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4.2. Princípiosda doutrina socialdaIgreja '-45 - 5.1.Õ senhorio deDe:s- - - -- - - - - - - - - - - - - I 46 5.2. Consequências da encarnaçãodivina I 48 5.3. O direito à objeção deconsciência

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4.2. Princípios da doutrina social daIgreja

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Princípio doBemcomum

O principio doBem comum não podenemdeveser compreendido como amerasoma dos bens individuais. Essa definição pressupõe uma conceção individualistade sociedade quenãotem em conta o pressupostoacima enuncia do. Assim, recolhendoadefiniçãoquenos apresentaoPapa João XXIII, naencíclica Moter etMogistro, podemos definir o bemcomum como:

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"o conjunto dascondições sociais que permiteme favorecem nas pessoaso desenvolvimentointegral da personalidade".

Princípio do destino universal dosbens

João XXIII,1961, Meter et Magistra, 65.

Oprincípiodo destino universaldosbenstem forte fundamentobiblico, quer no Antigo Testamento (Dt24,19-21), quernoNovo Testomento, que, nolivro de Atos dos Apóstolos,afirmaqueoscristã os tinham tudo em comum. Este princípio afirma queaposse de bens nãoéabsolutaedeve sempre ser entendida como portadorade dimensão social. Oprincípio éformulado no documento doConcílio VaticanoII, Goudium EtSpes, doseguinte modo: "Deus destinou a terraetudooque ela contém para uso detodosos homensedetodosospovos" (GS 69).Aestaluz, o uso monopolista dosbens edopoderatentacontraa dignidade humana. Osbensnão deverãosercompreendidos comodireito absoluto se em causaestiver uma justadistribuição que gere situações de misériae morte.Desteprincípio decorrem afirmações frequentes daDSI como sejam a dodeverdeatribuir justo salário, odireito aoemprego, odireito à proteção nodesemprego, umacompreensão dodireito à propriedade privada queosubordina à sua dimensão social, etc.

Princípio da subsidiariedade

Este principiotem asuaformulação definitiva naencíclica Quodrogesimo Anno, dePioXI,onde sedizque

"assim como é injusto subtrair aos indivíduosoque eles podem efetuar coma própria iniciativae trabalhoparaoconfiar à comunidade, do mesmo modo, passar para umasociedade maior e mais elevada oqueascomunidades mais pequenase inferiores podem realizar é umainjustiça, um grave dano e perturbação daboaordem social".

Pio XI, 1931, Quadragesímo Anno, 79 .

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Esteprincípio é estruturante epodeaplicar-se aosmais diversos âmbitos da vidasocial. Afirma queoquepodeserrealizado poruma determinada estrutura dasociedade nãoodeve ser porumasuperior aela. Podemosaplicar este princípio à relaçãoentreasociedade eo Estado,matériadequevimos falando, mas também a outros âmbitos do dominio do quotidiano.

No contexto deescola, por exemplo, oquepodeedeve ser feito por cada aluno, nãodeve ser assumido pelo professoroupelo auxiliar deação educativa. Oquepodeedeveser feitopelos filhos nãodeveser feito pelos pais. Aaplicabilidade doprincípio é claraecomrelevantes consequências. Veja-se, atítulo deexemplo, o que refere a Goudium et Spes:

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"Osgovernantestenhamocuidadodenãoimpediras associações familiares, sociaisouculturais eoscorposouorganismos intermédios,nemosprivemdasua atividade legítimaeeficaz; pelo contrário, procuremdebom-grado promovê-Ia ordenadamente. Evitem, porisso,oscidadãosquer individualquerassociativamente, conceder à autoridade umpoderexcessivo, nemlhepeçam, de modo inoportuno, demasiadasvantagens efacilidades,demodoaquesediminuaaresponsabilidade daspessoas, famílias egrupossociais ."

Concílio VaticanoII, 1965. Goudium et Spes, 75.

Aafirmação desteprincípio sublinha, ainda, a anterioridade dasociedade em relação ao Estado, comoseenuncia, seguidamente.

