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SOCIAL

ASSIS, Armando de Oliveira. Compêndio de Seguro Social, Editora Fundação Getúlio Vargas, 1963.

ORRICO, Fco.Javier Fernández. Las Prestaciones de La Seguridad Social: teoria y práctica, 2ª edición, Coleccion Seguridad Social núm. 34 - Ministerio de Trabajo e Inmigración Subdirección General de Información Administrativa y Publicaciones; Espanha, 2009. pag. 376. Disponível em < https://expinterweb.empleo.gob.es/libreriavirtual/ detalle.action?cod=WSSO0034> Acesso em: 14/09/2018

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário Esquematizado. São Paulo, Editora Saraiva, 2011.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. O Princípio da Seletividade das Prestações de Seguridade Social. São Paulo, LTR, 2003.

ZUBA, Thais Maria Riedel de Resende. O direito Previdenciário e o princípio da vedação do retrocesso. São Paulo. LTR, 2013.

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https://issuu.com/ esa_oabsp www.esaoabsp.edu.br

INSS DIGITAL E GUICHÊ VIRTUAL

Fernanda Angeli161 Joseane Zanardi162 Camila Ghizellini Carrieri163

RESUMO Ante ao processo de digitalização e virtualização dos procedimentos administrativos e judiciais, imperioso se faz a criação de ferramentas idôneas de acesso aos sistemas digitais tanto para a população quanto para os seus representantes legais constituídos. Apresentaremos duas importantes ferramentas de acesso aos procedimentos administrativos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exclusivas para os advogados credenciados, que viabilizam a consecução dos direitos sociais do cidadão, quais sejam: “INSS Digital” e “Guichê Virtual”.

PALAVRAS-CHAVE INSS. INSS Digital. Guichê Virtual. Ferramenta. Acesso. Processo Administrativo. Atendimento. Virtualização de procedimentos.

161 Advogada. Coordenadora Adjunta do IBPD e Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social e Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OABSP.

162 Advogada, sócia fundadora do Zanardi Advogados com sede em Campinas/SP. Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista (SP), Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito de São Paulo (SP). Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) no Estado de São Paulo e Cursando MBA em Planejamento Previdenciário pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS). Membro efetivo da Comissão de Seguridade Social da OAB Campinas/SP. Membro Efetivo Regional da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Seção da OAB São Paulo.

163 Advogada. Especialista em Direito da Seguridade Social e Direito Constitucional. Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB de Ribeirão Preto. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OABSP. Vice-Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB de Ribeirão Preto/SP. 1. DA APRESENTAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE ACESSO

Não podemos falar em acesso e atendimento virtual junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem antes falarmos sobre a virtualização de processos e serviços previdenciários, e do modelo de gestão de processos criado pela Previdência Social, denominado “INSS Digital”.

De fato, a era digital não é mais o futuro da advocacia – já estamos vivenciando a era digital, e ela ocorreu na hora certa. Imaginem se não houvesse a virtualização de processos e serviços no período pandêmico, haja vista o fechamento das agências do INSS no país, no período de isolamento social em decorrência do COVID-19, assim como a suspensão parcial na prestação de serviços pela autarquia à população.

Muito embora o INSS já disponibilize a ferramenta digital “Meu INSS” a todos os cidadãos, importante considerar que a população brasileira vive uma vida digital aquém da esperada ou imaginada, sendo certo que o acesso à citada ferramenta digital exige da população, além do acesso à internet, algumas habilidades de manejo de aparelhos celulares e computadores, assim como aos aplicativos, o que, para boa parte da população mais vulnerável, se mostra bem difícil, para não dizer impossível.

Por outro lado, não podemos olvidar que a advocacia desempenha fundamental papel de instrumento qualificado na consecução de direitos, sendo o intermediador por excelência entre a população e o INSS, e, por esta razão, foram criadas ferramentas específicas de acessibilidade exclusivas à advocacia, quais sejam: “INSS Digital” e “Guichê Virtual”, especificamente para a advocacia paulista.

Desta feita, nos perguntamos: o que seria da população mais necessitada se não tivesse ocorrido este avanço?

Como o INSS é a autarquia federal que mais recebe demandas de requerimentos no país, pensamos que o caos estaria instaurado se não houvesse ocorrido a virtualização e digitalização de seus processos e procedimentos.

Esse projeto, iniciado em 2017, veio para acompanhar a prática de outros órgãos públicos federais, com o objetivo de dar agilidade e eficiência aos serviços ofertados pelo INSS. E tem como uma das características a descentralização dos protocolos a agentes credenciados (sejam eles entidades públicas ou privadas), para que estes representem os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para os pedidos e serviços necessários.

Necessário informar que cada Estado poderia celebrar um acordo com

a Superintendência Regional de sua abrangência, conforme quadro abaixo.

ESTRUTURA DO INSS

Fonte: INSS

Importante destacar que o Estado de São Paulo, em termos demográficos, abrange um número muito grande de demandas no INSS, e a Superintendência Regional 1 é destinada exclusivamente para atender o Estado, conforme indica a cor verde no mapa. Desta feita, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de sua Superintendência Regional 1, que compreende o Estado de São Paulo, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implementação do INSS Digital para a advocacia paulista. Por meio desta ferramenta, o advogado poderá realizar vários procedimentos pelo sistema do INSS na internet, inclusive abrir processos para concessão de aposentadorias e benefícios, com o envio de documentação digitalizada, sem a necessidade de deslocamento a uma agência física da previdência social.

Forçoso concluir, portanto, que com o advento do “INSS Digital” e do Acordo de Cooperação Técnica firmado pela OAB, iniciou-se uma mudança de trabalho e cultura: a possibilidade de postular a qualquer horário do dia e da semana, e de qualquer lugar, requerimentos e serviços junto ao INSS, o que conferiu um amplo acesso ao cidadão, pelo meio qualificado da advocacia, na efetivação de seus direitos sociais e fundamentais.

Por outro lado, tal interlocução institucional favoreceu demasiadamente o bom diálogo entre a OAB e o INSS, antes figurantes em polos antagônicos da relação, alinhando objetivos na consecução de trabalhos conjuntos e prestigiando princípios previstos em nosso Código de Ética e Disciplina, especialmente a mitigação de conflitos e a desjudicialização de processos.

Com efeito, o avanço do “INSS Digital” durante a pandemia foi também outro inegável acontecimento, pois até então poucos eram os serviços ofertados à advocacia, e hoje temos mais de 50 serviços disponíveis, pelo meio digital, para a advocacia paulista previdenciária especializada que faz uso do sistema. Pedimos a vênia de anexar o gráfico demonstrativo da evolução de acesso e uso da Ferramenta “INSS Digital” no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica da OAB/SP para o ano de 2021, vejamos.

ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSS - OAB/SP

É importante informar que o uso da ferramenta “INSS Digital” é bastante fácil e intuitiva, sendo necessária a inscrição do advogado ao sistema, o que se dá de forma rápida e on line, através do site da OAB/SP, no link https://www.oabsp.org.br/servicos/ inss-digital. Além da qualidade de advogado, é necessário estar adimplente com anuidade da OAB, e não ostentar nenhuma sanção ética junto ao Tribunal de Ética.

Não podemos olvidar que se de um lado temos esta virtualização dos processos e procedimentos do INSS, de outro lado temos um número muito grande da população brasileira que pode ser considerada analfabeta digital e que não possui conhecimento, tampouco acesso à internet para realizar os requerimentos administrativos de forma virtual pela plataforma “Meu INSS”, conforme aventado anteriormente. Desta forma, a

advocacia tem a sua atuação prestigiada, assim como a sua responsabilidade aumentada, pois além de prestar serviço qualificado à população na busca de seus direitos, em contrapartida, a atuação da advocacia confere a inclusão digital e a cidadania aos cidadãos mais vulneráveis, e até mesmo excluídos.

Necessário destacar que atualmente não é mais possível agendar atendimento presencial para formalização de requerimento de aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo. Para estes tipos de solicitações, todo o procedimento é realizado à distância, via internet, através das plataformas do “Meu INSS”, que é de uso da população em geral, ou no “INSS Digital”, que é de uso exclusivo da advocacia, sendo certo que o atendimento presencial nas agências do INSS está se dando apenas para casos mais específicos, a citar como exemplo, os casos previstos na Portaria DIRBEN INSS 908/2021.

Não podemos negar que tal conquista se trata de verdadeiro “caminho sem volta”, haja vista que a virtualização de procedimentos e atendimentos apenas irá aumentar cada vez mais, e a tendência é que o acesso ao atendimento presencial seja cada vez menor e restrito.

Permissa vênia, devemos considerar, ainda, que isso é resultado não só da virtualização/digitalização mundial, mas também se deve ao sucateamento da autarquia, que há anos não investe no quadro de funcionários, não realiza concurso público, e o número de servidores ativos tem diminuído a cada mês, com a aposentadoria dos mais antigos.

Além disso, a virtualização do atendimento é o um dos meios utilizados para o “enxugamento” da máquina estatal, vez que direciona os servidores ativos no exercício de “tarefa de meio” para “tarefa fim”, qual seja, realizar análise de pedido de benefício, mas não realizar tarefas administrativas em agências.

Com efeito, podemos considerar o “INSS Digital” o “PJE” (navegador) da advocacia previdenciária na via administrativa do INSS, e os advogados que atuam com Direito Previdenciário precisam conhecer esta ferramenta de trabalho, caso contrário não irão atuar nesta matéria num curto espaço de tempo.

Além disso, temos um ponto de estrema relevância a ser anotado. Vejamos. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o “INSS Digital” confere proteção ao advogado usuário, a qualquer vazamento de dado ou o uso incorreto de senha da plataforma “Meu INSS” do cliente, a qual se dá por meio de acesso “GOV.BR”, pois o acesso do advogado ao sistema se dá com o uso de seu certificado digital e senha pessoal, conforme cadastrado junto à OAB/SP.

Acresça-se, ademais, que através do sistema do “INSS Digital”, o advogado pode realizar autenticação de documentos e acompanhar as notificações de movimentação de requerimentos administrativos logado unicamente em seu sistema, sem ter que acessar o “Meu INSS” do cliente/segurado a cada consulta, o que traz uma grande facilidade ao serviço.

Importante considerar que, com a pandemia, houve necessidade de adequação rapidamente dessas ferramentas de trabalho virtuais, pois a população e os advogados militantes na área ficaram sem nenhum atendimento presencial nas agências do INSS por meses, o que provocou um verdadeiro caos, em franco prejuízo aos direitos fundamentais dos beneficiários, resultando em um atraso na análise de quase 2 milhões de processos junto ao INSS.

E foi neste contexto de período pandêmico que surgiu a ferramenta “Guichê Virtual”. O serviço de “Guichê Virtual” é uma nova forma de atendimento da advocacia do Estado de São Paulo pelo INSS, através vídeochamadas. Neste formato, o advogado poderá ser atendido pelo servidor do INSS sem sair de seu escritório ou de sua casa, por meio de uma reunião virtual realizada com o uso de computador ou celular. Esta iniciativa é inédita no Brasil, e foi lançada no mês de dezembro de 2020, fruto de um acordo firmado entre a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de facilitar o atendimento dos advogados inscritos à OAB/SP e credenciados ao “INSS Digital”.

Trata-se de atendimento previamente requerido e agendado via ferramenta “INSS Digital”, realizado virtualmente através da plataforma Google Meet preferencialmente, ou, se o caso, via chamadas de vídeo no aplicativo Whatsapp, dispensandose a obrigatoriedade do atendimento presencial nas agências da Previdência Social, o que promove a celeridade, eficiência, economicidade e acessibilidade do advogado ao atendimento por servidor público especializado.

Necessário informar que, em plena operação, tal ferramenta está funcionando com capacidade de mais de 30 mil atendimentos por mês, por meio de 69 servidores especializados para a prestação de tal serviço à advocacia, superando a expectativa inicial de atendimentos mensais nos guichês preferenciais das Agências da Previdência Social. Cada atendimento dura no máximo 20 minutos, e o advogado pode tratar de quantos casos quiser durante o atendimento, assim como também pode agendar quantos atendimentos quiser, diariamente.

INSS - OAB/SP

EVOLUÇÃO DOS AGENDAMENTOS NO GUICÊ VIRTUAL/ 2021

Desde o seu lançamento, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ SP faz o acompanhamento do serviço prestado e um mapeamento de problemas enfrentados durante o exercício profissional, e mantém reuniões mensais com a diretoria da Superintendência Regional 1, a fim de alinhar as melhorias e o aperfeiçoamento dessa ferramenta de trabalho.

