2 minute read

realidades da Itália, Alemanha e Reino Unido

Apresentadas algumas características especificas das regiões fronteiriças da França e Espanha, passamos a discorrer neste capítulo uma espécie de prolongamento do capítulo anterior. Tal continuidade pode ser encontrada tanto de um ponto de vista formal quanto de conteúdo, pois os tópicos examinados nesses capítulos são em grande medida os mesmos, mudando apenas os países (casos) no contexto dos quais são analisados.

Assim, examinaremos os casos específicos de certos países-membros da União Europeia1 , focalizando a análise nas ações, projetos e programas implementados por seus governos para garantir a segurança pública e controle de suas fronteiras externas, mais especificamente os casos de outros três Estados membros, a saber: a Itália, a Alemanha e o Reino Unido.

Advertisement

Ademais, ao contrário da França e da Espanha, que possuem características relativamente semelhantes quanto à configuração de suas fronteiras externas (em grande parte marítimas) e desafios encontrados (em grande medida a migração irregular e tráfico provenientes das diferentes “rotas” do Mediterrâneo e provenientes da África subsaariana), os Estados que serão objeto de nossa análise ao longo das próximas páginas são bastante distintos entre si.

De fato, a Itália, a Alemanha e o Reino Unido poderiam ser considerados exemplos quase paradigmáticos das diferentes perspectivas e posições europeias sobre a questão da segurança pública em zonas de fronteira.

Tais diferenças decorrem, como se verá, não somente da diversidade de posições geográficas de suas fronteiras, dos seus diversos desafios, ou ainda diferentes instituições, atores e programas, mas também (ou sobretudo) das posições (políticas) que esses países defendem quanto ao projeto comum de defesa e segurança da União Europeia, assim como sua afiliação a alguns dos princípios-chave do arcabouço normativo-institucional que o compõe.

A primeira dessas diferenças, e talvez mais reveladora, refere-se ao fato de o Reino Unido (junto com a Irlanda) não ser formalmente parte integrante dos acordos de Schengen. Para além de outras consequências, a não adesão do Reino Unido a Schengen exclui o país do espaço de livre-circulação que é uma das pedras angulares da UE, mantendo, logicamente, a obrigatoriedade de controle das suas fronteiras externas tanto para os cidadãos de outros Estados-membros (bem como dos que não são membros) da União.

Pode-se dizer, assim, que o Reino Unido ocupa uma posição particular dentro do sistema europeu de segurança pública e controle de fronteiras, que confere características próprias às ações, políticas e programas que o país tem desenvolvido para assegurar a segurança e controlar de forma eficaz suas fronteiras. Faremos também uma breve apresentação do contexto (normativo, institucional, etc.) no qual o controle de fluxos e a segurança pública das zonas de fronteira dos três casos selecionados são realizados (seção 3). Para evitar repetições, faremos aqui apenas uma breve menção à análise apresentada no capítulo anterior, explicitando alguns detalhes da posição sui generis do Reino Unido quando à aplicação de certas normas e participação em certos programas e ações da União Europeia.

Em seguida, este capítulo examinará a concepção, funcionamento e efetividade dos principais programas e projetos em questões de segurança pública em suas regiões de fronteiras de cada

This article is from: