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2.1.1. As Competências de Frontex dentro da Estratégia de ‘Gestão Integrada das Fronteiras’

Como parte de sua quarta competência, Frontex pode monitorar proativamente e contribuir para o desenvolvimento da pesquisa em matéria de controle e vigilância das fronteiras externas. Os resultados desse monitoramento devem ser transmitidos para a Comissão e os Estados-Membros.

A quinta competência de Frontex é oferecer assistência aos Estados-membros confrontados com pressões particulares que exijam assistência operacional e técnica reforçadas para garantir a segurança das fronteiras exteriores.

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Esta ajuda pode consistir em reforço da coordenação entre dois ou mais Estados-Membros, mas também na assistência operacional e/ou em todas as questões relativas à questões técnicas (como equipamentos) de controle e monitoramento. Frontex pode, ainda, auxiliar ou facilitar a implantação de guardas das fronteiras (das equipes europeias de guardas de fronteira) que atuam em reforço às equipes nacionais do Estado que recebe a sua colaboração.

No quadro desta função, o Regulamento FRONTEX sofreu uma alteração logo nos seus primeiros anos de modo a possibilitar a criação de equipes de intervenção rápida nas fronteiras. Estas equipes, como o nome indica, podem operar de modo célere, e fornecer assistência técnica e operacional necessária para lidar com situações como chegadas de um grande número de pessoas que tentam entrar ilegalmente na União Europeia.

Finalmente, a sexta competência de Frontex é prestar a assistência necessária para a organização de operações conjuntas ditas “de regresso” e, a pedido de Estados-Membros participantes, assegurar a coordenação ou organização material e técnica de tais operações conjuntas, incluindo a aquisição de aeronaves.

A agência deverá elaborar um Código de Conduta para balizar o regresso dos nacionais de países terceiros que estão em situação irregular na UE, a ser aplicado a todas as operações conjuntas de regresso coordenadas pela agência. Caberá a própria agência determinar como cooperar com as autoridades de países terceiros, a fim de identificar as melhores práticas na aquisição de documentos de viagem e expulsão de cidadãos em situação irregular.

2.1.1. As coMpetênciAs de Frontex dentro dA estrAtégiA de ‘gestão integrAdA dAs FronteirAs’

Como ressaltamos, Frontex é a instituição-chave da estratégia europeia de gestão integrada de fronteiras, ou IBM (ver acima). Para cumprir esta missão, além das atribuições e competências mencionadas na seção anterior, à agência foram atribuídas ainda as seguintes tarefas, dentre as quais a de assegurar:

• A coordenação e o bom funcionamento dos mecanismos de controle e a fiscalização fronteiriços, tal como definidos no Código das Fronteiras Schengen, incluindo a realização de análises de risco relevantes e produção de inteligência sobre crime e criminalidade de fronteiras;

• A detecção e investigação da criminalidade transfronteiriça em coordenação com todas as autoridades competentes e responsáveis pela aplicação da lei na matéria;

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