Formação Inicial e Continuada Formação inicial e formação continuada são processos constitutivos do desenvolvimento profissional na Educação Infantil, configurando uma exigência legal com forte implicação na qualidade da Educação Infantil.
FT 2.1
Professoras/es com formação em nível superior, em curso de pedagogia, licenciatura plena, em universidades e institutos superiores de educação, ou, no mínimo, a habilitação em nível médio na modalidade normal/magistério. Caso haja professores na rede sem a devida graduação, estes devem ser incentivados a cursar a graduação (pedagogia).
FT 2.2
Titulação em pedagogia é condição mínima para o cargo de gestor da instituição de Educação Infantil, assim como experiência de, pelo menos, três anos de efetivo exercício de docência (preferencialmente em Educação Infantil) e o perfil adequado para a gestão escolar, sendo admitida excepcionalmente outra graduação, com pós-graduação em administração/gestão escolar, conforme Resolução nº 460/2017, do Conselho Estadual de Educação.
FT 2.3
Incentivo e criação de oportunidades para a formação continuada das/ os professoras/es, por meio da participação nos ciclos formativos do Mais Infância, da realização de projetos formativos na rede municipal e da busca por cursos de extensão, bem como de pós-graduação.
FT 2.4
Organização de sistemática de formações continuadas e/ou em serviço para professoras/es da Educação Infantil de forma integrada aos documentos curriculares estaduais e municipais, fundamentados na Base Nacional Comum Curricular e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
FT 2.5
Desenvolvimento de forma autônoma e/ou em parceria com universidades, institutos e outras instituições de programas de formação continuada presencial, semipresencial ou a distância para gestores escolares e coordenadores pedagógicos, em que a teoria e as trocas de experiências entre os pares sejam valorizadas.
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FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO (FT)
PARÂMETRO 2
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