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2.3. Segurança Pública e Controle de Fronteiras na Prática: Quem faz o quê?

FIGURA 21 Principais Instituições - Segurança e Controle de Fronteiras (França)

País Órgãos e Instituições Nacionais Competentes Ministérios Competentes

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França

- Direction Centrale de la Police aux Frontières - Ministério do Interior

- Direction Générale des Douanes et Droits Indirects - Ministério da Defensa - Direction Générale de la Police Nationale - Ministério das Finanças - Gendarmerie Nationale - Marine Nationale

As duas principais instituições na França envolvidas na segurança e gestão dos fluxos de pessoas e mercadorias nas fronteiras francesas são a Polícia de Fronteiras (Police aux Frontières, PAF) e os serviços da DGDDI (Alfândega). A PAF é encarregada da gestão da imigração, bem como questões de segurança e proteção das fronteiras externas da França. A DGDDI é a autoridade aduaneira.

A cooperação entre os guardas de fronteira (PAF) e os serviços de Alfândega é limitada já que os dois órgãos têm tarefas muito bem definidas e competências com pouca ou nenhuma sobreposição. A terminologia chave que é usada para descrever a relação inclui “complementaridade, e não de concorrência”.28

Em vez disso, cada órgão exerce o seu papel específico, e ambos têm o pessoal e os equipamentos necessários para fazê-lo. O foco está no apoio mútuo das tarefas uns dos outros29, em vez de cooperação sobre as mesmas tarefas.

Assim, os guardas de fronteira da PAF concentram suas atividades em controles documentais, já que não têm o poder de inspecionar bagagens ou cargas. Alfândega, por sua vez, concentrase apenas na detecção de bens tributáveis, proibidos e restritos. As duas instituições podem cobrir, assim, toda a gama de atividades necessárias a um ponto de controle de fronteira (PCF), sem que haja duplicação ou competição.

Nas fronteiras marítimas da França, a PAF não tem competência direta, de modo que os serviços da Alfândega têm que cooperar com a Gendarmerie e da Marinha. Desde 1995, os guardas de fronteira foram retirados de uma série de PCFs menores, que agora são operados pelos serviços da Alfândega apenas, que realizam tanto o trabalho de controle da imigração, como o aduaneiro.

28 Há, portanto, pouca ou nenhuma discussão, em qualquer nível (desde o nacional ao nível terminal) de como dividir as tarefas entre os órgãos, ou como organizar estruturas. 29 Por exemplo: a realização pela Alfândega de uma missão de busca na mala de um carro em nome da PAF, ou a PAF que assume um caso de imigração ilegal identificado pela Alfândega.

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