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5.3. O Comitê Permanente para a Cooperação Operacional de Segurança Interna

A agência colabora ainda ao melhorar as habilidades específicas, o conhecimento e a experiência no desenvolvimento de operações conjuntas e incentiva a partilha de dados, informações e inteligência. A oportunidade de partilhar uma formação comum constrói ainda a confiança mútua entre indivíduos e organizações de aplicação da lei em toda a Europa.

Contudo, a agência parece encontrar dificuldades na realização destes objetivos. O relatório de avaliação quinquenal da CEPOL mais recente40 observou que a agência centrou-se, nas suas atividades, essencialmente na promoção de especialistas e/ou de colaboração profissional em vez de usar as suas redes de pontos de contato nacionais, como forma de envolver um maior número de agentes.

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Esta avaliação foi confirmada pela mais recentemente por uma avaliação da CEPOL feita pela Consultoria GHK41, que identificou a falta de cooperação estruturada entre a agência e os institutos de investigação nacionais e europeus como uma lacuna importante.

De acordo com este estudo, no plano nacional, há uma forte ligação entre os pontos de contato nacional da CEPOL e as academias de polícia. Em contrapartida, esta ligação é muito mais fraca quando se trata da cooperação com as universidades e institutos de pesquisa nacionais. Esta falta de cooperação prejudica a qualidade dos resultados da CEPOL, em particular com relação às atividades de pesquisa e produção científica.

5.3. O COMITÊ PERMANENTE PARA A COOPERAÇÃO OPERACIONAL DE SEGURANÇA INTERNA

Desde o início, a cooperação operacional tem sido um dos maiores obstáculos para o desenvolvimento da cooperação policial na União Europeia.

Apesar dos (lentos) progressos realizados na área, como a criação da Europol, em particular das equipes de investigação conjuntas, a cooperação policial era inicialmente restrita a uma reunião semestral, a partir de 2000, do chamado "Clube de Berna": uma força-tarefa composta pelos chefes dos serviços de segurança nacional de vários países europeus. O “Clube” era, contudo, mais uma estrutura informal de troca de informações em domínios como a contraespionagem, crime organizado e o terrorismo.

O Tratado de Lisboa (ver acima) foi mais longe nessa área específica e criou o Comitê Permanente para a Cooperação Operacional de Segurança Interna (o chamado COSI, ver Figura acima), por meio de uma Decisão do Conselho Europeu de 25 de Fevereiro de 2010.

As atribuições concretas do COSI é avaliar o funcionamento e deficiências da cooperação operacional (no plano da cooperação policial) e a adoptar recomendações concretas para assistir o Conselho no âmbito da "cláusula de solidariedade" (artigo 222.º do TFUE).

No entanto, o COSI não é um "FBI" europeu capaz de conduzir suas próprias operações, nem participar do processo legislativo.

40 CEPOL Five Year Report, 31 January 2011. 41 “GHK Study on the amendment of the Council Decision 2005/681/JHA setting up CEPOL activity”, Final Report., p.39. 2012.

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