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2.5.4. Programas e Acordos Bilaterais de Cooperação Policial nas Regiões Fronteiriças

de um documento falso ou falsificado.36

A PAF produziu, por exemplo, por meio de seu departamento de fraude documental, um “relatório para o controle de documentos administrativos franceses” reproduzido em mais de 20.000 exemplares e focados nos principais documentos que encontram os policiais e outras autoridades nas zonas de controle das fronteiras externas.

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Assim, vemos que a ação de um serviço especializado, que trabalha nas fronteiras externas da União Europeia, a saber, a PAF, através de seu escritório especializado fraude documental, permite refinar ainda mais a compreensão do fenômeno, que é, por natureza, um problema difícil de identificar.

A despeito dessas medidas, nossa pesquisa revela que a necessidade de ampliar a disseminação do conhecimento (formação) e dos meios (equipamentos) para identificar de forma mais precisa e eficaz os documentos falsos e/ou falsificados continua sendo um grande desafio para o governo francês.

Tanto na França, como no Brasil, a luta (eficaz) contra o problema da fraude documental compreende três dimensões (objetivos) conexas: treinar e educar as autoridades e guardas de fronteira confrontadas com um fluxo crescente de documentos falsos, ampliar a aquisição e disseminação de equipamentos específicos para a detecção de tais documentos e, por fim de promover a difusão generalizada de aplicações de TI (bases de dados, etc.) para compilar e partilhar esses conhecimentos com outros países e parceiros.

Finalmente, deve-se chamar atenção para o programa SINDBAD II (Système d’Information Documentaire en Base de Données de deuxième génération), uma base de dados compreendendo um vasto sistema de informação documental que foi desenvolvido no fim dos anos 2000 para ampliar a eficácia da detecção de documentos falsos em pontos da passagem das fronteiras externas, não só permitindo sua identificação, mas também comparação.

O sistema SINDBAD II mostrou-se ainda amplamente compatível ao programa europeu FADO, que é um sistema de arquivamento de imagens destinado à troca de informações entre os Estados-Membros sobre todos os documentos autênticos e falsos que tenham identificado.

2.5.4. progrAMAs e Acordos bilAterAis de cooperAção policiAl nAs regiões FronteiriçAs

A França, como muitos Estados membros do Espaço Schengen, introduziu igualmente uma série de medidas e programas bilaterais de cooperação policial em regiões fronteiriças (o que é expressamente permitido pelo artigo 39, parágrafo 5 da Convenção de Schengen). Abaixo, descrevemos alguns desses acordos e iniciativas.37

36 Só em 2007, o pessoal responsável pela formação em questões de fraude da PAF ministrou cursos de formação (introdutórios ou de especialização) para um público de mais de 750 pessoas (incluindo policiais, “gendarmes” e profissionais da alfândega). 37 Trata-se, sobretudo, de uma visão geral dos tipos de iniciativas que existem, sem que se pretenda realizar um exame detalhado e/ou exaustivo sobre a questão (ver seção 2 acima).

Com a Itália, A França firmou um acordo foi em 03 de outubro de 1997, criando nas cidades transfronteiriças de Ventimiglia e Modane, dois centros de cooperação policial e aduaneira (CCPD, ver abaixo) dentro do qual os departamentos das duas partes trocam informações e participam coordenação de acompanhamento conjunto. Ele organiza a cooperação direta na área de fronteira. O acordo franco-italiano foi completado por uma troca de cartas em 01 de julho de 2002 para permitir que as autoridades dos dois países possam participar de patrulhas conjuntas no território da outra parte, com seus prórios uniformes e armas de serviço.

A França firmou um acordo similar com a Alemanha em 09 de outubro de 1997, levando à criação de um centro de cooperação policial e aduaneira localizada em Offenburg (BadenWürttemberg), no lado alemão do Reno. O acordo mantém a cooperação direta através de destacamento recíproco de funcionários, troca de informações e coordenação das forças de intervenção.

Com a Suíça, um acordo foi assinado em 11 de maio de 1998, embora o país não fosse integrante, a essa data, da área de Schengen. O objetivo à época era reforçar a segurança das fronteiras externas do espaço Schengen. Em termos práticos, este texto levou à criação de um Centro de cooperação policial e aduaneira (CCPD), e patrulhas conjuntas na área de fronteira. Em abril de 2004, com a associação da Suíça ao acervo de Schengen, os dois países assinaram um segundo acordo assinado em Paris 09 de outubro de 2007.

Com a Bélgica, a França celebrou um acordo de cooperação em 5 maio de 2001, que previu a instalação de um centro de cooperação policial e aduaneira na cidade de Tournai, na França, perto da fronteira com a Bélgica. Em termos de cooperação direta, os agentes que participam em patrulhas conjuntas no território da outra parte podem usar a sua sua arma de serviço e uniforme.

