TFG - Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência

Page 26

26

A Lei 11.340/06: Maria da Penha foi sancionada em 2006 pelo presidente

Entretanto, de acordo com Garcia, 2013, a Lei Maria da Penha trouxe a

Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, criando

responsabilização da violência contra a mulher, mas ainda há a necessidade

mecanismos para prevenir e coibir a violência em conformidade com a

de uma mudança na sociedade brasileira, afirmando que nenhuma legislação

Constituição Federal e estabelece medidas de assistência e proteção às

por si só resolve o problema, uma vez que a desigualdade de gênero existente

mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

na sociedade alimenta a violência contra a mulher.

Entre seus títulos está determinada a quem a lei é direcionada, ressaltando a responsabilidade da família, sociedade e poder público, para que todas as mulheres tenham seus direitos assegurados. Configuram os diferentes tipos e formas de violência, a questão da assistência a mulher,

2.6

Rede de atendimento à mulher e enfrentamento da violência

medidas integradas de prevenção e atendimento social. Tratam ainda dos procedimentos processuais, jurídicos e atuação do Ministério Público e das medidas protetivas e urgentes. A criação de juizados especializados e

De acordo com dados do Governo Federal, o Brasil possuía, em 2014,

destinação de verba e, por fim, a integração com outros equipamentos

pouco mais de 1000 serviços especializados de atendimento à mulher em

públicos, destacando-se o artigo 35 da lei exemplifica algumas medidas que

situação de violência doméstica, formando a rede de atendimento à mulher

podem ser tomadas pelo poder público, entre elas estão a criação:

em busca do enfrentamento da violência. Oferecem políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização

I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

dos agressores e assistência qualificada as mulheres.

II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

Mulher (CEAM), Casas Abrigos, Casas de Acolhimento Provisório, Delegacias

III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

Mulher em delegacias comuns, Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher,

IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; V - centros de educação e de reabilitação para os agressores. (BRASIL, Lei n° 11.340, 7 de agosto de 2006).

Fazem parte destes serviços os Centros Especializados de Atendimento a Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Postos de Atendimento à Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Promotorias Especializadas, Casa da Mulher Brasileira (CMB), Serviço de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.