte, uma estrutura social defeituosa resulta no não atingimento das metas culturais estabelecidas em razão de carecer dos meios institucionais (escolas, trabalho, oportunidades, desigualdade social, etc), podendo levar à anomia e, por consequência, ao desvio de condutas por parte dos indivíduos membro da sociedade ou de um dado grupo social.
1.6 O Desvio nas Sociedades Contemporâneas Numa visão contemporânea, as teorias criminológicas analisam a criminalidade na sociedade como um todo. O fenômeno criminal é visto como algo inerente as sociedades, então, normal. O que pode ser discutido é a proporção da criminalidade em dada sociedade, mas é inegável a existência do crime e do criminoso em qualquer sociedade. À luz da doutrina de Nestor Sampaio Penteado Filho (2012), o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões, uma de cunho funcionalista, teoria do consenso, e, outra, de cunho argumentativo, denominada de teorias de conflito, como veremos.