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"Acomunidadepolíticaeasociedadecivil,emborareciprocamentecoligadaseinterdependentes, nãosão iguaisna hierarquia dos fins.A comunidade política estáessencialmente ao serviçoda sociedade civil e, em últimaanálise,das pessoasedosgruposqueacompõem. A sociedadecivil, portanto, nãopode serconsiderada umapêndice ou umavariável dacomunidadepolítica: antes, ela temapreeminência,porquejustifica radicalmente aexistência dacomunidadepolítica.

OEstadodeve fornecer umquadro jurídico adequado ao livreexercício das atividadesdos sujeitos sociais e estar pronto a intervir,semprequefornecessário, e respeitando oprincípio de subsidiariedade, paraorientar para obemcomum adialética entre as livres associações ativas na vida democrática. Asociedade civil éheterogéneaearticulada, não desprovida deambiguidades ede contradições:étambém lugardeembateentre interesses diversos,com orisco deque o mais forte prevaleçasobreomaisindefeso. (...]Acomunidade política estáobrigada aregularas próprias relações comcomunidade civil de acordocomoprincípio dasubsidiariedade: éessencial queocrescimento davidademocrática tenha iníciono tecido social. Asatividades dasociedade civil - sobretudo voluntariado e cooperação noâmbitodoprivado-social, sinteticamentedefinido como "setor terciário"paradistingui-lo dos âmbitosdo Estadoedomercado - constituem as modalidades maisadequadaspara desenvolveradimensãosocialdapessoa,queemtais atividades pode encontrarespaçopara exprimir-se plenamente."

ConselhoPontifício "Justiçae Paz" , 2005, Compêndio doDoutrinaSocial daIgreja. Cascais. Principia. 418e419.

Princípio da participação

O princípio daparticipaçãoconstitui-se comoumdireitoe, simultaneamente, um dever.Enquantodireito é uma consequência da

dignidadedapessoa, enãouma concessão de alguns, correspondendo, simultaneamente, aumaaspiração a ser construtor da sociedade; enquantodeveré umdesafio,enunciado, de modo claroe interpelante, por João Paulo II,aqui,referindo-se, especificamente ao dever doscristãos leigos de participarem navida coletiva. Estereptoune, assim,a noção depolítica à de cidadania, nalinha doque apontávamos, no início desta unidade letiva.

"Osfiéisleigosnão podem absolutamente abdicar da participação na'política', ou seja, damúltipla evariada acão económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinadaapromover orgânica einstitucionalmenteo

bemcomum.[,.,] Todos e cada um têm o direito eo dever de participar napolítica, emboraemdiversidade e complementaridade deformas,níveis, funções e responsabilidades. Asacusaçõesdearrivismo,idolatria depoder,egoísmoe corrupção quemuitasvezessão dirigidas aoshomensdogoverno,do parlamento,daclasse dominante ou partido político, bemcomoaopiniãomuito difundida dequeapolítica é umlugarde necessário perigo moral, não justificam minimamente nemo ceticismo nem o absentismo dos cristãos pelacoisapública,"

JoãoPauloII, 1988, ChristifidelesLaiei,42.

Interrogações para reflexão

• Oquesepretendeafirmar aoconceberque"obemcomumnão é amerasomadosbensindividuais"?Quemodelodesociedadesedenunciacom

esta afirmação? • Quelimite impõe oprincípio dodestino universal dosbensaodireito depossuirbens? Como deveráentender-se odireito a possuir? Seráum direito absoluto?

•Quesituaçõesatentamcontraoprincípiodasubsidiariedade?

• Oprincípio daparticipaçãoconstitui-se comoumdireito eumdever. Quesituações permitem presumir quenemsemprea participação é

entendida comodever?