Um novo acordo (em revisão ao assinado em 2001) foi firmado em 25 fevereiro de 2013, em Bruxelas. Após a ratificação, o novo texto vai reforçar amplamente as competências patrulhas conjuntas, que poderão ter maiores competências operacionais, incluindo de prisão, quando estiverem no território da outra parte.

Assim, a polícia francesa ou belga que operam apenas no território da outra parte também poderão efetuar prisões. O novo acordo também irá destacar a polícia em ambos os lados da fronteira franco-belga, em particular em casos de “emergência”, atribuindo a competência à patrulha mais próxima do local do evento (belga ou francês).

Com a Espanha, o Tratado de Cooperação foi firmado em 7 de julho de 1998, e criou um centro de cooperação policial e aduaneira, que prevê o destacamento de pessoal nos serviços ou unidades da outra parte. Finalmente, como parte de suas disposições gerais, o tratado impõe duas reuniões anuais das partes interessadas a nível local e autoridades locais dos serviços PCCC, para fazer um balanço da sua cooperação e desenvolver um programa de trabalho conjunto e estratégias coordenadas.

Com Luxemburgo, o acordo assinado 15 de outubro de 2001, prevê a criação de um centro de cooperação policial e aduaneira, por um lado, e as modalidades de cooperação técnica e operacional direta entre os dois países, por outro. Em 2003, França e Luxemburgo concordaram em estender as disposições do acordo bilateral entre a França e o Luxemburgo a fronteira germano-luxemburguesa e Bélgica-Luxemburgo. Assim, um acordo quadripartite foi assinado em

2008 tendo como objetivo estabelecer um centro comum para as alfândegas Franco-AlemãoBelga-Luxemburguesa, aprofundando a cooperação policial entre os quatro países.38

Como se pode observar, muitos desses acordos e programas bilaterais têm como resultados concretos alguns mecanismos específicos que podem ser de interesse do Brasil, que poderia envolver órgãos federais, estaduais, municipais / provinciais dos brasileira ou dos países fronteiriços, para ampliar ou aperfeiçoar a cooperação com seus parceiros regionais.

O primeiro são os chamados “Centros de cooperação policial e aduaneira” (CCPD). Estes centros são projetados para ser a plataforma de cooperação em questões de segurança e controle de fronteiras entre os dois países, a missão destes centros é múltipla:

a. promover a troca de informações (base de dados comum, com aplicativos processados por ambas as partes);

b. oferecer um maior papel operacional direto pela assistência e apoio que cada centro pode fornecer aos serviços de fronteiras competentes, inclusive para coordenar as suas ações transfronteiriças (por exemplo, o centro pode receber e transmitir os pedidos de assistência jurídica feitos por autoridades judiciais de fronteira).

Estes centros, localizados perto da fronteira, hospedam agentes franceses e estrangeiros e combinam vários serviços (polícia, alfândegas e guarda civil), responsáveis pela luta contra a imigração ilegal, a criminalidade transfronteiriça e o tráfico ilegal, bem como a prevenção de ameaças à ordem pública.

Além da criação dos CCPD, alguns acordos bilaterais também instauram a figura da “patrulha conjunta”. A tarefa das patrulhas conjuntas é a realização de uma cooperação direta transfronteiriça para evitar ameaças à ordem pública e à segurança, a luta contra o tráfico ilegal, imigração ilegal e à criminalidade na área de fronteira e garantir a vigilância das fronteiras.

Os agentes do Estado em que ocorre a patrulha conjunta podem realizar inspeções e detenções. Os direitos e deveres dos agentes, bem como as condições de execução das tarefas previstas estão sujeitos às leis e regulamentos do país em que essas tarefas são executadas.

O destacamento de oficiais de ligação, instaurado pela França com alguns de seus países vizinhos, é outro mecanismo potencialmente interessante para o Brasil. Estes destacamentos são destinados a promover e acelerar a cooperação entre as diferentes do acordo, especialmente na prestação de assistência de diferentes tipos, por exemplo, troca de informações para fins de prevenção e combate ao crime, execução de pedidos de assistência policial e aduaneira, etc. Os funcionários destacados têm a tarefa de fornecer aconselhamento e assistência e não têm competência para atuar, independentemente, como policial ou funcionário aduaneiro.

Outro mecanismo interessante, potencialmente de baixo custo e de fácil implementação é a instauração de uma frequência de rádio e alarme de fronteira binacional. Um canal de rádio único permite que as patrulhas possam se comunicar em ambos os lados da fronteira, sem a necessidade de passar por um mecanismo central. Desde o final de 2010, a polícia francesa e suíça tem um sistema desse tipo.

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