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2.5. Ações, Planos, Programas e outras Medidas Implementadas pela Alemanha

de estrangeiros no país. Nesse sentido, e como ocorre em outros membros na União, a entrada e residência ilegais são puníveis por lei na Alemanha.

Grupos organizados participam cada vez mais no tráfico de seres humanos para o país, em geral atravessando outros países da UE antes de entrar na Alemanha. Entre esses países de trânsito estão, pode exemplo, a Itália e a Espanha. Esses grupos tendem ainda facilitar a entrada e residência (ilegais) no país.

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O tráfico de seres humanos e a facilitação da imigração ilegal estão muitas vezes relacionados com outras atividades criminosas, como o tráfico de drogas e mercadorias, falsificação de documentos e trabalho ilegal.

Como membro do Espaço Schengen, e cercado por outros países membros do acordo, as fronteiras da Alemanha são todas fronteiras ‘internas’ na acepção deste regime legal. Assim, a Alemanha não mantem postos de fronteira terrestre, contando com os demais países do espaço comum para a implementação das normas de controle de fronteira e de imigração.

Tendo em vista esta particularidade das fronteiras alemãs, as autoridades do país tendem a reforçar o controle nos outros pontos de passagem, em particular aéreos (aeroportos) e marítimos, onde encontram-se atualmente as únicas fronteiras externas do país.

Nas áreas mais distantes da costa do Mar do Norte e Báltico, em particular, foram reforçados os mecanismos de controle e vigilância, como visto acima.

Esta área marítima está, na verdade, dividida em três seções estratégicas para a Polícia Federal: uma em Cuxhaven, outra em Neustadt e a terceira em Warnemünde. Cada uma é patrulhada por dois navios-patrulha, a fim de garantir o padrão mínimo de controle e vigilância.

As embarcações destacadas que patrulham e controlam o Mar do Norte e Báltico também reforçam a atuação de Frontex na área, em particular através da prestação recursos operacionais, etc.

Como outros países europeus, também a Alemanha implementou nos últimos anos uma série de medidas para reforçar o controle e a segurança de suas fronteiras, com vistas em particular a combater a migração ilegal, o tráfico de seres humanos, e a criminalidade transnacional.

Como se verá, uma grande parte dessas ações inclui a (ou é feita em) cooperação com os demais Estados-membros da União Europeia, e/ou implicando as diferentes instituições nacionais que têm competência na matéria. A ideia central é que a ação interinstitucional e a cooperação internacional permitem aumentar a eficácia das políticas e programas, limitando a duplicação de ações e, assim, racionalizando recursos. No que se refere ao controle da imigração irregular, as principais medidas implementadas nos últimos anos, tem-se concentrado em:

• Reforçar os controlos fronteiriços nos aeroportos internacionais, estações de trens, bem como aumentar o número de patrulhas ao longo das fronteiras (terrestres);

• Ampliar e diversificar a cooperação entre a Polícia Federal, as polícias estaduais e a Administração

Aduaneira Federal, em particular por meio da formação de equipes conjuntas de investigação policial e aduaneira, bem como de centros de cooperação como o CDSM (ver acima)

• Implicar a Polícia Criminal Federal e as autoridades responsáveis nos planos dos estados federais, nas investigações e ações de investigação e análise da situação da imigração irregular • Criar espaços para ação (e análise) interministerial e interinstitucional na área da imigração irregular, contrabando e crimes relacionados, como o Centro de Análise e Políticas de Imigração

Irregular, do qual participam membros da Polícia Federal, Polícia Criminal Federal, o Serviço

Federal de Migração e Refugiados, o Serviço Federal de Inteligência, a Administração Aduaneira

Federal, o Escritório Federal para a Proteção da Constituição e do Ministério das Relações

Exteriores.

Da mesma forma, o governo alemão tem ampliado o número de medidas visando a incrementar a cooperação internacional no âmbito do combate à migração irregular e tráfico de seres humanos.

Assim, a Alemanha tem reforçado a cooperação bilateral e multilateral com os países membros da UE e com os países de origem e de trânsito para a migração irregular, ampliando, em particular, a cooperação da Polícia Federal com os seus homólogos nos países vizinhos (por meio, por exemplo, de patrulhas conjuntas).

