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1.3. Segurança Pública e Controle de Fronteiras na Prática: Quem faz o quê?
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira da União Europeia Estratégia Nacional de Seg
Os pontos de passagem das fronteiras terrestres são categorizados, de acordo com o tipo de tráfego, em pontos de passagem internacionais ou locais, de primeira ou segunda categoria, em tempo integral ou em horário limitado. As fronteiras marítimas e aéreas incluem também portos e aeroportos com tráfego comercial e/ou turística de menor porte.
As funções e competências de cada uma das instituições que realizam o controle de fronteiras na Itália estão delimitadas nos respectivos documentos legais mencionados acima.
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Não existe, contudo, nenhum documento legal9 que discipline a cooperação entre a PS (em particular, o departamento de Polícia de Fronteiras) e a Guardia di Finanza, ou ainda entre a PS e a Alfândega, quanto ao trabalho que desempenham nas fronteiras externas.
A cooperação da Alfândega e da Guardia di Finanza é, por outro lado, regulada pelo Decreto-Lei n° 68/2.001. O objetivo geral desta cooperação é a salvaguarda da receita pública, assegurando a equidade fiscal e de justiça, e a repressão de crimes específicos.
Entre as principais atividades realizadas conjuntamente pela GF e a Alfândega, pode-se citar, em particular:
• Combate à evasão fiscal por meio de um programa de verificação e controle direcionados; • Combate à economia paralela, incluindo o jogo ilegal, bem como o tráfico de mercadorias; • Combate à imigração irregular;
• Prevenção e combate da fraude fiscal, tanto no plano local, nacional, e da UE, nomeadamente em matéria de subsídios da União Europeia e outros recursos nacionais de cofinanciamento; • Combate à fraude no sistema de saúde pública e outros benefícios sociais;
• Salvaguardar as operações nos mercados de capitais (incluindo de poupança); e, por meio de controles antilavagem de dinheiro, promover atividades para proteger as transações financeiras legítimas e combater o financiamento do terrorismo; • Garantir a proteção dos consumidores e do setor produtivo italiano, especialmente através do combate à criminalidade económica em matéria de falsificação de marcas e pirataria audiovisual, agrícola e alimentar.
Em qualquer Ponto de Passagem de Fronteira (PPF) tanto a Polícia de Fronteira quanto a Alfândega possuem suas próprias estruturas de gestão.
Como já mencionado, a Polícia é responsável pelos controles de fluxos de passageiros, realizando ainda a segurança nos PFF. A Alfândega e a GF, por sua vez, realizam verificações de natureza alfandegária e/ou fiscal (ver acima).
Nos aeroportos italianos, a Alfândega possui dois departamentos, um de carga e passageiros;
e duas equipes: uma para efetuar as verificações de rotina e outra equipe de investigação, que trabalha exclusivamente em atividades antifraude.
A Alfândega e a PS também possuem duas estruturas de gestão separadas (para acompanhamento e avaliação), que são ativadas apenas somente em casos especiais, trabalando em conjunto quando necessário (mas de forma temporária).
Com base em relatórios internos de análise de risco (determinando horários de pico, voos e/ou navios de alto risco, etc.), os guardas de fronteira e funcionários aduaneiros são mobilizados em turnos distintos, em geral em sistema de ‘rotação’ (um seguido do outro, embora estes turnos não sejam necessariamente coordenados entre os serivços de Alfândega e da PS).
A inspeção dos documentos dos passageiros é realizada antes dos controles de bagagem e/ou carga. Quando há alguma suspeita sobre um passageiro, os guardas de fronteira podem pedir a intervenção de funcionários das alfândegas e vice-versa.
Os PFF menores têm a mesma organização que os maiores. Onde não há presença permanente obrigatória, cada instituição pode mobilizar seus serviços de forma autônoma (por exemplo, com base em um fax ou um telefonema de uma transportadora aérea, em períodos sazonais onde determinados PPF são abertos, etc.).
Se, no decorrer dos controles de cargas de empresas de importação e exportação os funcionários da alfândega descobrem a existência de pessoas traficadas10, estes normalmente mobilizam a PS para que essa possa intervir. A alfândega também pode solicitar o apoio da GF quando sua experiência e competências especializadas forem necessárias, em particular, as unidades de cão farejador de drogas.
