Revista Informativo dos Portos ed 253

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OPERAÇÃO NO PORTO REVISÃO ADUANEIRA E DE IMBITUBA INAUGURA CLASSIFICAÇÃO FISCAL NOVA FASE DO SISTEMA DESAFIOS DA EXPORTAÇÃO SIMPLIFICAÇÃO NO PORTUÁRIO E O REINTEGRA DE SC TRÂNSITO ADUANEIRO REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL INFORMATIVODOS DOSPORTOS PORTOS/ / ARTIGO ARTIGO INFORMATIVO

por Wagner Antônio Coelho

Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco INFORMATIVO DOS PORTOS / anos contados da data do registro da declaração de importação.

ARTIGO

por Wagner Wagner Antônio Antônio Coelho Coelho por

Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria O artigo dessa edição aborda simplificação para regime esé importante para determinar osatributos envolvidos nasconcessão operações do de importação pecial de trânsito aduaneiro para transferência rodoviária entre recintos eOexportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no Brasil possui uma pequena participação no comércio alfaninterdegados de zona edesecundária, por intermédio do aprimoramento comércio exterior, para controle estatístico e determinação do tratamento nacional. No primária quefinstange às exportações, segundo dados da da tecnologia da informação sua utilização gestão de risco. administrativo, o que inclui aeocupa necessidade ouna não de licença de 240 importação. OMC/2018, o Brasil a 27ª posição, com bilhões mo-

Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em vimentados, valores abaixo de países com dimensões muito indireção aodePorto de Tianjin, na China O especial trânsito aduaneiro constitui importante ferramenta Noregime caso das importações de mercadorias realizadasuma por pessoas físicas ou jurídi-

enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a Porto de Itajaí, a utilização e DTC ou TAPS somente poderia se realizarfísica entreda os autoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação recintos de zona primária (Porto de Itajaí e Portonave para os CLIAs ou termiprópria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as inforde um crédito tributário correspondente até três por cento da renais portuários autorizados (Teporti, Poly, Barra do Rio e Braskarne). mações prestadas pelo importador. ceita de exportação para as empresas produtoras que exportem

bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no

Com aumento erecentes aprimoramento daSuperior tecnologia da informação sua utilização Ocorre que, julgados do Tribunal de Tabela Justiça, eode entendimento país; (ii) em estejam classificados em código da Incidência na risco, fora permitido no ano de 2018, por intermédio Portaria possibilidade de reanálise dadeclassificação fiscal, mesmoda nos casos feriores ao Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, consistiu dogestão IPI; na ede (iii) tenham custo total insumos importados não supede apoio logístico ao comércio exterior brasileiro, com possibilidade do transSRRF09 857, aduaneira de 23 de documental novembro de 2018, a da utilização de procedimentos com e/ou física mercadoria realizada pela cas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo com a Convenção por Wagner Antônio Coelho Cingapura, Polônia, e, muito distante dos valores movimentados riorconferência aonº limite percentual do preço de exportação. porte mercadoria, sobbilhões), controle aduaneiro, um ponto outro do território simplificados para concessão doa trânsito aduaneiro, desdeque queo Fisco os recintos Aduana. Segundo fundamentação, revisão aduaneira permite revisiInternacional sobre o Sistema Harmonizado dede Designação ea de Codificação de peladeChina ( 2487 Estados Unidos (1664 bilhões ), Aleenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos Ummaior dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileirono consiste naBrasil, revisão O embarque de Bruxelas. granel sólido játributos. realizado Sul do aduaneiro, com suspensão do pagamento de alfandegados de zona primária e secundária estivessem sob jurisdição da te todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento – conferência Mercadorias, celebrada em manha (1561 bilhões). De acordo com a lei 13.043/14, cabe ao Poder Executivo definir atribuídos no âmbito do Mercosul. aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileiraNacional realiza a apuração da reguconforme dados estatísticos da Agência de TransporSuperintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, responsável pelos aduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóo percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que laridade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelooperações importador/ tes Aquaviários (Antaq), inaugura uma nova era nas Nesse sentido, a utilização por exemplo, no trânsito deambiente importação, estados do Paraná e Santa Catarina. Tal previsão permitiu utilização de de reclassificação, efetuará o lançamento deem ofício previsto no art. se 149,verifique doTAPS, CTN. ODentre Sistema Harmonizado (SH)do é regime, umque método internacional de classificação de merdiversas variáveis dificultam um melhor de tese esse percentual pode ser acrescido até 2%acaso No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à adquirente na de O importação, após o desembaraço, no prazo de cinco do Porto dedeclaração Imbituba. navio RIK Oldendorff deixou o terminal no qual sebaseado permite a transferência dedemercadorias que chegam pelos recintos por exemplo entre do Paraná e recintos alfandegados de zona secuncadorias, em uma estrutura e respectivas descrições, o qual negócios, especialmente para acódigos indústria brasileira no comércio a ocorrência deportos resíduo tributário que justifique a devolução adipossibilidade deereanálise danavios classificação fiscal nacapacidade revisão aduaneira. A grananos contados da data do registro da declaraçãode deminério importação. catarinense com 104,9 mil(portos, toneladas dealfandegados ferro em direrecebimento com maior de cargas. alfandegados de zona aeroportos eHarmonizado pontos na dária catarinenses. Importante ressaltarenvio que ode posicionamento STJ se baseia emrealizado situações fátisegue às Regras Gerais para Interpretação do Sistemaque (RGI) e às Reinternacional, estáprimária a alta carga tributária incide indiretamencional, comprovado por estudo oudolevantamento condegovernador maioria dos julgados pela impossibilidade utilização desse proção ao Porto dedoTianjin, na China. É a segunda vez em 2020 que O Carlosentende Moisés considera bomdemomento da ativifronteira terrestre Brasil),brasileiros para outros recintos alfandegados localizados na cas anteriores à utilização do Siscomex, com base o nas do Decreto nº gras Gerais Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convente sobre os produtos exportados. forme critérios e parâmetros definidos em disposições regulamento. cedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para osCataricanais Dentre os temas mais fiscalizados nas revisõesEm aduaneiras está a classificação Imbituba atinge uma marca histórica. janeiro, um embarque dade portuária uma demonstração do potencial que Santa zona secundária (Portos CLIAs, etc.), para que nesses locaisdoseja realiPosteriormente, mais um avanço, comconclusão a permissão pela Aduana da possibi91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para do despacho aduaneiro era de ção Internacional. Devem Secos, ser observadas ainda as Notas Explicativas Sistema de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses aem que a fiscal das mil mercadorias. A utilização da correta classificação fiscalser da superado mercadoria de 89,5 toneladas se tornou o recorde local, regimes até na tem explorar esse modal. “Estamos gestão zação despacho admissão em outros aduaneiros lidade depara utilização deoprocedimentos para simplificação de trânsitos aduaem total descompasso realidades daqualificando fiscalização moderna do Harmonizado (NESH). Isso do porque, emaduaneiro que pesepara tenhamos alíquota zero no imposto de cinco No dias, entanto, com passarcom dosasanos, observam-se inúmeros deautoridade aduaneira analisa e a documentação fiscal e a verificação física da é importante paracarregamento. determinar os tributos envolvidos nas operações de importação por este novo dos portos catarinenses os resultados já aparecem. Trabalhaespeciais, ou, o despacho de nacionalização para consumo. neiros rodoviários, cujos locais de origem e de destino sejam subordinados a atual comércio exterior brasileiro. exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados safios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as infore exportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no mos para marcas importantes como esse recorde de Imbituba e, distintas unidades da RFB, nos termos do Ato Declaratório Executivo Coana No Brasil, a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura Co(IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercado13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% mações prestadas pelo importador. comércio exterior, para fins de controleéestatístico e determinação do tratamento O minério de ferro embarcado de Imbituba, a partir de um proprincipalmente, fazer dos terminais portuários um instrumento O deferimento de (NCM), utilização do regime se dá por intermédio do processo nºpara 3, de 10pelo de janeiro de 2020, revogado pela Portariaadotado COANA modo, observa-se ausência deatualmente, um posicionamento sólido pacífico mum do adotada no Mercosul desde a sua criação em sobre 1995de eo Desse rias e Mercosul Serviços (ICMS), temos incidência de PIS-Cofins 1% Decreto 8.415/15 e, atualmente, a eredução do peradministrativo, o quede inclui a necessidade ou não decarboquímica licença de importação. cesso industrial uma extinta indústria da cidade. para o desenvolvimento local”, diz. do comércio despacho aduaneiro, para transferência mercadoria local de origem ao Nº 5, Tribunais, de 24dede2% fevereiro de 2021. A Decreto simplificação poderá ser para solicitada por pelos que acompanhe apelo dinâmica exterior, um tema aprovada no Brasilda emindústria 1997. A estrutura da da NCM é composta por um código deinteroito faturamento e incidência reflexado dos tributos centual para 0,1% 9393/18. Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento O produto é os utilizado produção deformados aço, tintas, entre outras apli- depositários local destino e, desde ona momento dosão desembaraço para trânsito aduaneiro para osrodoviários, importadores brasileiros. eimportante transportadores quando beneficiários de trânsitos dígitos, dentre quais, osprima seis primeiros Sistema Harmonizado, g nosde sobre matéria e outros insumospelo utilizados pela indús- extremamente consistiu possibilidade da de reanálise da classificação fiscal, mesmo nosAlfrecasos No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicações. Este o terceiro navio deem um projeto de de exportação que aduaneiros O diretornapresidente SCPAR Porto dedo Imbituba, Jamazi pela deéorigem até o momento que a unidade destino conclui cargasuma provenientes diretamente exterior, jurisprudencial com origem em triaunidade nacional. Por outrodelado, importante interpretação comZiegler, conferência aduaneira documental e/oualinhado física da mercadoria realizada pela cas no Brasil, estas devem seguir à classificação fiscal de acordo comRIK a Convenção reiniciou em dezembro do ano passado. A embarcação Oldendo diz que o terminal está para propiciar o deoWagner trânsitoAntonio aduaneiro. Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio sócio docréditos escritório e Coelho Advogados Assozona primária eExterior, destinadas recintoGuero aduaneiro (RA) localizado emfoi zona inerente à a) utilização dospara previstos no Reintegra deAduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiInternacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de dorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação senvolvimento econômico sustentável, buscando constantemenciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, fundadorInternacional da Comissão para de Direito Aduaneiro, Marítimo e ou Membro b) de Aeroporto RA de zonade primária de outro Diante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos secundária; cidida pela Primeira Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) todos oseatos celeremente praticados no primeiro –Gestão conferência Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de“Diante Mercadorias, celebrada em Bruxelas. foi realizada empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). teMarítimo melhores condições comerciais para oprocedimento mercado. de Com depela facilitar aLegislação remoção de cargas os recintos alfandegados Aeroporto Internacional. nãoobjetivo recuperáveis pelo setorAduaneira produtivo e no incremento do de cusno sentido deImportação que os créditos apuradosdeno âmbitoDireito do Regime não Portuária, nas disciplinas de eentre Direito Marítimo; nos Cursos Especialização - MBA em ede Internacionalização Empresas; Aduaneiro aduaneira durante o processo despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóconquistas como estas que estamos registrando juntamente à fora permitido Aduana aexportados, utilização de procedimentos para eto Comércio Direito Marítimo e Portuário; e, na2014, Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, e Portuário. final Exterior; dospela produtos em o simplificados governo federal compõem a baseMarítimo de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juríditese de reclassificação, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN. O Sistema Harmonizado (SH) é um método internacional de classificação de merFACILIDADE DE ACESSO comunidade portuária, vemos dia a dia o cumprimento de nossa concessão do trânsito aduaneiro, estabelecido pela Tributários autoridade Dessa forma,e observam-se importantes avanços aos importacriou o Regime Especial de inicialmente, Reintegração de Valores ca (IRPJ) da Contribuição Social sobrepossibilitados o Lucro Líquido (CSLL) cadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual missão enquanto com estatal de qualificar o Porto de Imbituba para aduaneira quando aExportadoras transferência tiver os locais de origem e de destino e exportadores a permissão de utilização do procedimento simplifipara aslocal, Empresas (“Reintegra”), previsto na Lei dores mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do Importante ressaltar que mais o posicionamento dodestaca. STJ se baseia em situações fátisegue às Regras Gerais parade Interpretação doéSistema Harmonizado (RGI) e às ReHá oito anos, o Porto Imbituba administrado pelo governo operações cada vez eficientes”, n meio do programa. jurisdicionados cado de trânsito restrições de região. 13.043/14. à mesma unidade, por exemplo, sob jurisdição da Alfandega do cômputo dosaduaneiro tributos sem os valores obtidos por cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº gras Gerais Complementares que também fazem parte da referida Convencatarinense, através da(RGC), SCPAR Porto de Imbituba, estatal subWagner Antonio Coelho, advogado na OAB/SC 19654, especialista em estado. Direito Exterior, sócio operacional do no escritório Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, 91.030/85 - RA/85, qual oGuero prazo conclusão do despacho aduaneiro era de ção Internacional. Devem ser inscrito observadas ainda as Notas Explicativas do Aduaneiro Sistema sidiária da holding SCPAR, braço empreendedor do Ca- e Comércio Aflexibilidade ee para o baixo tempo de espera para atraA finalidade doCompanies Programa é permitir resíduo tri-da Comissão Apesar boa intenção naeprevisão que criou o Reintegra, Consultor de Tradings e empresas ligadasaaorecuperação Comércio Exterior,do de de Direito Aduaneiro, Marítimo Portuário dalegal OAB/SC fundadordo da cinco dias, emalguns total descompasso com as realidades daItajaí-SC, fiscalização moderna Harmonizado (NESH). racterísticas como a facilidade de acesso, com uma Membro ampla fundador bacia cação são dos excelentes diferenciais deMembro Imbituba no Comissão de Direito Portuário, Marítimo Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos butárioEstadual decorrente da cadeia de eexportação e, assim, contornar observam-se empecilhos criados administrativamente para difiatualExterior; comércio exterior brasileiro. de manobras- MBA e a em profundidade nos cais têm contribuído para oe Comércio atendimento àsMarítimo necessidades mercado.n de Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Portuário; e,do na Faculdade Avantis na Especializaçãojudiciais em Direito asEspecialização dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e imcultar suaDireito utilização, com necessidade de discussões No Brasil,Marítimo a classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura CoAduaneiro, e Portuário. pulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito extremamente importante para os importadores brasileiros.g dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito eAduaneiro, Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. 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