Princípio da opção pelos pobres

A atuacão doscristãos, nos diversos ámbitos doseuagire, em particular, no àrnbito político, deveconfigurar-se em torno do princípio da opção pelos pobres. Esta é umapreocupação quevem assumindo centralidade, desde que, antes mesmo da abertu ra do Concílio Vaticano II, oPapa JoãoXXIII, em setembro de1962, afirmava a importãnciadea comunidade cristã sera «Igreja dos pobres». Este,queerao desiderato doPapaBom,veioa encontrar ecos noConcílio Vaticano II,aberto ummês depois do pronunciamento destas palavras e,posteriormente, comas assembleias do Episcopado Latino-Americano deMedellín(Colômbia,1968) ePuebla (México, 1979).Jámais perto denós,com Bento XVIe,aindamais decisivamente, com oPapaFrancisco, este tem sido umprincípio estruturante, podendo, mesmo, considerar-se um princípio axial,em termos materiais, conferindo conteúdo à força de outrosprincípios deordem mais formal.

Tal princípio é, no dizer do Papa Francisco,"maisumacategoriateológicadoque cultural, sociológica, política ou filosófica"(EG 198). Omesmoé dizer que a sua origemnão é conjuntural, demoda,oudeterminadaporum qualquervago sentimento desimpatia.Nasce do "código genético" cristão. Na verdade,"nocoração de Deus, ocupam lugar preferencial ospobres,tanto que até Ele mesmo «Se fezpobre»(2 Cor 8,9)" (EG 197). Comodiz,maisadiante, o Papa Francisco, "inspirada por tal preferência, a Igrejafez uma opção pelos pobres,entendida comouma «forma especial deprimado naprática da caridade cristã,testemunhadapor toda aTradiçãoda Igreja». [...] Porisso, desejo umaIgrejapobre paraos pobres." (EG 198)

Podendo parecer queeste éum princípio abstratoe utópico, assuas implicaçõesparaaabordagem sobre como deva agir-se,emtermos políticos, sãomúltiplas ede longo alcance, como recorda oPapaFrancisco,na jácitada exortação apostólica Evongelii Goudium,de 2D13:

"O nossocompromissonãoconsiste exclusivamenteem acões ouemprogramas de promoção eassistência; aquilo queoEspírito põeemmovimentonãoéumexcesso deativismo, mas primariamente umaatençãoprestadaao outro «considerando-ocomoumsóconsigomesmo». Estaatenção amigaé oinício dumaverdadeira preocupação pela sua pessoae,a partir dela,desejo procurar efetivamente oseubem. Isto implica apreciaropobrenasuabondade própria, como seu modode ser, comasua cultura, com a suaformadeviver afé.Oamor autêntico ésempre contemplativo, permitindo-nos servir o outro nãopornecessidadeouvaidade,masporqueeleé belo, independentemente dasuaaparência:«Doamor, peloqualumapessoaéagradável aoutra, depende quelhedêalgodegraça». Quandoamado,opobre«éestimado comodealtovalor»,eisto diferencia aautêntica opçãopelospobresde qualquer ideologia,de qualquer tentativa de utilizar ospobresaoserviço deinteressespessoaisoupolíticos.Unicamentea partir destaproximidade realecordialéquepodemos acompanhá-los adequadamente noseucaminhode libertação. Só isto tornará possívelque«ospobressesintam,emcada comunidade cristã,como'emcasa'. Nãoseria,esteestilo,amaioremais eficaz apresentação daboanovado Reino?» Semaopção preferencial pelos pobres,«oanúnciodoEvangelho»-eesteanúncio éaprimeira caridade -corre oriscodenão sercompreendido oudeafogar-se naquelemardepalavrasqueaatualsociedade dacomunicação diariamente nos apresenta."

Papa Francisco. 2013, EvangeliiGaudium, 199.

Síntese

Valores fundamentais dacomunidade política:verdade, liberdade,justiça ecaridade (amor).

Princípios da doutrina social da Igreja: bemcomum, destinouniversal dos bens, subsidiariedade, participação e opção pelospobres.

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5.A comunidade política: fundamentação bíblica da abordagem cristã

Comodeveocidadão relacionar-se comaautoridade política, segundoa visão cristã?Quedeveresequedireito temcadacidadão para comaautoridade? Deve sempreobedecer-lhe? Que condições devemserpreservadas para queaautoridade sejalegítima?

