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3.3.1. A União Européia no Sistema de Controle e Segurança das Fronteiras do Reino Unido
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira da União Europeia Estratégia Nacional de Seg
3.3.1. A União eUropéiA no sisteMA de controle e segUrAnçA dAs FronteirAs do reino Unido
Como membro da União Europeia, o Reino Unido é parte de um mercado único que instituiu a livre circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais. Isto tem implicações significativas para nos controles das fronteiras do país, ainda que este não faça parte do Acordo Schengen.
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Como ressaltamos anteriormente, um protocolo anexo ao Tratado da União Europeia permite que o Reino Unido mantenha nas suas fronteiras os controles sobre as pessoas e bens que desejam entrar no país, sejam estes nacionais ou não de um país da UE. Por outro lado, a área comum estabelecida com a Irlanda e outras dependências da coroa são casos especiais.
Assim, em conformidade com o Tratado da União Europeia e da legislação aplicável, e não obstante aos controles de pessoas nas fronteiras, os cidadãos da UE têm o direito de livre circulação dentro e quando partem do Reino Unido.
É importante ressaltar que cerca de 65% de todas as pessoas que entram no país são originárias de outro membro da UE (ou possuem vistos/documentos de residência destes países).
Em relação à circulação de mercadorias, o Reino Unido é parte da área aduaneira comum da UE. Esta área é regulada pelo Tratado da União Europeia e uma série de disposições de direito derivado, em especial o Código Aduaneiro Comunitário.
Nesse sentido, vale notar que:
• No Reino Unido, os bens de países terceiros para ou em o tráfego intra-UE, são regulados por um conjunto de normas comuns da UE; • Ainda em relação ao tráfego de mercadorias de países terceiros, o Reino Unido tem poder discricionário para aplicar uma série de verificações sistemáticas e específicas na fronteira, incluindo os controlos fiscais e de segurança; • No que se refere ao tráfego de mercadorias intra-UE, não é permitido qualquer controle aduaneiro sistemático;
• No entanto, certos controles específicos e de risco, como controles de fraudes especiais de consumo e/ou mercadorias ilegais, podem ser realizados na fronteira, da mesma forma que tais são exercidos em qualquer outro lugar dentro do Reino Unido; • As declarações aduaneiras não são necessárias para as bagagens dos passageiros em rota dentro da UE. Caso trate-se de rotas para/de países terceiros, o passageiro deve apresentar sua bagagem fisicamente às autoridades aduaneiras, quando solicitado, e/ou na forma de uma declaração oral.
Os laços do país com a UE são extensos em matéria de operações e procedimentos aduaneiros. O Reino Unido realiza atualmente mais de 600 milhões de libras de receitas cobradas em nome da UE.
As atividades aduaneiras do Reino Unido devem, portanto, cumprir as obrigações e legislações relevantes da UE, que são analisadas em seguida pelo Tribunal de Contas Europeu. Qualquer regime aduaneiro futuro deverá ter semelhante obrigação de cumprir essas obrigações.