E-book Gestão da Segurança CIdadã

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Violência, Crime e Insegurança Social

a institucionalização do movimento feminista o conceito de violência contra a mulher passou a compor diversos documentos jurídicos e fomentou a elaboração de políticas públicas específicas. Assim, interessa trazer à baila o conceito de violência contra a mulher a fim de traçar um paralelo como o conceito geral de violência, visto que tal relação contribui para o entendimento do fenômeno da violência como um todo. A Convenção de Belém do Pará (1994), em seu primeiro artigo define violência contra a mulher como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”. A definição de violência contra a mulher foi recepcionada pelo Brasil quando da edição na Lei n.º 11.340/2006 - Lei Maria da Penha - em seu artigo 5º, e de igual modo, consta na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (BRASIL, 2011). Na definição de violência exarada no artigo primeiro da Convenção de Belém do Pará, caso fosse retirado a parte que torna a especialidade da violência contra a mulher como questão de gênero, a definição de violência se tornaria em uma definição geral passível de ser usada para qualquer situação. Assim sendo, diante do quando aqui já exposto, podemos dizer que a violência é uma conduta humana que causa morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial. Trata-se, pois, de um problema social e histórico, que deve ser analisado no contexto temporal e espacial. A violência também, como instrumento que é, serve, por vezes, a manutenção de poder. Caro discente, a construção do conceito de violência poderia lhe parecer simples antes do início dos seus estudos, mas agora talvez você perceba que é um tema complexo e que tem requerido análises variadas de diversos campos do saber. Vamos seguir nosso estudo apresentando uma classificação adotada Minayo (1994), das formas de violência.

2.2 Classificação da Violência Neste tópico você acompanhará uma interessante classificação das formas de violência adotada por Minayo (1994). A autora estabelece três categorias, analisando o problema de um modo mais abrangente, para além do olhar reduzido da associação direta entre violência e delinquência. Essa divisão contribui para a sistematização do fenômeno em estudo, além de facilitar a sua compreensão como uma questão mais global.

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