E-book Gestão da Segurança CIdadã

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Segurança Pública, Polícia e Cidadania

3.5 Síntese do Conteúdo da Unidade Chegamos à reta final! Esta unidade teve por objetivo compreender a segurança pública, cidadania e atuação na polícia no contexto da sociedade democrática de direitos. Inicialmente foi debatido o conceito de segurança pública, definida como política de garantias e proteção de direitos, cuja participação deve envolver o Estado e todos os cidadãos, visto que está posta como dever do Estado, direito de responsabilidade de todos a manutenção da estabilização das expectativas positivas compatíveis com a ordem democrática e, consequentemente, com a cidadania. Como não poderia deixar de ser, o conceito de cidadania também foi enfrentado, tendo sido exposto que cidadania é o vínculo entre o indivíduo e o Estado, compreendendo este como a representação do povo que concilia todas as demandas e interesses para manter a ordem, as normas e as leis. Para o alcance da cidadania plena os indivíduos devem ter acesso a três dimensões de direitos: direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. No terceiro tópico desta Unidade dialogou-se sobre a polícia e o seu papel na sociedade. A polícia é uma instituição que integra o Estado e que tem a atribuição legal de manter a ordem e a segurança pública. É dela a responsabilidade de fazer cumprir as leis e as normas sociais para a convivência pacífica entre as pessoas, mesmo que para isso tenha que fazer uso da violência legal, a fim de atender o interesse público em detrimento do interesse particular. A Constituição Federal do Brasil, de 1988, definiu no artigo 144 as instituições que integram o Sistema de Segurança Pública, e para cada uma dessas instituições a Constituição atribuir finalidades específicas, assim temos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpos de Bombeiro Militar, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital. No último tópico foi apresentado o policiamento comunitário comparando-o ao policiamento tradicional, sendo o policiamento comunitário tido como o mais compatível com o Estado Democrático de Direitos, em que a participação do cidadão em todas as esferas Estatais é condição sine qua non. Como modelo de policiamento comunitário foi apresentado o Sistema Koban, do Japão. Cada Koban atua de modo que atenda ao interesse da comunidade onde está situado buscando ser útil. Esse foi o modelo que serviu como base para o Brasil.

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