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REGULAMENTAÇÃO

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MEIOS DE PAGAMENTO

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“FUSÃO DE SERVIÇOS” traz RISCO

Abranet alerta a Anatel que ao misturar simplificação com consolidação a agência aumenta a possibilidade de uma concentração ainda maior de serviços nas grandes operadoras.

O QUE DEVERIA SERVIR para debater a simplificação normativa que pesa sobre o setor de telecomunicações [uma segunda leva da apelidada “guilhotina regulatória”] virou motivo de insegurança jurídica quanto às intenções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao misturar a dispensa de regras desnecessárias ao prematuro tema da consolidação, ou “fusões dos atuais serviços”, na Consulta Pública 65/2020. O alerta foi feito pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) na sua própria contribuição ao tema proposto pela agência reguladora.

A Abranet adverte que a “fusão dos serviços”, proposta pela Anatel, poupa a telefonia móvel (SMP), falha ao contextualizar o destino da telefonia fixa (STFC) e da TV por assinatura (SeAC) e reacende pontos conflitantes e até fora da alçada do órgão regulador, como definir internet como serviços de telecomunicações. A agência tenta, mais uma vez, avançar sobre a internet, mirando a Norma 4, que sequer é de sua competência – trata-se de regra editada pelo Ministério das Comunicações e que serve de base para o conceito de Serviço de Valor Adicionado esculpido na Lei 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações (leia mais no box).

“A simplificação regulatória é necessária para manter atualizadas as regras ao contexto do mercado. Entretanto, é necessário considerar a necessidade de manutenção da segurança jurídica no processo”, sustenta a ponderação da Abranet. “Quanto à consolidação dos serviços de telecomunicações, entendemos ser tema de maior complexidade uma vez que a Anatel deve em suas decisões adotar o princípio da legalidade. Assim, uma alteração, seja a fusão de modalidades de serviço ou a criação de uma nova

Temor de MUDANÇAS INDESEJADAS

Associação receia uma investida da Anatel para tornar a internet um serviço de telecomunicações.

UM PONTO QUE REFORÇA o temor das prestadoras de pequeno porte é o que parece mais uma investida da Anatel sobre a Norma 4, editada em 1995 pelo Ministério das Comunicações, que tem como principal componente garantir a separação da internet, tratada como Serviço de Valor Adicionado, dos serviços de telecomunicações.

Segundo a Abranet, “o tema apresentado é completamente equivocado e nos parece mais uma tentativa de colocar a internet sob a égide de um serviço de telecomunicações. Desde há muito tempo grandes grupos econômicos de telecomunicações buscam controlar a oferta de internet, e muitas já foram as tentativas nesse sentido”.

Aumenta ainda a desconfiança sobre o movimento da agência o fato de a discussão, como colocada na Consulta

modalidade, deve ser tratada em processo que implica em conhecimento e aprovação da matéria, no mínimo, pelo Ministério das Comunicações”, reforça a entidade. A principal preocupação da Abranet é que o tratamento sugerido à consolidação parece conduzir a uma concentração ainda maior entre as grandes operadoras e definir barreiras às pequenas prestadoras. Daí a ressalva da Abranet de que essa discussão deve buscar o caminho inverso. “A eventual vantagem de uma consolidação de serviços só terá sentido se reduzir as barreiras para as pequenas empresas e deve considerar medidas assimétricas para grandes grupos econômicos para que a mesma consolidação possa ser estendida a essas prestadoras. Entendemos que uma consolidação favorecendo grandes grupos econômicos será prejudicial à competição, ampliando barreiras e tornando inviável economicamente a competição de pequenas empresas com os mencionados grupos. Um exemplo é o SMP, que em breve será operado por somente três grupos econômicos. A consolidação dessa situação levaria todas as opções de serviço a estarem concentradas nesses mesmos grupos, uma vez que as pequenas empresas não têm acesso ao SMP”.

A Consulta Pública número 65/2020 teve encerrada a fase de recebimento de comentários no fim de novembro de 2020. As cerca de 40 contribuições agora passam por análise da área técnica da Anatel para que uma eventual proposta consolidada seja encaminhada ao Conselho Diretor da agência.

Pública 65, ignorar que a telefonia móvel é hoje também um meio de acesso à internet. “Devemos entender, sob a ótica exposta, como o SMP oferece o acesso à internet e porque não é mencionado na análise. Parece-nos uma posição pouco condizente com os princípios que regem a atuação do órgão regulador”, registra a Abranet. “O SMP é utilizado como suporte para acesso ao provedor de conectividade internet da mesma forma que ocorre no SCM, pois não há tecnicamente uma solução diferente para o SMP”.

A Abranet aponta ainda para questões importantes que merecem tratamento regulatório, notadamente os temas de numeração, acesso a espectro e interconexão, mas que não necessariamente envolvem a consolidação como colocada na Consulta Pública, ou mesmo a ideia de “fusão de serviços”.

“A numeração independe da consolidação de serviços, assim como a destinação de espectro também independe da consolidação de serviços. Ambos recursos escassos são tratados no contexto da disponibilidade para uso e não devem merecer especificidades por conta da modalidade de serviço que os utiliza. Os planos de numeração merecem revisão por conta da finalidade própria da numeração e como exposto serão independentes das modalidades de serviço mantidas ou consolidadas”.

TELEFONIA FIXA E TV POR ASSINATURA

Na sua contribuição à consulta pública número 65, a Abranet destaca dois pontos que precisam ser considerados antes que seja iniciada uma discussão sobre consolidação neste momento: as indefinições que envolvem o Serviço Telefônico Fixo Comutado e o Serviço de Acesso Condicionado.

O primeiro alerta é que o STFC está sendo tratado em lei específica, voltada à mudança de regime jurídico. Por isso, entende a Abranet que “não será possível aplicar a consolidação ou unificação de serviços ao STFC prestado no regime público ou sua adaptação a outra modalidade não prevista em lei. Portanto, entendemos que o STFC quer no regime público quer nos contratos de adaptação para regime privado não poderá ser objeto de consideração para consolidação dos demais serviços de telecomunicações”.

Quanto à TV paga, a Abranet destaca que “a integração a outras modalidades será motivo de introdução da insegurança jurídica do SeAC na modalidade em que for integrado. Essa opção não interessa aos prestadores de serviços como SCM e SMP pelas complicações e regulamentação adicional da Ancine [Agência Nacional do Cinema] sobre a matéria. Diante do cenário de discussões de uma provável revisão da lei pelo Congresso, entendemos que um congelamento da regulamentação do SeAC seja a atitude mais adequada”.

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