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MAIS CAPITAL EM DIREÇÃO A UM IMPACTO SIGNIFICATIVO?
Em 2019, a União Europeia publicava o primeiro rascunho do Regulamento de Divulgação de Sustentabilidade do Setor de Serviços Financeiros (Regulamento 2019/2088 ou SFDR, na sigla em inglês). Esta regulação acompanha muitas outras que se impulsionaram desde então, como a NFRD (Non Financial Reporting Directive), a taxonomia ambiental ou a recente modificação do Regulamento MIFID II em matéria de sustentabilidade.
De acordo com a normativa, os novos fundos criados depois de março de 2021 devem autoclassificar-se segundo os seus objetivos de sustentabilidade: aqueles que não têm em conta a sustentabilidade são artigo 6º; os que a têm em conta como parte do seu processo de investimento são artigo 8º; e as estratégias que têm em conta a sustentabilidade como parte do seu processo de investimento e têm como objetivo realizar investimentos sustentáveis são artigo 9º.
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Cada uma destas classificações têm requisitos de informação e reporting distintos, sendo os mais relevantes para os fundos artigo 8º e 9º, que devem demonstrar que não causam danos significativos e que cumprem com as garantias mínimas sociais. Adicionalmente, os veículos artigo 9º têm que provar que contribuem para gerar soluções.
A iniciativa da UE de promover uma regulação para fomentar a transparência e mobilização de capital
A foi aplaudida pelo setor de impacto em geral, por se considerar que é um passo importante para a padronização e, portanto, em direção ao crescimento dos investimentos que procuram impulsionar soluções de impacto.
BOA INICIATIVA, MAS...
No entanto, e partindo da perspetiva de um investidor de impacto, a regulação é pouco exigente e clara na definição do que é realizar investimentos sustentáveis como objetivo e, pelo contrário, é excessivamente rigorosa nos requisitos de reporting para demonstrar que os investimentos não geram danos significativos.
Relativamente à definição do que são investimentos sustentáveis, a regulação prevê três tipos: investimentos com um objetivo ambiental alinhado com a taxonomia; investimentos com um objetivo ambiental não alinhado com a taxonomia; ou investimentos com um objetivo social.
Os primeiros são aqueles que são realizados em setores já mapeados e que, além disso, cumprem com critérios técnicos de seleção definidos para considerar que uma atividade contribui substancialmente para alguns dos seis objetivos da União Europeia (mitigação e adaptação das mudanças climáticas, uso sustentável dos recursos, transição para uma economia circular, prevenção da contaminação e recuperação da biodiversidade).
Este primeiro ponto está claro e detalhado, no entanto, como ainda não se mapearam todos os objetivos ambientais, nem se criou uma taxonomia social (e talvez nunca se possa chegar a mapear todas as casuísticas), a regulação permite os outros dois tipos de investimento adicionais mencionados, dos quais, surpreendentemente, não existe quase nenhum detalhe.
Existe muito pouca descrição sobre como se analisará a contribuição para soluções de investimento não alinhadas. Não há uma definição clara de que tipo de metodologia de medição de impacto deverá utilizar-se ou uma categorização de como se define que uma empresa realmente contribui para soluções.
Isto é particularmente surpreendente havendo já projetos internacionais que descrevem isto em detalhe e proporcionam marcos de referência de grande valor, como é o caso do Impact Management Project1. Esta falta de rigor na definição do que é criar um impacto positivo substancial representa um risco para os fundos de impacto que procuramos apoiar e para as empresas realmente transformadoras, com um impacto profundo e com escala.
Quanto à definição do que significa não causar um dano significativo, a regulação, sim, está muito detalhada. Propõem-se indicadores muito concretos que todo o investidor (e, portanto, toda a empresa investida) deverá reportar. Estes conhecem-se como as Principais Incidências Adversas (PIA) e consistem em 14 indicadores obrigatórios (e até 33 voluntários adicionais). Entre as PIA encontram-se indicadores como os gases de efeito de estufa de scope 1 e 2 (e no futuro 3 também) ou a pegada de carbono.
Pme Em Desvantagem
Certo é que seria ideal que todas as empresas pudessem medir estes dados e ter planos para reduzir a sua pegada ambiental, ano após ano. Mas a realidade é que o cálculo destes indicadores é ainda incompleto e requer o apoio de consultores especialistas ou de tecnologia para se poder ter os dados. Não restam dúvidas de que aqueles fundos ou empresas com mais meios económicos, humanos e tecnológicos e mais experiência (normativa NFRD), têm uma vantagem indiscutível face a gestoras e fundos pequenos, sobretudo enfocados em pequenas PME e startups.
A maioria das PME ibéricas não estão obrigadas por regulação, nem contam com os meios humanos e económicos para calcular a sua pegada de carbono. Como gestores de fundos artigo 8º e 9º, ao exigir-lhes reporting de muitos destes indicadores estaríamos a impor uma carga burocrática excessiva a estas empresas, sobretudo a todas aquelas que perseguem um impacto social e para aquelas que, portanto, o dano ambiental não é mate- rial. Embora a regulação preveja uma proporcionalidade na aplicação da normativa, não fica claro ainda como se entenderá esta materialidade e o que terão que reportar os investidores de capital privado que investem em empresas de menor tamanho.
Depois do começo da aplicação da regulação em 2021 e 2022, temos visto a quantidade de fundos que se classificavam como artigo 8º e 9º. No entanto, nos últimos meses, estamos a ver como alguns investidores se encontram com numerosos desafios na hora de cumprir com os padrões regulatórios. Prova disso é que algumas das estratégias que inicialmente se categorizaram como fundos artigo 9º, recentemente optaram por se reclassificar como artigo 8º, como foi o caso de fundos de gestoras como a Amundi, DWS ou MSIM.
Ainda fica por ver se a regulação realmente conseguirá mobilizar mais capital para as empresas que estão a inovar e a realizar as transformações profundas que necessitamos para travar a curva da mudança climática e reduzir a crescente desigualdade social. Esperemos que em alguns anos se possam ver esses frutos.
A Ia Generativa E Os Investidores
A Microsoft está a planear fazer um grande investimento na OpenAI, a startup por detrás do ChatGPT, avaliada em cerca de 29 mil milhões de dólares. Mas há outras aplicações generativas de Inteligência Artificial (IA) que têm dado nas vistas. O que é diferente agora são as inúmeras utilizações imediatas da tecnologia e as vastas implicações para os investidores.
A maioria dos modelos iniciais de machine learning envolvia uma aprendizagem supervisionada, na qual eram necessários humanos para classificar os dados – por exemplo, para identificar uma imagem como um cão. Agora, a máquina não só é capaz de identificar o cão na imagem, como também cria a imagem do cão. Com uma nova tecnologia, as aplicações e os usos são introduzidos primeiro e a regulamentação vai atrás. Ao abrir o ChatGPT a um uso público mais amplo, a OpenAI espera poder ajudar a melhorar o modelo com o feedback dos utilizadores. Nos primeiros dias após o lançamento em novembro, mais de um milhão de utilizadores inscreveram-se para usar o ChatGPT. Estamos otimistas de que o futuro será uma peça-chave da transformação e inovação guiadas pela IA e esperamos ver melhorias na qualidade e diversidade do conteúdo gerado, novos tipos de modelos generativos e uma aplicação mais ampla. Assim, a estratégia Allianz Global Artificial Intelligence procura uma exposição ampla e diversificada à IA generativa em infraestrutura, aplicações e indústrias adaptadas à IA.
por Gema Montoya