8 minute read

1.5. Ações, Planos, Programas e outras Medidas Implementadas pela Itália

O problema da imigração irregular está, dessa forma, diretamente relacionado a questões de segurança internacional. É certo que não se deve equalizar a imigração (regular ou irregular) ao terrorismo, mas fato é que o “negócio” da organização de viagens para imigrantes vindos dessa região tornou-se uma fonte de renda importante para financiar grupos membros de organizações criminosas e terroristas. Acredita-se ainda que estes navios poderiam igualmente servir de meio para transportar terroristas do Oriente Médio e da Ásia para a Europa.

A dificuldade maior para as autoridades italianas (e Ocidentais, de modo geral), é que, na Líbia, é difícil fazer a diferença entre grupos criminosos ‘simples’ daqueles ligados ao terrorismo na organização do tráfico internatcional de seres humanos.15

Advertisement

Como as autoridades italianas têm reforçado e relembrado aos seus parceiros no plano europeu e internacional, Lampedusa é a fronteira da Europa e não apenas a fronteira da Itália.

Ainda que o país esteja investindo na área e reforçando de diversas formas seus mecanismos de proteção, monitoramento e combate aos tráficos diversos e criminalidade na fronteira (ver abaixo), as autoridades italianas tem demandado um apoio mais contundente da Europa de modo a poder garantir a segurança no Mediterrâneo.

A tensão e a violência no Oriente Médio não vão desaparecer no curto ou médio prazo, o que reforça a ideia, entre as autoridades italianas, europeias e norte-americanas, de que deve-se ampliar os mecanismos de segurança na área, nas e para além das zonas de fronteira.

Por fim, a questão da defesa e segurança do Mediterrâneo põe em evidência a necessidade cada vez maior de que a União Europeia amadureça seu projeto de estratégia comum de defesa, sem a qual não há garantia possível para o projeto político que representa a União Europeia.

Como vimos, a imigração ilegal é o desafio crucial para a segurança regional e nacional italiana e constitui, assim, uma prioridade para as diferrentes autoridades atuando no monitoramento, prevenção e neutralização de ameaças na área das fronteiras.

Como se pode imaginar, com o aumento do fluxo nas costas do país (bem como em outros pontos de passagem), número, tipo, natureza, e orçamento dos projetos implementados para assegurar a segurança e controle das fronteiras tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.

Aqui, faremos apenas a apresentação dos principais e/ou mais interessantes de um ponto de vista comparativo para o Brasil.

Abaixo, apresentaremos as principais medidas tomadas pelo Ministério do Interior, em particular pela Secretaria de Segurança Pública e a Direção Central de Imigração e Polícia de Fronteiras:

15 Há cerca de 28 brigadas que se auto-proclamam jihadistas na Líbia, mas muitas vezes, essas estão igualmente envolvidas em atividades criminosas. Ao sul da fronteira da Líbia, onde a situação é de verdadeiro ‘caos’, os terroristas são bastante presentes.

I. O Sistema Integrado de Telecomunicações e de Informação para a coleta, processamento e difusão de dados

Um primeiro projeto visa a reforçar a cooperação entre as autoridades e ampliar a capacidade de monitoramento das costas italianas por meio da criação de um "Sistema Integrado de Telecomunicações" (i.e. a criação de uma infraestrutura de rede), assim que "Sistema de Informação para a coleta, processamento e difusão de dados" (identificado pela sigla SIA, em inglês).

Esse projeto, que envolve tanto a Polícia, os Carabinieri, a Guardia di Finanza, e a Marinha nacional italiana, visa a aprofundar a cooperação integrada entre essas estruturas e possui diferentes objetivos operacionais, dentre os quais:

• Reforço de uma rede de transmissão de fibra óptica capaz de garantir uma conectividade de alto nível (banda larga, com maior segurança e velocidade) e sistemas de comunicação inovadores (de dados e voz)

• Implementação de um sistema de informação para a recolha, tratamento e divulgação de dados sobre a imigração ilegal por via marítima. O sistema garante a troca de informações (dados, imagens, voz e vídeos) entre as entidades empenhadas na luta contra a imigração ilegal por via marítima, bem como a aquisição e arquivamento de informações, destinadas a apoiar os diferentes órgãos em suas atividades estratégicas de coordenação.

Esses dois sistemas complementares permitirão ao Centro Nacional de Coordenação, já estabelecido na Direção Central de Imigração e Polícia de Fronteiras, coordenar e gerenciar as informações sobre os navios, barcos, operações de controle no mar, etc.

II. Centro de Coordenação Nacional (CCN)

O estabelecimento do Centro de Coordenação Nacional (CCN) é uma outra prática interessante. O CCN, criado no Ministério do Interior, é uma espécie de órgão operacional que coordena e executa políticas de imigração.

Todas as informações (dados, imagens, comunicações) geradas pelos sistemas previamente citados são recolhidas e tratadas pelo Centro tornando, desta forma, possível elaborar relatórios de análise de risco que orientam o trabalho dos chamados painéis de coordenação técnica (composto por representantes das várias forças policiais, da Marinha e autoridades portuárias) envolvidos nas atividades de monitoramento do mar e no combate à imigração ilegal por via marítima.

Em conformidade com as diretivas da UE, o projeto é destinado apenas às regiões da Sardenha, Sicília, Calábria, Puglia, Basilicata e Campania.

