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TRIBUTAÇÃO
RECEITA NÃO EXCLUI DEVEDORES EM 2020, MAS DÍVIDA NÃO FOI PERDOADA
Por conta da Covid-19, o Fisco decidiu não excluir empresas devedoras do Simples em 2020, mas é bom se programar para pagar. Em 2021, não haverá exceção, e dívida pendente do ano passado terá de ser, obrigatoriamente, parcelada para não correr o risco de expulsão do regime.
UM ALÍVIO PARA AS EMPRESAS do segmento de internet que têm débito com o Simples Nacional: a Receita Federal confirmou que não vai excluir do regime os inadimplentes de 2020. Mas a medida não é válida para 2021, e os devedores estão obrigados a procurar o Fisco e a renegociar suas dívidas para ficar em dia.
O prolongado silêncio da Receita Federal após a promessa de que as empresas optantes do Simples não seriam excluídas do regime especial por inadimplência em 2020 chegou a gerar dúvidas. Mas o Fisco, consultado pela Revista Abranet, confirmou a não abertura de procedimentos relativos a não recolhimento em 2020.
“Não houve exclusão em 2020. O processo de exclusão do Simples Nacional tem um processamento que inclui
VALERIA ZOTELLI Professora, especialista e doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) comunicar o contribuinte e permitir a sua regularização. No entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar todo o processamento da exclusão”, explicou a Receita Federal em nota encaminhada à Revista Abranet.
A Revista Abranet também buscou orientação com a professora e especialista Valéria Zotelli, doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Que a empresa de internet se previna. Ainda que não tenha sido intimada pela Receita para acertar os pagamentos atrasados, é preciso organização para fazer a adequação da dívida porque a intimação vai chegar mais cedo ou mais tarde. O débito não foi e não será perdoado pelo Fisco”, pontua. A especialista diz que a não exclusão dos devedores em 2020 foi uma decisão da Receita, não definida oficialmente em instrução normativa. “Fato que a Receita, por conta da Covid-19 ou por qualquer outro motivo, não intimou as devedoras, mas a dívida existe e não foi cancelada. A intimação pode vir a qualquer momento, com o prazo legal de 30 dias para uma regularização”, enfatiza Valéria Zotelli. A orientação é que as empresas não fiquem à espera da intimação do Fisco. “Tentem se regularizar porque é o melhor a fazer. O Simples é um regime diferenciado e tem as suas regras. A dívida do principal não será perdoada, então, acertem o quanto antes o parcelamento e fiquem em dia e com acesso a documentos como a certidão negativa de débitos”, reforça.
A regra, segundo Valéria Zotelli, mudou. Agora é possível fazer parcelamentos ao longo do ano, mas cuidado: há um pedágio a ser pago se não for o primeiro. Exemplo: se a empresa já deve à Receita, com um parcelamento em curso, para a inclusão dos débitos de 2020 será necessário encerrá-lo e refazer as contas.
Nesse processo, além de multa e juros do passivo inicial somados aos meses devidos de 2020, a empresa pagará um pedágio de 10% à Receita. Se for o segundo reparcelamento, o pedágio a ser pago sobe para 20%. “Insisto, se organizem para pagar o Simples. O parcelamento existe e ajuda”, aconselha.
SEBRAE ARTICULA MUDANÇA DO FISCO
A promessa da não exclusão dos devedores foi feita no final de julho de 2020, quando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um pedido oficial à Receita e a articulação política não exigiu um ato normativo.
“Pelo contrário. A decisão gera, exatamente, a ausência de ato. A Receita não notificou os contribuintes como sempre faz no mês de agosto (em média, 700 mil empresas) e não excluiu empresas por débitos tributários em 2020”, explicou a entidade em nota oficial. A possibilidade de a Receita atender ao Sebrae foi dada pelas ações de combate à Covid-19, que permitiu uma série de postergações de prazos para recolhimento de tributos e suspensão de prazos processuais, como ressaltado pelo Fisco. Elas começaram ainda em março, quando a Receita Federal publicou uma portaria com uma série de medidas em resposta à pandemia, como a suspensão de procedimentos administrativos relacionados a cobrança, notificação, registro de pendências etc., sucessivamente estendidas. E o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os próprios prazos de pagamento. Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime. Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
OLHAR ATENTO Em caso de cobrança, empresa precisa buscar a Receita para acertar sua situação e, em último caso, recorrer à Justiça.
Apesar da comunicação oficial da Receita Federal, empresas vêm recebendo multas relativas a cobranças adiadas pelo Ministério da Economia em razão da pandemia, o que tem gerado disputas judiciais. No primeiro semestre do ano passado, o governo estendeu o período de recolhimento das contribuições à Previdência, do PIS e da Cofins e, mesmo com o cumprimento dos prazos, empresas foram penalizadas.
A Portaria ME nº 139 estabeleceu para os meses de agosto e outubro os pagamentos referentes a março e abril, respectivamente. Já a Portaria ME nº 245 prorrogou a competência de maio para novembro. O mais grave é que, ao contabilizar a dívida, as empresas ficam sem acesso, por exemplo, às certidões negativas de débito, relevantes para contratos de serviços.
A postura da Receita é criticada por especialistas. “Ao Estado não é permitida a adoção de posicionamentos contraditórios porque induz o contribuinte a erro”, afirma o tributarista Eduardo Salusse, sócio do Salusse e Marangoni Advogados. Ele lembra que a União precisa trabalhar com coerência para não pegar o ‘contribuinte no contrapé’.
Fato é que o Brasil está na lanterna mundial quando o assunto é pagamento de impostos. Aparece em 184º lugar em ranking com 190 economias divulgado pelo Banco Mundial (Doing Business 2020). Só para cumprir obrigações acessórias são necessárias 1.501 horas em um ano, o equivalente a mais de 62 dias, de acordo com o relatório.