As autoridades alemãs colaboram ainda ativamente com agências europeias, tais como a Europol (assistência policial, análise e avaliação em determinadas investigações); com a Eurojust (assistência judiciária), e Frontex (avaliação e análise estratégica de riscos nas fronteiras externas da União).

Entre as ações e programas implementados pela Alemanha nos últimos anos, pode-se ressaltar alguns casos de “melhores práticas” que detalhamos abaixo.

I. Os Agentes de Ligação Aérea (ALA)

A Polícia Federal alemã alocou agentes de ligação aérea (ALA) baseados no exterior; a missão principal destes agentes é combater a imigração ilegal “na fonte”, isto é, em seu estágio inicial, antes mesmo que o imigrante deixe o país de origem ("estratégia de antecipação com uma função de alerta precoce").

Estes agentes atuam de diferentes formas de modo a atingir seus objetivos. Assim, os ALA atuam ativamente no aconselhamento e formação dos funcionários e pessoal consular no exterior, especialmente com relação à emissão de passaportes e vistos, autenticação de documentos, a transmissão de resultados de análsies de casos de fraude de visto em parte de indivíduos ou organizações (modi operandi), etc.

Estes agentes também prestam apoio e aconselhamento às companhias aéreas, ao atuar, no caso dos voos com destinação para a União Europeia, na verificação da autenticidade dos documentos de viagem e vistos. Os ALAs oferecem ainda assessoria e treinamento aos funcionários das companhias aéreas, aconselhando-os sobre os procedimentos a adotar em caso de documentos falsos e falsificados.

Em países não membros da União, a atuação dos ALAs tem permitido a aplicação eficaz das regras comunitárias em matéria de vistos, em especial o Código de Vistos da União Europeia, bem como na otimização dos procedimentos de concessão de vistos, luta contra a imigração ilegal, e autenticação de documentos.

A atuação destes agentes da Polícia Federal tem-se mostrado eficaz inclusive em paísesmembros da própria União.

A implantação de ALAs em outros Estados europeus é a continuação de um programa já existente, e cujo o objectivo era melhorar o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal alemã e as autoridades de outros países da UE que, como a Itália e a Espanha, são responsáveis por funções de policiamento das fronteiras externas mais sensíveis, como é o caso das fronteiras mediterrâneas e do leste.

Assim, em 2009, uma rede de 15 ALAs foi, criada, baseados nos seguintes paíes europeus: Bulgária, Polônia, França (2 agentes), Romênia, Grécia, Suíça, Itália, Espanha, Lituânia, Eslováquia, Holanda, República Checa, Áustria e Hungria.

As atividades dos ALA no âmbito deste projeto são circunscritas às competências da Polícia Federal dentro da Alemanha (em questões de controle das fronteiras), e devem, assim, cumprir os objectivos comuns do Fundo Europeu para as Fronteiras Externas.

O objetivo maior desse projeto é facilitar o intercâmbio de informações estratégicas (e inteligência) com relação assuntos de atuação e interesse comum, como o combate à imigração irregular, (inclusive a detecção de facilitadores de entrada ilegal, seus modus operandi).

II. II. O Sistema de Informação sobre Vistos Europeu (VIS)

Como examinamos anteriormente (ver capírulo 2), este sistema permite a troca de dados relativos aos vistos emitidos pelos Estados-membros da União Europeia. Cada país tem, assim, uma interface nacional do distema, (o chamado N-VIS, ver acima) que é conectada à unidade central (C-VIS).25

O objetivo principal do sistema VIS é contribuir no combate as ameaças à segurança interna da União Europeia, especialmente ao prevenir a fraude de vistos, impedir a entrada de pessoas suspeitas e imigrantes em sistema irregular.

O VIS também destina-se ainda a apoiar a verificação e identificação (dactiloscópica) de pessoas que não possuam os requisitos mínimos para a entrada no território de um EstadoMembro da União, ou que não tenham autorização para lá permanecer.

A longo prazo, o VIS lançar as bases para a implementação de uma política comum de vistos, que deve melhorar ainda mais a colaboração consular e a consulta entre as autoridades consulares centrais, facilitando a troca de dados entre os Estados-Membros com relação aos pedidos de visto e decisões associadas.

25 O VIS garante, entre outros, que os dados de cerca 70 milhões de pessoas, incluindo dados biométricos (rostos e impressões digitais, etc) sejam armazenados e posteriormente pesquisados por todos os oficiais nacionais que tenham acesso à rede.

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