Revista Abranet 33 - janeiro-março 2021

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REGULAMENTAÇÃO

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Roberta Prescott

Abranet alerta a Anatel que ao misturar simplificação com consolidação a agência aumenta a possibilidade de uma concentração ainda maior de serviços nas grandes operadoras.

“FUSÃO DE SERVIÇOS”

traz RISCO

O QUE DEVERIA SERVIR para debater a simplificação normativa que pesa sobre o setor de telecomunicações [uma segunda leva da apelidada “guilhotina regulatória”] virou motivo de insegurança jurídica quanto às intenções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao misturar a dispensa de regras desnecessárias ao prematuro tema da consolidação, ou “fusões dos atuais serviços”, na Consulta Pública 65/2020. O alerta foi feito pela Associação Brasileira de Internet (Abranet) na sua própria contribuição ao tema proposto pela agência reguladora. A Abranet adverte que a “fusão dos serviços”, proposta pela Anatel, poupa a telefonia móvel (SMP), falha ao contextualizar o destino da telefonia fixa (STFC) e da TV por assinatura (SeAC) e reacende pontos conflitantes e até fora da alçada do órgão regulador, como definir internet como ser-

viços de telecomunicações. A agência tenta, mais uma vez, avançar sobre a internet, mirando a Norma 4, que sequer é de sua competência – trata-se de regra editada pelo Ministério das Comunicações e que serve de base para o conceito de Serviço de Valor Adicionado esculpido na Lei 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações (leia mais no box). “A simplificação regulatória é necessária para manter atualizadas as regras ao contexto do mercado. Entretanto, é necessário considerar a necessidade de manutenção da segurança jurídica no processo”, sustenta a ponderação da Abranet. “Quanto à consolidação dos serviços de telecomunicações, entendemos ser tema de maior complexidade uma vez que a Anatel deve em suas decisões adotar o princípio da legalidade. Assim, uma alteração, seja a fusão de modalidades de serviço ou a criação de uma nova

Temor de MUDANÇAS INDESEJADAS Associação receia uma investida da Anatel para tornar a internet um serviço de telecomunicações. UM PONTO QUE REFORÇA o temor das prestadoras de pequeno porte é o que parece mais uma investida da Anatel sobre a Norma 4, editada em 1995 pelo Ministério das Comunicações, que tem como principal componente garantir a separação da internet, tratada como Serviço de Valor Adicionado, dos serviços de telecomunicações. Segundo a Abranet, “o tema apresentado é comple-

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tamente equivocado e nos parece mais uma tentativa de colocar a internet sob a égide de um serviço de telecomunicações. Desde há muito tempo grandes grupos econômicos de telecomunicações buscam controlar a oferta de internet, e muitas já foram as tentativas nesse sentido”. Aumenta ainda a desconfiança sobre o movimento da agência o fato de a discussão, como colocada na Consulta


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