2 minute read

3.5. Cooperação com outras Agências da UE e com Países Terceiros

em causa para acreditar que irão cometer infrações penais em matéria na qual a Europol é competente”.

A massa que compõe essa base de dados consiste em informações criminais comunicadas pelas autoridades policiais nacionais. Em dezembro de 2010, o SIE continha informações sobre mais de 35 mil pessoas.

Advertisement

Os arquivos de análise do sistema também contêm dados sensíveis sobre potenciais testemunhas, vítimas, informantes e contatos e associados a um criminoso suspeito. Estes dados podem revelar a origem racial ou étnica, e as informações relativas a opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Mais uma vez, apenas os Estados-membros que tenham vínculo com esses pessoas podem ter acesso a um caso relacionado e arquivado no sistema.

Por outro lado, se a análise for de natureza geral e de tipo estratégico, todos os EstadosMembros, através de oficiais de ligação e/ou peritos, pode ter acesso pleno aos dados do sistema.

A dependência da Europol sobre inteligência e informações recebidas pelas agências nacionais é frequentemente considerada como sua maior fraqueza.

Em muitos países da UE, as autoridades policiais nacionais ainda não estão convencidas do valor e da contribuição da Europol, e são reticentes quanto a possibilidade de divulgar e partilhar informações com a Europol.

Além disso, as forças policiais nacionais podem recusar-se a fornecer informações, se isto representar, por exemplo, um prejuízo aos interesses de segurança nacional, comprometam o êxito das investigações em curso ou ponham em risco a segurança das pessoas.

Consequentemente, as forças de polícia nacional não compartilham necessariamente (nem facilmente) as informações através da Europol – que tampouco pode obrigar-lhes a fazê-lo.

De fato, como analisamos em outros capítulos as trocas bilaterais e informais de informação e de dados é ainda o modus operandi preferido para muitas agências nacionais de polícia e segurança.

Europol e Eurojust (ver abaixo) concluíram um primeiro acordo operacional em 2004 que foi em seguida revisto em 2009. O principal objetivo deste acordo era fazer a competência de investigação e repressão de crimes de competência dessas agências tão eficiente quanto possível e evitar a duplicação de esforços e ações. O acordo prevê, dessa forma, o intercâmbio de informações operacionais, estratégicas e técnicas, e até mesmo de dados pessoais.

Em 2008, um sistema de comunicação seguro foi criado para facilitar a troca de informações entre as duas agências. Europol e Eurojust também acordaram um quadro de equivalências para a troca de informações classificadas acima do nível de "restrito". Além de partilha de

This article is from: