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A Lei 11.340/06: Maria da Penha foi sancionada em 2006 pelo presidente
Entretanto, de acordo com Garcia, 2013, a Lei Maria da Penha trouxe a
Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, criando
responsabilização da violência contra a mulher, mas ainda há a necessidade
mecanismos para prevenir e coibir a violência em conformidade com a
de uma mudança na sociedade brasileira, afirmando que nenhuma legislação
Constituição Federal e estabelece medidas de assistência e proteção às
por si só resolve o problema, uma vez que a desigualdade de gênero existente
mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
na sociedade alimenta a violência contra a mulher.
Entre seus títulos está determinada a quem a lei é direcionada, ressaltando a responsabilidade da família, sociedade e poder público, para que todas as mulheres tenham seus direitos assegurados. Configuram os diferentes tipos e formas de violência, a questão da assistência a mulher,
2.6
Rede de atendimento à mulher e enfrentamento da violência
medidas integradas de prevenção e atendimento social. Tratam ainda dos procedimentos processuais, jurídicos e atuação do Ministério Público e das medidas protetivas e urgentes. A criação de juizados especializados e
De acordo com dados do Governo Federal, o Brasil possuía, em 2014,
destinação de verba e, por fim, a integração com outros equipamentos
pouco mais de 1000 serviços especializados de atendimento à mulher em
públicos, destacando-se o artigo 35 da lei exemplifica algumas medidas que
situação de violência doméstica, formando a rede de atendimento à mulher
podem ser tomadas pelo poder público, entre elas estão a criação:
em busca do enfrentamento da violência. Oferecem políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
dos agressores e assistência qualificada as mulheres.
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
Mulher (CEAM), Casas Abrigos, Casas de Acolhimento Provisório, Delegacias
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
Mulher em delegacias comuns, Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher,
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. (BRASIL, Lei n° 11.340, 7 de agosto de 2006).
Fazem parte destes serviços os Centros Especializados de Atendimento a Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Postos de Atendimento à Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Promotorias Especializadas, Casa da Mulher Brasileira (CMB), Serviço de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência.