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Democracia def ine-se , de acor do com a et imologia, como a detenção do poder pelo povo, entend ida como a poss ibilidade de esco lha com base na decisão das maiorias. Na sua def inição de democracia, o Conselho Pontifício "J ustiça e Paz" afirma que:
"Uma autêntica democracia não é somente o resultado de um respeito formal de regras, mas é o fruto da convicta aceitação dos valores que inspiram os procedimentos democráticos: a dignidade da pessoa humana, o respeito dos direitos do homem, do facto de assum ir o 'bem comum' como fim e critério regulador da vida política. Se não há um consenso geral sobre tais valores, perde-se o significado da democracia e compromete-se a sua estabil idade." Co nselho Pontif ício "Justiça e Paz", 2005, Compêndio do Doutrina Social do Igreja. Cas cais. Pnncrpra. 407 .
Esta fo rmulação cons idera a democracia como um meio para at ingir algo de valioso mas não como um f im em si mesma, fazendo eco do que af irma João Paulo II:
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"Fundamentalmente, a democracia é um ordenamento e, como tal , um instrumento e não um fim. O seu caráter 'moral' não é automático, mas depende da conformidade com a lei moral, à qual se deve submeter como qualquer outro comportamento humano: por outras palavras, depende da moralidade dos f ins que persegue e dos meios que usa," JoM Paulo 11. 1995, Evange/lum vrtce. 70,
-- - - - - - - - - - - - - - - - ----- - - - - - - - - - - - l Poderá compree nder-se o alcance desta afi rmação se nos int errogarmos sob re se é legítimo submeter-se tudo à decisão das maiorias ou se haverá maté rias cuja formulação ou decisão está acima da te ndência de uma dada interpr et ação. ~ por motivo desta con dição de inst rument o do exercício do poder sobre matér ias discut íveis que o Papa João Paulo II afirma que:
"A Igreja encara com simpatia o sistema da democracia, enquanto assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e garante aos governados a poss ibil idade, quer de escolher e controlar os próprios governantes, quer de os substituir pacificamente, quando tal se torne oportuno; ela não pode, portanto, favorecer a formação de grupos restritos de dirigentes, que usurpam o poder do Estado a favor dos seus int eresses particulares ou dos objetivos ideo lógicos . Uma autênti ca democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma reta conceção da pessoa humana. Aquela exige que se verifiquem as condições necessárias à promoção, quer dos indivíduos através da educação e da formação nos verdade iros ideais, quer da 'subjetividade' da sociedade, mediante a criação de estruturas de participação e corresponsabílidade." Joã o Paulo II, 1991 , Cen testmu s Annu s, 46
8.1.1. A participação dos cidadãos na política Esta cons ide ração e reconhecimento do caráte r inst rumental da democracia confere part icular obrigação de participação aos cidadãos, não pelo seu valor estatístico, po r ser relevante diminuir as taxas de abst enção em momen tos de escrutínio, mas princ ipalmen te, porque t al é, simulta neame nte, um dire ito e um dever, como foi analisado no contexto da ref lexão sob re a part icipação. Desta condição de dever faz eco a afirmação do Papa Francisco:
Educaceo Moral e Religiosa Ca tól ica
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