III. Sistema de Controle de Fronteiras (Border Control Systems) O Sistema de Controle de Fronteiras foi estabelecido em 2007 pelo Decreto Legislativo n°144/2007 que adota a Directiva da UE 82 de 2004. Esta directiva obrigou as transportadoras aéreas a coletar e transmitir às autoridades do país todas as informações sobre os passageiros que atravessam a fronteira do Estado italiano.

Graças a este sistema de informação, tornou-se possível automatizar os controles policiais de passageiros que partem ou que transitam pelo território italiano provenientes de países que não sejam membros do Espaço Schengen. O sistema é, sobretudo, relevante como mecanismo de alerta prévio (early warning mecanism), pois permite relatar possíveis situações de risco sobre passageiros e/ou voos para Itália.

Em particular, o sistema prevê a transmissão das listas de embarque de vôos considerados “de risco” (assim que é concluído o check-in) a pedido das autoridades em postos de fronteira italianos, bem como a verificação em tempo real dos passageiros que estejam ressenceados nos bancos de dados de diferentes agências europeias e internacionais (como o sistema SIS, ver abaixo).

Em caso de ameaça detectada, o sistema transmite assim o alerta para o órgão competente (escritórios da polícia de fronteiras, o CCN, o Ministério do Interior). Além disso, o sistema prevê interfaces e ferramentas de pesquisa em históricos de dados para efeitos de investigação (os dados ficam armazenados durante seis meses).

IV. Sistema de Informação de Fronteira (Border Information System)

A criação deste um sistema integrado de informações teve como objetivo principal padronizar as ferramentas tecnológicas utilizadas pelas autoridades italianas no trabalho de monitoramento das atividades nas fronteiras, em particular de identificação e controle dos documentos de viagem e trânsito.

Assim, graças a esse mecanismo, tornou-se possível verificar passaportes (inclusive electrônicos), títulos de residência eletrônicos e vistos biométricos. Na verdade, o sistema tornou possível digitalizar a página que contém os dados do passaporte, exibindo o padrão gráfico de certos documentos, analisando, assim, simultaneamente, a correspondência entre o original e o documento apresentado na fronteira. O sistema é conectado a outras bases de dado, tais como o VIS e o N-VIS (ver abaixo).

V. Sistema Integrado de Vistos Nacional (N-VIS)

Este sistema funciona como a componente nacional do VIS, sistema europeu que integra as informações de vistos concedidos por diferentes países membros do Espaço Schengen.

Na Itália, essa vertente nacional do VIS (N-VIS) concentra todos os sistemas dos consulados italianos no exterior em um único banco de dados nacional localizado em Roma, administrado por duas instituições: o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério do Interior.

Deve-se acrescentar que, no contexto do desenvolvimento do N-VIS, um novo aplicativo foi desenvolvido para permitir a conexão dos postos consulares e de fronteira, antes de emissão de vistos, a um banco de dados do Ministério da Justiça. Esse banco de dados, instaurado pela legislação nacional sobre vistos italiana, permite a consulta a um "registro nacional".

VI. Eu.B.I.N. (European Border Information Network)

O Eu.B.I.N. é um outro sistema integrado que permite para trocar informações sobre a gestão das fronteiras no plano europeu. Além de dar apoio operacional, o sistema facilita a gestão das atividades de coordenação das autoridades de diferentes países membros.

Através do sistema é possível trocar rapidamente informações sobre alertas de segurança, por exempo, tornando possível aos pontos de contato da rede de reagir rapidamente.

VII. MIPG-WEB Border (Formulário de Polícia de Investigação Criminal nas Fronteiras)

O MIPG-WEB é um outro sistema informatizado que permite estocar cópias eletrônicas de documentos e registros da polícia de investigação criminal e outros bancos de dados policiais.

Como está ligado aos demais sistemas integrados, o MIPG-WEB permite que os órgãos da polícia local tenham acesso a informações sobre o perfil migratório de certos indivíduos, incluindo sobre os países no qual o visto foi emitido.

VIII. Sistema de Monitoramento e Informação Estatística (Monitoring and Statistical Information System)

Este sistema de informação monitora e elabora estatísticas sobre imigração regular e irregular na Itália, oferecendo ainda dados sobre a segurança e a situação operativa das fronteiras aéreas e marítimas do país. O sistema permite ainda que as autoridades elaborem e divulguem periodicamente estatísticas relevantes sobre essas questões.

Graças ao sistema e aos canais de comunicação existentes, é possível racionalizar e melhorar o processo de aquisição, processamento e aquisição de dados em várias fontes, dentre as quais o MIPG-WEB.

IX. Sistema de Informação Schengen II (SIS II)

No âmbito das iniciativas tomadas pelo Conselho da União Europeia para a atualizar e modernizar o Sistema de Informação Schengen, o Ministério do Interior italiano, por meio do Departamento de Segurança Pública, organizou a implementação da segunda “versão” do programa, chamado de SIS II (ver capítulo 2).

A infraestrutura tecnológica do SIS II, comprada em 2006, mantém a capacidade operacional de todas as atividades policiais que necessitam a utilização da antiga versão do SIS. Esta infraestrutura garante ao mesmo tempo a conexão com o sistema central (CS-SIS) para a partilha de informações estratégicas com outros Estados-membros que utilizam o sistema.

A arquitetura do sistema oferece assim uma maior assistência aos guardas de fronteira, respondendo a novas solicitações operacionais e dando, ao mesmo tempo, mais confiabilidade à infraestrutura.

This article is from: