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Atualização da classificação dos fundos europeus pela EFAMA
ATUALIZAÇÃO DAS CATEGORIAS DE CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS EUROPEUS PELA EFAMA
A European Fund and Asset Management Association publicou em julho de 2020 a atualização da sua brochura de abril de 2012 sobre “The European Fund Classification – EFC Categories”, com vista a refletir os desenvolvimentos ocorridos no mercado dos fundos de investimento.
OEuropean Fund Classification (EFC) é um sistema pan-europeu de classificação de fundos de investimento desenvolvido pela European Fund Categorisation Forum (EFCF), um grupo de trabalho da EFAMA.
O EFC visa criar uma metodologia simples e transparente a nível europeu de comparação de fundos, cuja finalidade principal é permitir aos investidores uma perceção imediata das características básicas do investimento que realizam em fundos que respeitem a classificação EFC.
Efetivamente, o EFC pretende constituir uma ferramenta de comparação de fundos de investimento transfronteiriços, evitar controvérsias baseadas em diferentes análises sobre a natureza do veículo de investimento, estabelecer uma linguagem comum, aumentar o nível de proteção dos investidores e promover a padronização dos fundos de investimento.
O MÉRITO DO EFC ESTÁ EM SER UMA INICIATIVA PRIVADA DO SETOR DOS FUNDOS, INDEPENDENTE DE INTERESSES COMERCIAIS PARTICULARES
O mérito do EFC reside na circunstância de se apresentar como uma iniciativa privada do setor dos fundos, independente de interesses comerciais particulares de algum(ns) operador(es), assim como, a classificação ao abrigo do EFC implicar a sujeição do fundo a um controlo periódico da carteira, com vista a assegurar que este não se afastou dos objetivos de investimento declarados inicialmente.
Destaca-se que o desiderato de criar uma classificação padronizada de fundos de investimento é uma preocupação evidenciada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), como resulta patente nos artigos 2.º e seguintes do Regulamento da CMVM n.º 2/2015, conforme versão em vigor (Regulamento), que estabelecem a classificação de organismos de investimento coletivo (OIC) de obrigações, ações, índice, de capital garantido, estruturados, flexíveis, etc.
A categorização de OIC realizada pelo Regulamento obedece a normas de cariz regulatório, as quais, pese embora partilhem alguns pontos de contactos com a padronização promovida pela EFC, por exemplo, a obrigação dos OIC de ações investirem, no mínimo, 85% do seu VLG, direta ou indiretamente em ações, ou dos OIC de obrigações investirem, no mínimo, 80% do seu VLG, direta ou indiretamente em obrigações, regem-se por princípios imperativos cuja violação poderá conduzir a ação sancionatória.
A OPINIÃO DE
CLAUDIA CALICH Responsável de obrigações emergentes, M&G Investments
O EFC prevê uma divisão dos fundos de investimento em seis categorias, a saber: (i) ações, (ii) obrigações, (iii) multiativos, (iv) mercado monetário, (v) absolute return innovative strategies (ARIS) e (vi) outros.
Em geral, os fundos de ações, obrigações, multiativos e fundos do mercado monetário são fundos de longo prazo que normalmente visam atingir rendimentos superiores a um índice de referência. Em contrapartida, os fundos ARIS são tipicamente geridos com o objetivo de gerar um retorno positivo sobre um índice de referência em numerário, independentemente dos movimentos do mercado. A par deste existem os fundos que não se enquadram em nenhuma das categoriais referidas, em virtude de prosseguirem estratégias de investimento particulares.
A classificação dos fundos de ações, obrigações, multiativos e do mercado monetário é segmentada de acordo com nove critérios: (i) país/região, (ii) sector, (iii) capitalização de mercado, (iv) exposição cambial, (v) qualidade de crédito, (vi) exposição a taxas de juro, (vii) exposição a mercados emergentes, (viii) afetação de ativos e (ix) características estruturais.
Finalmente, os fundos de ações poderão ser divididos, com base em declaração emitida pela entidade gestora, de acordo com doze temáticas do investimento (por ex. agricultura, energia limpa, infraestruturas, etc.), as quais serão atualizadas sempre que se mostre necessário face à evolução do mercado.
OS FUNDAMENTAIS CONTINUAM AÍ
Apesar da crise do coronavírus – que impactou todas as regiões a nível global – os fundamentais de investimento a longo prazo para a dívida emergente continuam a parecer atrativos: crescimento a longo prazo, demografia, rácio de dívida sobre o PIB, etc. Para além disso, e sempre pensando no longo prazo, a classe de ativos conta com o apoio de políticas monetarias muito acomodatícias de bancos centrais e, no caso das economias mais débeis, com o apoio financiero das instituições internacionais. É certo que importa esperar que as taxas de incumprimento nos mercados emergentes aumentem, mas acreditamos que a maioria dos países continuarão solventes e que ainda se podem encontrar oportunidades que ofereçam uma compensação adequada pelo risco de incumprimento. Apesar da grande incerteza da pandemia e das importantes diferenças que existirão entre países, prevê-se que o crescimento do PIB em 2020 e mais além será maior nos mercados emergentes do que nos desenvolvidos, segundo dados do FMI. E claro, não podemos ignorar as maiores rentabilidades oferecidas por esta classe de ativos, especialmente num contexto de yields muito baixas nos mercados desenvolvidos.