A reflexão cristãsobrematériassociais epolíticas ganhou especial sistematização a partirde 1891,ano dapublicação daprimeira encíclicasocial,pelo PapaLeãoXIII(Carta EncíclicaRerum Novorum, sobre acondição dosoperários). Apesarda importância destemarco histórico,a reflexãocristã sobreavida emsociedade émuito anterior. Jé desdeaexperiência dopovo judeu, retratada no Antigo Testamento , passando pelavivência ereflexão de quefazemecoostextosdo Novo Testamento , que as matériasrespeitantes àrelação entre a condição cristã eoenvolvimento nos desafios colocados pelavidadasociedade sãoassunto que preocupa oscristãos. Esta preocupação nãoresulta, primeiramente, danecessidadede tornar relevante o discurso cristão perante osque o nãosão. Ela resulta, muito mais, do genuínoreconhecimentodequefazparte da matriz dareligião cristã transformara realidade à luzdeum ideal humanoquenascedaexperiência religiosa.

"Ocristão émaisumcidadãodasociedadeàqualpertence. Compreendeeexercita asuacidadaniaapartirdosprincípios comosquais seentendecomohomemnatripla relação constituinte desimesmo:comDeuscomosuaorigem, com anaturezaecomasociedade.Afénãooferece respostas feitaspara resol ver os problemas destemundonempropõe modelos concretos decidadania, masoferece critérios paradiscernir factos evalores,paracoordenaras distintas realidades,parasubordinar osmeiosaosfinse,entre estes, paravislumbrar onossofim último. Nasua realizaçãoda cidadania, ocristão considera sagrados ostrês imperativosseguintes quecaracterizam edão conteúdo concreto àdignidade humana:aliberdade, como dometarefa, exercitada ante todas as formas deescravidão,decarência ou deprivação;ajustiça, como condição dapaz nasubvenção às primeirasnecessidadesdepãoe de água,habitaçãoe convivência, culturaetrabalho;a esperança, como horizonte que abre a vida para além dos limitesmateriaisqueaangustiam,resultanteda promessadeDeus, que redimea nossa finitudedo cerco damorte edoabsurdo. "

Cardeda', Olegario,2013, Deusna cidade, Salamanca,EdicionesSfgueme,pp.58-59.

Faceàsafirmaçõesformuladasnestebrevetexto, importa identificar os fundamentosque permitem definir os três imperativosdequeoautorfala: liberdade,justiça e esperança.

Taisfundamentosdeverão encontrar-se na experiência queserepercute nostextos bíblicos. Naabordagem aotextobíblico importa, nãosóatender ao queest áregistado, ao texto, literalmente falando,mas,também, aoqueseenuncia demensagem intemporal, através da linguagem própriadaépoca emquecadatexto foi escrito. necessério fazer hermenêutica,interpretaçãosituada dos textos: situada, quer emrelação aomomentoem que estamosalê-lo, quer em relaçãoaomomento emque otextofoi escrito.

5.1.O senhorio deDeus

Tendoemconta estespressupostos, observa-se, desdejá, queos textos bíblicosvincamo reconhecimento prioritário deque sóaDeusdeve reconhecer-seo senhorio sobre a naturezaeos homens. Estaéuma compreensão presente desdequeo povojudeu começou, após a libertaçãodo Egito,aorganizar-se, primeiramente,através de homens carismáticos,designados comojuízes e, depois, através da monarquia.Em ambos osmomentos,ohomem btblico reconheceodever deobedecer aosque detêmaautoridade namedida emque estes não exercemopoder contra avontade de Deus, isto é, na medida emque sesabem subordinados à moral e aosenhorio absoluto deDeus. Constituem-se comoexemplos desta compreensão os textos que abaixoserecolhem.

