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8.1 .1.A participação doscidadãos napolítica

Democracia define-se, deacordo comaetimologia, comoa detenção do poder pelo povo, entend ida comoapossibilidade deescolha com basena decisão dasmaiorias.

Nasuadefinição dedemocracia, oConselho Pontifício "Justiça ePaz" afirma que:

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"Uma autêntica democracia nãoé somente o resultado deum respeito formal deregras,maséo fruto da convicta aceitação dosvaloresqueinspiramos procedimentos democráticos: adignidade dapessoahumana,o respeito dos direitos dohomem,do facto deassumir o 'bem comum' como fime critério regulador davida política. Senãoháum consenso geralsobre tais valores, perde-se osignificado da democracia e compromete-se asua estabilidade."

Conselho Pontifício "Justiça e Paz", 2005, CompêndiodoDoutrina Social do Igreja. Cascais. Pnncrpra. 407.

Estaformulação considera a democracia como um meio paraatingir algo devalioso masnão como umfim emsimesma, fazendoecodo queafirma João PauloII:

"Fundamentalmente, ademocracia é um ordenamento e,comotal, um instrumento enãoum fim.Oseu caráter 'moral'não é automático, mas depende da conformidade comaleimoral,

à qualsedeve submeter como qualquer outro comportamento humano:poroutraspalavras,

depende da moralidade dosfins que persegue edosmeiosqueusa,"

JoM Paulo 11. 1995, Evange/lum vrtce.70,

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Poderá compreender-se oalcance destaafirmação senos interrogarmossobre seélegítimo submeter-se tudo à decisão dasmaioriasousehaverámatérias cuja formulaçãoou decisão está acimadatendência de umadada interpretação. por motivo desta condição de instrumento doexercíciodo podersobre matérias discutíveis queo Papa João Paulo IIafirma que:

"AIgreja encaracomsimpatia o sistema da democracia, enquanto asseguraa participação dos cidadãos nas opções políticas egaranteaos governados apossibilidade,querdeescolherecontrolar os próprios governantes,querdeos substituir pacificamente, quandotalse torne oportuno; ela nãopode, portanto, favorecer a formação degrupos restritos dedirigentes, que usurpam opoder doEstadoa favor dosseus interesses particulares oudos objetivos ideológicos.

Umaautêntica democracia sóépossívelnumEstadodedireitoesobreabasedeumareta conceção dapessoahumana.Aquelaexige queseverifiquem as condições necessárias à promoção, quer dos indivíduos através da educação eda formação nosverdadeiros ideais, quer da 'subjetividade' da sociedade, mediante a criação deestruturas de participação e corresponsabílidade."

João Paulo II,1991, Centestmus Annus, 46

8.1.1. A participação dos cidadãos na política

Estaconsideração e reconhecimentodocaráterinstrumental da democracia confere particular obrigação de participação aoscidadãos, nãopelo seuvalor estatístico, por serrelevante diminuir astaxasde abstençãoemmomentos de escrutínio, masprincipalmente, porque tal é, simultaneamente, um direito eumdever, como foianalisado nocontexto dareflexão sobre a participação.

Desta condição dedever fazecoa afirmação doPapaFrancisco:

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