Revista FundsPeople julho e agosto

Page 62

TENDÊNCIAS LEGAL por Maria Carvalho Martins

OS ALADINOS (GFIA) E A LÂMPADA MÁGICA

NOVAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA DE FUNDOS Não é bem como na história infantil: antes de esfregarem a lâmpada mágica, os GFIA terão de adaptar a sua abordagem de comercialização.

N

o dia 1 de agosto de 2021, entram em vigor em toda a União Europeia (UE) as alterações ao regime de comercialização de fundos de investimento, através do Regulamento 2019/1156 da UE1 (Regulamento CBFD) e da Diretiva 2019/1160 da UE2 (Diretiva CBFD), ambos referentes à distribuição transfronteiriça de organismos de investimento coletivo e que no seu conjunto constituem as novas Regras de Comercialização. Pedimos ao leitor que se predisponha a entrar numa das histórias mais conhecidas das Mil e uma Noites, a do jovem Aladino e da Lâmpada Mágica, em que os Aladinos da nossa história, são os Gestores de Fundos de Investimento Alternativo (GFIA) e a Lâmpada Mágica, as novas Regras de Comercialização. Abordaremos apenas as inovações com maior impacto na AIFMD e tentaremos antecipar se os Aladinos, friccionando a Lâmpada Mágica, estruturada pelas no62  FUNDSPEOPLE I JULHO E AGOSTO

vas Regras de Comercialização, poderão ter o auxílio do Génio e ver os seus desejos concretizados sem restrições. Conceito de Pré-comercialização: As regras de comercialização fornecem uma definição harmonizada do conceito de pré-comercialização3. A pré-comercialização, não será, contudo, permitida, no caso de a informação apresentada: permitir aos potenciais investidores profissionais assumirem o compromisso de comprar ou adquirir unidades de participação ou ações de um FIA ou compartimento específico; permitir a distribuição aos potenciais investidores profissionais de boletins de subscrição ou documentos similares, quer sejam apenas um projeto (draft) ou sejam já documentos finais; ou adotar a forma de documentos constitutivos (prospeto ou de documentos de oferta numa versão final), pertencentes a um FIA ainda não estabelecido na sua forma definitiva, pois se assim suceder, estaremos dentro do conceito de comercialização da AIFMD.

Todavia, os GFIA podem disponibilizar aos investidores um projeto de prospeto ou documento de oferta, desde que esses documentos não contenham informação suficiente, que permita aos investidores tomarem uma decisão de investimento, e devem conter um disclaimer de que: (i) não constituem uma oferta ou convite a subscrever unidades de participação ou ações de um FIA, e (ii) a informação apresentada nestes termos não deve ser tomada como final, por estar incompleta e sujeita a alterações.

PRÉ-COMERCIALIZAÇÃO

Notificação de pré-comercialização: Os GFIA da UE devem notificar o regulador do seu estado-membro de origem, através de uma carta informal em papel ou por via eletrónica, no prazo de duas semanas, após terem começado a pré-comercialização em qualquer estado-membro. A carta deverá: (i) especificar os estados-membros e os períodos em que a pré-comercialização está a ter lugar ou já teve lugar, e (ii) fornecer uma breve descrição da pré-comercialização, incluindo informação sobre as estratégias de investimento apresentadas e, quando relevante, uma lista dos FIA e dos compartimentos dos FIA sujeitos à pré-comercialização. Terceiros distribuidores, que não o GFIA: quando um GFIA da UE utilize um terceiro distribuidor para realizar atividades de pré-comercialização em seu nome, o terceiro também estará sujeito aos requisitos das Regras de Comercialização. O GFIA, terá de garantir que: o terceiro seja ele próprio um GFIA autorizado da UE, uma empresa de investimento da UE ou um agente vinculado da UE, autorizados ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF), uma instituição de crédito autorizada pela UE ao abrigo da Diretiva dos Requisitos de Capital (CRD)ou um gestor de OICVM da UE. Restrição à dependência da reverse solicitation: qualquer subscrição por investidores profissionais no estado-mem-


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.