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4.3. As Relações com outros Atores Institucionais e Estados
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira da União Europeia Estratégia Nacional de Seg
by Falcão
Assim, Eurojust pode solicitar (mas não obrigar) as autoridades competentes dos EstadosMembros a:
1. Iniciar uma investigação ou processo penal por atos específicos; 2. Aceitar que outro Estado-membro que esteja em melhor posição (por razões materiais, humanas, etc.) realize uma investigação ou certo procedimento; 3. Aceitar que a agência assegure a coordenação entre as autoridades competentes dos diferentes Estados-membros em causa; 4. Criar uma equipe de investigação conjunta; 5. Fornecer-lhe qualquer informação que seja necessária à realização de suas tarefas; 6. Tomar medidas especiais de investigação; 7. Tomar qualquer outra medida que se justifique para o bom andamento ou resolução de uma investigação ou processo penal.
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Como a Europol, a Eurojust também criou um banco de dados judicial à escala da UE denominado Sistema de Gestão de Casos (Case Management System), que compila informações sensíveis em todas as investigações e os processos relatados à Eurojust.
Eurojust deve estabelecer e manter relações de cooperação28 com a Europol, a Frontex e o do Conselho da UE, em particular com o Centro de Análise, de acordo com o artigo 26.1 que a regula.
Como mencionamos, a Eurojust celebrou um acordo de cooperação com a Europol (veja acima) e iniciou as negociações para a cooperação com a Frontex em 2011.
Também como a Europol e Frontex, a Eurojust pode celebrar acordos com países terceiros e organizações internacionais. Tais acordos também têm como objetivo facilitar a coordenação das investigações e dos processos em outros países.
28 A capacidade de Eurojust para celebrar tais acordos é, contudo, restrita, uma vez que estes estão sujeitos à aprovação do Conselho da UE, por maioria qualificada. Esses acordos podem incluir a partilha de dados pessoais. Eurojust tem de informar o Conselho dos seus planos para dar início a negociações para esse efeito e o Conselho pode tirar as conclusões que considere apropriadas.