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3.5. Cooperação com outras Agências da UE e com Países Terceiros
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira da União Europeia Estratégia Nacional de Seg
em causa para acreditar que irão cometer infrações penais em matéria na qual a Europol é competente”.
A massa que compõe essa base de dados consiste em informações criminais comunicadas pelas autoridades policiais nacionais. Em dezembro de 2010, o SIE continha informações sobre mais de 35 mil pessoas.
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Os arquivos de análise do sistema também contêm dados sensíveis sobre potenciais testemunhas, vítimas, informantes e contatos e associados a um criminoso suspeito. Estes dados podem revelar a origem racial ou étnica, e as informações relativas a opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Mais uma vez, apenas os Estados-membros que tenham vínculo com esses pessoas podem ter acesso a um caso relacionado e arquivado no sistema.
Por outro lado, se a análise for de natureza geral e de tipo estratégico, todos os EstadosMembros, através de oficiais de ligação e/ou peritos, pode ter acesso pleno aos dados do sistema.
A dependência da Europol sobre inteligência e informações recebidas pelas agências nacionais é frequentemente considerada como sua maior fraqueza.
Em muitos países da UE, as autoridades policiais nacionais ainda não estão convencidas do valor e da contribuição da Europol, e são reticentes quanto a possibilidade de divulgar e partilhar informações com a Europol.
Além disso, as forças policiais nacionais podem recusar-se a fornecer informações, se isto representar, por exemplo, um prejuízo aos interesses de segurança nacional, comprometam o êxito das investigações em curso ou ponham em risco a segurança das pessoas.
Consequentemente, as forças de polícia nacional não compartilham necessariamente (nem facilmente) as informações através da Europol – que tampouco pode obrigar-lhes a fazê-lo.
De fato, como analisamos em outros capítulos as trocas bilaterais e informais de informação e de dados é ainda o modus operandi preferido para muitas agências nacionais de polícia e segurança.
Europol e Eurojust (ver abaixo) concluíram um primeiro acordo operacional em 2004 que foi em seguida revisto em 2009. O principal objetivo deste acordo era fazer a competência de investigação e repressão de crimes de competência dessas agências tão eficiente quanto possível e evitar a duplicação de esforços e ações. O acordo prevê, dessa forma, o intercâmbio de informações operacionais, estratégicas e técnicas, e até mesmo de dados pessoais.
Em 2008, um sistema de comunicação seguro foi criado para facilitar a troca de informações entre as duas agências. Europol e Eurojust também acordaram um quadro de equivalências para a troca de informações classificadas acima do nível de "restrito". Além de partilha de