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1. A Europeização da Segurança e Controle de Fronteiras
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira da União Europeia Estratégia Nacional de Seg
1. A EUROPEIZAÇÃO DA SEGURANÇA E
CONTROLE DE FRONTEIRAS
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Como ressaltado anteriormente, e como se verá nas próximas seções, uma grande parte dos planos, programas e ações dos Estados-membros europeus em questões de segurança pública e controle de fronteiras não ocorre num vácuo institucional ou normativo. Pelo contrário, estes tendem a ser diretamente orientados pelos diferentes tipos de normas (diretivas, regulamentos, comunicações, etc.) decididas em conjunto no plano europeu3 . A chamada ‘europeização’4 da segurança e do controle de fronteiras é, na realidade, um longo processo. Iniciado já nos primeiros anos do projeto de unificação europeia, este apenas ganhou força na última década, durante a qual foi consideravelmente aprofundado e ampliado.
Isto ocorreu, em grande medida, como consequência das transformações das principais ameaças à segurança dos Estados contemporâneos que se tornaram, nos últimos anos, cada vez mais difusas e transnacionais (como o terrorismo, o tráfico de drogas, de armas, seres humanos, lavagem de dinheiro, etc.).
Como estas ameaças tendem a implicar e/ou atingir (real ou potencialmente) vários países ao mesmo tempo, os mecanismos de prevenção e resposta a estes desafios comuns tendem a implicar igualmente a ação coordenada (“comunitarizada”) dos Estados.
O grande marco institucional da europeização da segurança e controle de fronteiras foi, sem dúvida, o Acordo de Schengen5, de junho de 1985, que aboliu as fronteiras internas, criando, assim, um espaço de livre circulação. Ao dissipar as fronteiras nacionais, Schengen estabeleceu, ao mesmo tempo, também outro espaço, delimitado pelas fronteiras externas a União, cuja defesa e proteção exigiriam um esforço crescente de cooperação internacional.
Com sua efetiva implementação cerca de uma década depois, em 26 de março de 1995, a Convenção de Schengen introduz medidas comuns no que refere-se aos vistos de asilo, regulando também a cooperação policial e judicial. Além disso, a Convenção prevê a possibilidade, para os Estados membros que partilham fronteiras internas, de assinar acordos bilaterais sobre a organização detalhada da cooperação policial nas áreas de fronteira e, especialmente, sobre os procedimentos de readmissão.6
Os acordos e tratados europeus que se seguiram indicam a importância da ‘comunitarização’
3 Em geral, as instituições europeias, isto é, a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu, decidem em conjunto sobre questões de segurança e controle de fronteiras. 4 Por ‘europeização’ pode-se entender o processo de deslocamento ou delegação de certas funções regalianas do Estado nacional para o plano supranacional, no caso as instituições europeias. 5 Schengen foi de certo o ápice de um processo que se inicia bem antes. Em 1975, por exemplo, o Grupo Trevi foi criado fora das estruturas políticas e administrativas da União, com o objetivo de troca de informações entre as forças policiais, na tentativa de criar uma rede de polícias nacionais. Em 1977, a França propôs ao Conselho Europeu a unificação dos sistemas judiciais -- iniciativa que não teve nenhum resultado imediato. 6 Com base no artigo 39 da Convenção de Schengen, as forças policiais dos Estados Schengen deve garantir a assistência administrativa necessária para a prevenção e detecção de infrações penais, em conformidade com as leis nacionais relevantes, bem como na sob sua jurisdição. O sistema de Schengen convida policiais competentes dos Estados-Membros para ajudar, colaborar e compartilhar informações necessárias para a prevenção e investigação de infrações penais. As autoridades policiais podem cooperar para esse fim através de órgãos centrais ou, em casos urgentes, diretamente uns com os outros.