Sem sombra de dúvida, o “Guichê Virtual” tem se mostrado uma ferramenta de trabalho efetiva, econômica e prática, apta a efetivar o direitos dos beneficiários assim como prestigiar as prerrogativas da advocacia.

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP criou um e-book explicativo (https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/ wp-content/uploads/2021/07/OAB-SPebook-guiche-virtual.pdf), a fim de auxiliar a advocacia nesse processo de transição, de forma a conscientizar a importância da inserção e inclusão do advogado ao “INSS Digital”, para poder ter acesso e fazer uso do “Guichê Virtual”, além da realização de inúmeras palestras virtuais, webinários e lives nas redes sociais da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP e das Comissões e Subseções de todo o Estado de São Paulo, sempre no intuito de prestar informações à advocacia paulista acerca das citadas ferramentas.

Hoje são mais de 40 mil advogados inscritos no “INSS Digital”, através do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a OAB/SP e o INSS, ensejando um diálogo institucional colaborativo e respeitoso, e a cada mês implementando mais melhorias às ferramentas, para que o advogado previdenciarista possa trabalhar melhor, o que certamente impacta na sociedade de forma positiva.

É a OAB/SP atuando fortemente para a valorização da advocacia previdenciarista.

Se você é advogado ou advogada, e ainda não aderiu ao “INSS Digital”, não perca mais tempo e faça uso das ferramentas disponibilizadas pela OAB/ SP e INSS, para possibilitar e otimizar seu trabalho, e mais além, para tutelar os direitos sociais fundamentais de seu cliente.

Pósfacio

Camila Ghizellini Carrieri164 Giuliana Ghizellini Carrieri165

Ao final desta jornada de profundos estudos e reflexões acerca do Direito Previdenciário após a Emenda Constitucional nº 103/19, verificamos que o mercado demanda, cada vez mais, mão de obra qualificada, e direcionada a promover os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Importante destacar que passamos por um longo período de aglutinação de direitos e massificação das demandas previdenciárias, agravado pela crise do Poder Judiciário nacional diante da falta de recursos humanos, insuficiente a arcar com o fluxo de serviço em massa e se revelando incapaz de promover a distribuição da necessária Justiça. No entanto, diante a nova ordem constitucional previdenciária trazida pela Reforma constante na mencionada Emenda, e pelas demais normativas que dela derivam, assim como diante do cenário caótico, pandêmico, político e econômico nacional, presenciamos as vulnerabilidades da população se asseverarem, bem como a supressão de importantes direitos sociais, a citar como exemplo a exclusão dos cidadãos ao acesso dos serviços pelas plataformas digitais governamentais, e o depauperamento da renda do brasileiro que se vê contingenciado, além de uma crise econômica, por uma incapacidade permanente ou pela morte de um ente querido provedor.

É nesse contexto que vemos a necessidade ou o ressurgimento de um direito previdenciário mais humano e individualizado ao cidadão, uma vez que a massificação já não atende mais às circunstâncias e particularidades das tutelas cotidianas.

E, diante do Direito ora posto, se vislumbra a necessidade do exercício de uma advocacia previdenciarista mais artesanal, assemelhada ao ofício de um artesão, que produz peças únicas e exclusivas, e, portanto mais especializada, para uma melhor consecução dos direitos e realização dos interesses sociais e de sobrevivência que envolvem as demandas previdenciárias. E dessa maneira, com os olhos no futuro, mas com os pés alicerçados no presente, que o advogado e advogada previdenciarista deve caminhar e desenvolver seu mister, constituindo-se em um verdadeiro agente de transformação e pacificação do meio social.

164 Advogada. Especialista em Direito da Seguridade Social e Direito Constitucional. Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB de Ribeirão Preto. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OABSP. Vice-Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB de Ribeirão Preto/SP.

165 Advogada. Especialista em Direito Penal e Direito Constitucional. Membro do Conselho Curador da ESASP – gestão 2019-2021. Presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB de Ribeirão Preto/SP. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OABSP. Membro da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OABSP. Membro da Comissão de Assistência Judiciária da OABSP.

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