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Gestão da Segurança Cidadã
Reflita Comigo! Os diversos pontos de vista da violência indicam a multiplicidade de fatores que opera sobre a conduta humana, sendo que todos esses comportamentos violentos derivam não do instinto, mas sim da racionalidade humana, pois o homem é um ser racional.
O diagnóstico correto da violência possibilita a promoção da intervenção, que, por sua vez, resulta em mudanças significativas (MINAYO; SOUZA, 1999). Sem esse adequado diagnóstico as soluções não serão eficazes. Após você ter se apropriado do conceito de violência e refletido sobre a proposta de classificação para a violência, importa, na sequência, dialogar sobre a distinção entre violência e crime, a fim de não cometer equívocos no uso dos dois termos.
2.3 Distinção entre Violência e Crime Sabendo que a violência não é natural da biologia humana, mas sim fruto da construção humana mutável no tempo e espaço, pois, muitas vezes, serve como instrumento de domínio. Convém agora traçar a distinção de violência e do que vem a ser crime. Primeiramente, cumpre observar que nem todos os atos violentos são considerados crimes à luz do sistema normativo. Assim sendo, podemos dizer que violência não é sinônimo de crime. Para que um fato seja tipificado como crime é preciso que a sociedade assim escolha qual dentre eles terá relevância penal. Há uma seletividade na escolha do que vem a ser crime e isso varia no tempo e no espaço. Os fatos hoje tipificados como crime não, necessariamente, são os mesmos de 100 anos atrás. De igual modo, os fatos tipificados como crime no Brasil não, necessariamente, são os mesmos tipos penais na China, por exemplo. Portanto, o crime não é um fenômeno natural, mas antes uma construção social. O crime é produto do direito e não da natureza. Nem todas as condutas são definidas legalmente como crime, selecionam-se algumas dentre as diversas condutas e essa seleção é feita por quem tem poder para tal, ou seja, a seletividade é reflexo do exercício de poder desigual de uns sobre outros (BARATTA, 1999).