2 minute read

União Européia, um ohar nas realidades da França e Espanha

Caracterizada as questões gerais das questões socieodemográficas e criminalidade geral sobre as regiões fronteiriças da União Européia, a partir de agora, estaremos examinando os casos específicos de dois países membros da União Europeia, nomeadamente, a França e a Espanha.

Por razões geográficas, históricas e geopolíticas, estes dois países possuem fronteiras (terrestres e marítimas) particularmente complexas e cujo controle tem-se mostrado nas últimas décadas bastante desafiador. Estes desafios resultam não somente das características próprias destas fronteiras (sua localização geográfica, etc.), mas igualmente da natureza dos fluxos que por elas transitam (seres humanos, drogas, armas, e outros tipos de tráfico).

Advertisement

A adesão à União Europeia1 teve, nesse sentido, um efeito catalisador, tornando maiores, e/ou mais evidentes, as dificuldades e desafios existentes. Ao transformar o que antes eram ‘simplesmente’ fronteiras nacionais em fronteiras do Espaço Comum Europeu, a adesão à UE transformou estes países (que encontram-se em suas ‘margens’ ou limites externos) em verdadeiros ‘guardas’ de fronteiras.

A responsabilidade é ainda maior quando se sabe, como observamos anteriormente (e como se recapitulará adiante) que as fronteiras internas do Espaço Comum Europeu são de fato inexistentes – ainda que possam, por períodos curtos e por motivos específicos (por exemplo, em casos de ameaça terrorista e outros motivos de segurança nacional) ser reestabelecidas.

Assim, uma vez que se penetra o Espaço Comum, por qualquer um de seus diferentes pontos de entrada2, tem-se, em princípio, acesso ao conjunto do território dos 28 países que atualmente constituem a União. Nesse sentido, pode-se considerar as fronteiras externas da UE como relativamente mais ‘densas’ e sensíveis do que as de Estados singulares.

Será apresentado brevemente o contexto (normativo, institucional, etc.) no qual a França e a Espanha controlam os fluxos e asseguram a segurança pública em suas diferentes zonas de fronteira.

Como se verá estas funções, ainda que integrem as competências que caracterizam os Estados soberanos, foram no contexto europeu relativamente ‘partilhadas’ – ou ‘europeizadas’, de acordo com o jargão acadêmico e da burocracia europeia. Desta forma, muitas das normas e obrigações às quais esses Estados devem submeter-se não são decididas de forma isolada e independente, mas em conjunto com os demais membros da União e emanam das Instituições europeias, como a Comissão e o Conselho Europeus.

Será apresentado em seguida a concepção, funcionamento e efetividade dos principais programas e projetos em questões de segurança pública em suas regiões de fronteiras na França e na Espanha.

Para cada um dos países selecionados, examinaremos, em um primeiro momento, o arcabouço normativo, legal e institucional da segurança pública e controle das fronteiras, bem como os planos, programas e políticas públicas existentes.

Em um segundo momento, analisaremos os maiores desafios existentes, bem como as principais tecnologias empregadas e avanços atingidos, ressaltando, sempre que possível, as sinergias e interfaces com o Plano Estratégico de Fronteiras e Estratégia Nacional de Segurança nas Fronteiras do Brasil.

This article is from: