• LEGISLAÇÃO Alvará para eventos
Capacidade de Lotação
A realização de eventos em espaços públicos, privados ou em estabelecimentos fechados requer que os produtores obtenham um alvará da prefeitura da cidade onde o evento acontecerá. Para obter esse licenciamento, é preciso ter em mãos documentos como:
Para determinar a lotação de um espaço a ser utilizado para realização de um evento, deverá ser levada em conta a área de circulação das pessoas (exceto as áreas de sanitários e/ou aos espaços de circulação horizontais e verticais efetivamente utilizados para escoamento) e/ou a capacidade de escoamento do público pelas saídas de emergências.
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado; - Contrato e certificado da empresa de segurança contratada com as medidas para adequar o local às normas; - Contrato de locação do local (se for um local privado); Laudo Técnico de Segurança e a Anotação de Responsabilidade Técnica; - Cópia de comunicação à Polícia e ao Corpo de Bombeiros da cidade. A Prefeitura Municipal de São Paulo, criou normas específicas, através da edição de caderno técnico, sendo que foram utilizados os preceitos estabelecidos pelo Art. 05º e 24 do Decreto Municipal 49.969/2008, Portaria 039/SEL-G/2020, Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017), Lei 16.402/2016 (LPUOS) e legislações complementares, bem como Normas Técnicas expedidas pela ABNT.
A útil do projeto = 1009,78 m² I=A/P CAPACIDADE P = 2525 pessoas
Cálculo de Escoamento N = P/C sendo que C é o coeficiente para locais fechados com escadas. N = 33,65 metros lineares
75