TRIBUTAÇÃO
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Luis Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo
RECEITA NÃO EXCLUI DEVEDORES EM 2020, MAS DÍVIDA NÃO FOI PERDOADA Por conta da Covid-19, o Fisco decidiu não excluir empresas devedoras do Simples em 2020, mas é bom se programar para pagar. Em 2021, não haverá exceção, e dívida pendente do ano passado terá de ser, obrigatoriamente, parcelada para não correr o risco de expulsão do regime. UM ALÍVIO PARA AS EMPRESAS do segmento de internet que têm débito com o Simples Nacional: a Receita Federal confirmou que não vai excluir do regime os inadimplentes de 2020. Mas a medida não é válida para 2021, e os devedores estão obrigados a procurar o Fisco e a renegociar suas dívidas para ficar em dia. O prolongado silêncio da Receita Federal após a promessa de que as empresas optantes do Simples não seriam excluídas do regime especial por inadimplência em 2020 chegou a gerar dúvidas. Mas o Fisco, consultado pela Revista Abranet, confirmou a não abertura de procedimentos relativos a não recolhimento em 2020. “Não houve exclusão em 2020. O processo de exclusão do Simples Nacional tem um processamento que inclui
“Tentem se regularizar porque é o melhor a fazer. O Simples é um regime diferenciado e tem as suas regras. A dívida do principal não será perdoada, então, acertem o quanto antes o parcelamento e fiquem em dia.” VALERIA ZOTELLI Professora, especialista e doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
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abranet.org.br janeiro / fevereiro / março 2021
comunicar o contribuinte e permitir a sua regularização. No entanto, devido à pandemia, pagamentos e entregas de declarações foram postergados e os prazos processuais foram suspensos, o que impossibilitou de se operar todo o processamento da exclusão”, explicou a Receita Federal em nota encaminhada à Revista Abranet. A Revista Abranet também buscou orientação com a professora e especialista Valéria Zotelli, doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). “Que a empresa de internet se previna. Ainda que não tenha sido intimada pela Receita para acertar os pagamentos atrasados, é preciso organização para fazer a adequação da dívida porque a intimação vai chegar mais cedo ou mais tarde. O débito não foi e não será perdoado pelo Fisco”, pontua. A especialista diz que a não exclusão dos devedores em 2020 foi uma decisão da Receita, não definida oficialmente em instrução normativa. “Fato que a Receita, por conta da Covid-19 ou por qualquer outro motivo, não intimou as devedoras, mas a dívida existe e não foi cancelada. A intimação pode vir a qualquer momento, com o prazo legal de 30 dias para uma regularização”, enfatiza Valéria Zotelli. A orientação é que as empresas não fiquem à espera da intimação do Fisco. “Tentem se regularizar porque é o melhor a fazer. O Simples é um regime diferenciado e tem as suas regras. A dívida do principal não será perdoada, então, acertem o quanto antes o parcelamento e fiquem em dia e com acesso a documentos como a certidão negativa de débitos”, reforça.
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