Normalmente, o controle antidroga é de competência da GF, que possui muito mais oficiais especializados nessas questões do que a Alfândega. A GF tem ainda competência para realizar este tipo de controle e investigações fora do perímetro dos aeroportos, portos, bem como demais PPF.
Nesse sentido, é importante frisar que a PS também possui unidades especializadas no controle e detecção de drogas que podem intervir, quando necessário, em qualquer uma das áreas onde a Alfândega opere, bem como aquelas que são geridas em conjunto.11
A alfândega italiana tem desenvolvido vários modos de cooperação com a GF em matéria de produtos importados, alguns dos quais podem ser de particular interesse para o Brasil. Pode-se apontar, em particular:
• Uma equipe conjunta da GF e Alfândega verifica todos os documentos de entrada a fim de identificar as remessas suspeitas. • Em seu trabalho conjunto, a GF concentra-se em questões de drogas e contrabando de armas, de modo que a Alfândega possa se concentrar em todos os outros crimes potenciais de evasão
10 Trata-se aqui de um dos meios mais comuns utilizados por traficantes de seres humanos nas fronteiras terrestres (externas) da União Europeia: a dissimulação de pessoas no meio de cargas em trens, caminhões, e outros veículos de transporte. 11 A Polícia de Fronteira e a Alfândega possuem na realidade a mesma competência sobre matéria de tráfico de drogas.
Como mencionado, a polícia possui unidades especializadas para pesquisas de drogas e, se for necessária qualquer intervenção nas áreas onde esta atua em conjunto com a Alfândega, a operação é gerida em conjunto a fim de evitar a duplicação de atividades.
e/ou fraude (por exemplo, falsificação, proteção de produtos fabricados na Itália, a segurança do produto, etc.). Se a GF identifica carregamentos suspeitos, seus agentes comunicam a informação diretamente para a Alfândega. • Se Alfândega concorda com as conclusões da GF, que ordena uma inspeção, esta é normalmente feita em conjunto. A apreensão, no entanto, é formalmente contabilizada como uma operação da Alfândega, na qual a atuação da GF é reconhecida. • No caso de produtos falsificados, o importador tem um curto período para a entrega da declaração de importação. Só então a GF e a Alfândega podem confiscar os bens e apresentar uma queixa criminal contra o importador.
Para efeitos de coordenação, reuniões operacionais interagências são periodicamente organizadas, onde são tomadas decisões importantes sobre a gestão conjunta das fronteiras. Todos os operadores dos diferentes PPF são representados nestas reuniões.
No que se refere à vigilância e patrulhamento das áreas além dos PPF (ou seja, zonas de fronteira terrestre, marítima e aéreas), estas são de responsabilidade da Polícia de Fronteiras, que coopera com a GF, os Carabinieri, a Guarda Costeira (Guardia di Costiera, ver abaixo), bem como as autoridades policiais locais.
A supervisão da área aduaneira nas fronteiras marítimas é realizada pela Guardia di Finanza. Em outras palavras, a GF é responsável pela vigilância das zonas de fronteira marítima para fins policiais e proteção dos interesses financeiros do país, como previsto na legislação aduaneira. A instituição também fornece assistência à polícia marítima, bem como relatório e exercícios nessas áreas,
A proteção das Fronteiras Marítimas: ponto sensível e crucial da estratégia italiana de segurança e controle de fronteiras
Como ressaltamos anteriormente, a maior parte das fronteiras externas italianas são igualmente fronteiras marítimas. Pela localização geográfica do país, os maiores desafios de controle e segurança pública encontram-se igualmente nos mares italianos (ver abaixo).
Por esta razão, as autoridades do país têm concentrado grande parte de seus esforços (materiais, humanos, tecnológicos, de cooperação, etc.) para garantir a maior eficácia possível dos mecanismos de controle na área.
O Decreto Interministerial de 14 julho de 2003 confiou ao Ministério do Interior (Departamento de Segurança Pública - Direção-Geral de Polícia de Imigração e Fronteiras) a coordenação das intervenções marítimas, bem como a tarefa de recolher e análisar as informações relacionadas com a neutralização da imigração ilegal no mar.
Os vários órgãos e departamentos competentes transmitem todas as informações e dados sobre embarcações suspeitas para a Direção-Geral que coordena, quando necessárias, as intervenções das unidades aéreas e navais envolvidas na vigilância e e patrulha.
Os prefeitos (na sua qualidade de representantes locais do Ministério do Interior) são responsáveis pela coordenação dos planos regionais de patrulhamento, garantindo a vigilância ininterrupta no mar e na terra.
A GF, por sua vez, é responsável pela coordenação das atividades de todos os meios nacionais que atuam no patrulhamento na zona de 24 milhas náuticas da costa.
A Marinha é responsável pela coordenação das atividades de todas as forças que patrulham as águas internacionais para além de 24 milhas da costa; ao passo que a Guarda Costeira é a autoridade responsável pela coordenação das atividades de busca e salvamento (ABS), cada vez mais mobilizadas em caso de interceptação de embarcações com migrantes irregulares nas costas italianas, como se verá.
Apesar das diferentes tarefas e responsabilidades, todas as forças policiais - incluindo a Polícia Nacional, a Guardia di Finanza, o corpo dos Carabinieri – contribuem ativamente, e em cooperação com a Marinha e a Guarda Costeira, na luta contra a imigração ilegal, tráfico e outros desafios à segurança das fronteiras externas marítimas italianas.
É importante notar que coordenação de atividades não interfere nas atribuições (e trabalho) específicas de cada órgão/agência, uma vez que o órgão/agência responsável pela condução das atividades em determinado local será igualmente aquele que liderará as operações, ainda que em colaboração com os demais.
Em conformidade com o princípio (Europeu) de uma ‘gestão integrada das fronteiras’, a prevenção e luta contra a imigração ilegal e demais tráficos por via marítima é realizada igualmente em cooperação com os países de origem e de trânsito (de imigrantes ilegais), bem como de controles fronteiriços rigorosos, e uma vigilância sistemática das águas internacionais.
Tal cooperação é baseada em um sistema operacional complexo, constituído por unidades navais e aéreas da Marinha, da Guardia di Finanza e da Guarda Costeira, com o eventual apoio (e meios) de outras forças policiais (por ar e mar) italianas e/ou de outros países.
Em conformidade com as orientações da FRONTEX, o Governo italiano adotou uma organização específica para o controle das fronteiras marítimas, organizada da seguinte forma:
• no plano central, o Centro Nacional de Coordenação do Ministério do Interior é responsável por coordenar as forças navais e aéreas envolvidas em atividades de patrulhamento; sua ação é reforçada pela sede do Esquadrão Naval da Marinha Italiana (o CICNAV), que é mobilizada quando torna-se necessária a gestão permanente das atividades.
• No plano regional, cinco pontos de coordenação foram estabelecidos no plano regional sob a responsabilidade específica da Guardia di Finanza.
Como ressaltado, e de acordo com o Decreto do Presidente da República italiana n. 662/1994, que ratifica a Convenção SAR Hamburgo de 1979, à Guarda Costeira italiana foi confiada a tarefa de assegurar a organização eficaz dos serviços de busca e salvamento em toda a área costeira de responsabilidade do governo italiano – que se estende, na realidade, muito para além das fronteiras do território marítimo italiano.
No entanto, a Guarda Costeira italiana, durante a execução das tarefas de busca e salvamento também contribui para a vigilância das fronteiras e atividades de controle da imigração ilegal e outras ameaças à segurança das fronteiras. Os meios navais da Guarda Costeira (mais de 500 unidades) estão localizados em mais de 112 portos ao longo das costas italianas.
Assim, pode-se dizer que a Guarda Costeira assume, indiretamente, uma função de ‘polícia’ nas fronteiras marítimas. A título de ilustração, na vigilância dos fluxos migratórios, a Guarda Costeira italiana realizou, apenas em 2007, mais de 6.400 missões, interceptando 515 barcos com 12.935 imigrantes ilegais a bordo.