"Ohomem que,aoser admoestado, endurece acerviz, serálogoirremediavelmente arruinado. Sobogoverno dosjustos, alegra-se o povo; quando governam osímpios, opovo geme. Aquele queamaa sabedoria alegraoseupai, mas oque alimenta meretrizes, dissipa asua fortuna. O reifaz prosperar opaís pelajustiça, masaquelequeéávidode impostosarruína-o. O homemque lisonjeiaoseu próximo, armaumaredeaosseuspés. Ocrime do ímpio éumaarma dilha, maso justo canta alegremente. Ojustoconhece acausados pobres, porém,oímpio nãoo compreende. Oscorrompidos sublevam acidade, masossábios acalmam asua ira. Se umsábio discute com uminsensato, quer ele seagaste,quer seria,nãoterá paz. Os homens sanguinários odeiam o íntegro, masos homens retos procuramconservar-lhe avida. O insensato desafoga todaasuaira, masosábio acabapordominá-Ia. O príncipe quepresta atenção às mentiras, sóosímpiosterápor ministros. Encontram-se o pobre eoopressor; oSenhor équem ilumina os olhos de ambos. O rei que faz justiça aoshumildes teráoseu tronofirmado parasempre."

Prov29.1-14

A leituradostextos coloca-nos um conjunto de questões:

• À luzdo texto de Miqueias, como reageDeus perante aofensacometida pelos dirigentes? O quesignificará aimagem recolhida na expressão

"esconde-lhesaface"?Oquese pretendeafirmarcomesta descrição domodode agir de Deus?

• Identifica sttuacões emque,na sociedadeetuet, parece "aborrecer-seobeme amaromat" .

o Segundoasperícopas deProvérbios aqui apresentadas. em quedeve assentar aautoridade? Como interpretaraexpressão "o tronofirma-se pelajustiça"?

• Deacordocom Prov 29,1-14,quala causadaruínadealguém?Equal aorigemdaprosperidade?Observasituaçõesconcretasemqueconstatas

este nexo.

5.2. Consequências da encarnação divina

Esta compreensão doAntigo Testamento ganha particular clarificação no contexto do Novo Testamento, onde aexperiência de DeuscomoAlguém queassumea condição humana serve demodelo paraoentendimento deque,no ReinoinauguradoporJesusCristo,já não é opoder quedevemobilizar aacão dosque nelesereconhecem. Parasepartilhardosvaloresdo Reino importa compreender-secomopequeno.

Tendoem consideração estes dois textos doNovo Testamento,que critério deveser adotado pelos cristãos nasuarelaçãocomos outros? Que consequências resultam deste critério paraoexercício do poder eda autoridade? Seráestecritério adotado pelos que exercema autoridade política? Éumcritério concretizável na política?

Iô necessário terem conta ospressupostos acima enunciados paracompreender aposição deS. Paulo sobre o deverderespeitar asautoridades.Este dever não é absoluto, massimna medida em que asautoridades estãolegitimadasporserem promotoras do bem,do respeito pelosquesãomais frágeis.

"Aoraçãopelosgovernantes,recomendadaporSão Pauloduranteas perseguicoes, indica explicitamente oquea autoridade política devegarantir: «umavida calmae tranquilaa transcorrer comtodaapiedade edignidade»(cf.1Tm2, 1-2).[...]A autoridade, pois,deve deixar-se guiar pela lei moral: toda asua dignidade deriva dodesenrolar-se no âmbito da ordem moral."

Conselho Pontifrcio "Justiçae Pez",2005, Compêndio da Doutrina Social daIgrejo. Cascais, Principia, 381 e396.

Aoafirmar quea autoridade vemdeDeusnão está, assim, a referir-se à origem causal damesma,mas à fundamentação ética desta, isto é, temos autoridade quando o exercício do poder sefazdemodo legítimo, enuncaao arrepio da realização humana,emqueDeus serevê. Estacompreensão tem,naturalmente, umaconsequênciavisível. Quandoa autoridade serealiza de modo ilegítimo,seja pelasuaorigem, sejapela suaconfiguração, torna legítimaa recusada obediência.

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